Brasíndice, Simpro e CMED, o que são e onde consultar cada uma
Entenda o que são a CMED, a Brasíndice e a Simpro, como se ligam à TUSS e ao contrato com a operadora e onde consultar a lista oficial da Anvisa.

Por Time IAcolabora. Fontes conferidas em 27/10/2026.
CMED, Brasíndice e Simpro aparecem juntas em contratos e glosas de medicamentos e materiais, mas são coisas diferentes. A CMED é um órgão regulador e publica uma lista oficial e pública de tetos de venda de medicamentos. A Brasíndice e a Simpro são publicações privadas de referência de preços, acessadas por assinatura. Nenhuma das três define sozinha quanto a operadora paga ao hospital, porque isso depende do contrato. Este texto explica o que cada uma é, como se relacionam com as Tabelas 19 e 20 da TUSS, o que conferir no contrato e onde consultar. Não traz preço nem reproduz tabela.
Brasíndice e Simpro são marcas de seus respectivos titulares, citadas aqui só para identificar as publicações. Este texto não indica parceria, patrocínio ou vínculo com esses titulares e não reproduz conteúdo delas.
O que é a CMED
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos foi criada pela Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, que "define normas de regulação para o setor farmacêutico". A lei dá à CMED, entre outras competências, a de estabelecer critérios para fixação e ajuste de preços de medicamentos e para as margens de comercialização. A Anvisa publica os materiais da CMED, entre eles a lista de preços.
Três siglas aparecem nessa lista, e as definições abaixo são as da Anvisa.
- PF, Preço Fábrica. Preço praticado pelas empresas produtoras ou importadoras e pelas distribuidoras. É o preço máximo permitido para venda a farmácias, drogarias e entes da Administração Pública.
- PMC, Preço Máximo ao Consumidor. Preço máximo permitido para venda ao consumidor, com os impostos incluídos.
- PMVG, Preço Máximo de Venda ao Governo. Resulta da aplicação do CAP, o coeficiente de adequação de preços, sobre o Preço Fábrica.
O ponto que mais confunde. PF, PMC e PMVG são tetos regulatórios de venda de medicamento. Não são o preço do contrato entre o hospital e a operadora, e não dizem como o hospital deve cobrar o medicamento da operadora. A lei prevê ajuste anual desses tetos, e a data exata de cada republicação da lista não é fixa.
Onde consultar a lista da CMED
A lista oficial fica na página "Preços de medicamentos" da Anvisa. Em 27/10/2026 a página oferecia o arquivo do PMC e o do PMVG em planilha. A lista do PMC traz também o Preço Fábrica. Cada linha identifica substância, laboratório, registro, apresentação e o código GGREM, e a planilha tem notas de uso, por exemplo sobre embalagem hospitalar. Leia as notas antes de usar qualquer valor.
Nós apontamos para a lista oficial em vez de copiá-la. Ela muda de tempos em tempos, e a fonte da Anvisa é a que vale. Confira sempre a data da lista que você baixou, porque a página não declara uma periodicidade fixa de publicação.
O que são Brasíndice e Simpro
São publicações privadas de referência de preços de medicamentos e de produtos para a saúde. O acesso aos preços é por assinatura. Os sites das duas publicações também têm portais de códigos, e este texto não mostra nenhum valor delas.
- Brasíndice. O site da publicação a descreve como "uma publicação de referência de preços de medicamentos e produtos hospitalares", distribuída em formato impresso e digital, com planos de assinatura online. Segundo o site, traz códigos Brasíndice, TISS, TUSS, EAN e GGREM ao lado dos preços.
- Simpro. O site da publicação a descreve como referencial de preço máximo de medicamentos e produtos para a saúde, usado como parâmetro em negociações entre hospitais e operadoras. Tem edição impressa, eletrônica e um portal próprio de TUSS. O site informa que os preços publicados são de responsabilidade dos anunciantes, isto é, importador, fabricante ou distribuidor.
Uma ressalva importante vem da própria ANS. Em nota técnica de 2019, a agência escreveu que tabelas privadas como essas "levam em conta valores informados pelos próprios fabricantes, não havendo, no entanto, qualquer tipo de análise quanto ao real valor dos produtos". É uma observação sobre o método dessas tabelas, e não uma avaliação sobre a publicação de hoje.
Como se relacionam com a TUSS 19 e a TUSS 20
A TUSS dá o código e o nome do item. Ela não dá preço. Nas planilhas do Padrão TISS 202609 que lemos, as Tabelas 18, 19, 20 e 22 não têm coluna de preço, de porte ou de percentual.
- Tabela 19, materiais e OPME. Traz código, termo, modelo, fabricante, registro na Anvisa, classe de risco e nome técnico. Segundo o Componente Organizacional, vem dos Produtos para a Saúde da Anvisa.
- Tabela 20, medicamentos. Vem de dados da Anvisa e, segundo o Componente Organizacional, é atualizada considerando a base da CMED.
A ligação entre a TUSS e as publicações privadas é comercial. A Brasíndice informa que traz o código TUSS ao lado do preço, e a Simpro mantém um portal de TUSS. Isso facilita encontrar o item pelos dois lados, mas não é uma exigência da ANS. Para consultar o termo oficial de um código, use a consulta de termos TUSS, e para entender as tabelas, veja o que é a TUSS.
O que a ANS diz e o que o contrato decide
A RN 503/2022, que trata do contrato entre operadoras e prestadores, diz no art. 11 que os valores dos serviços devem ser expressos "em moeda corrente ou tabela de referência". A norma não nomeia a tabela. Nas RN 503 e 512 não há ocorrência de Brasíndice, Simpro nem CMED, e não encontramos norma da ANS que cite as duas publicações privadas como referência.
A Nota Técnica nº 7/2019 da ANS, anexo da Consulta Pública 76/2019, mostra por que isso importa. Nas respostas das operadoras, entre 27.214 contratos com parâmetro de cobrança de materiais, a Simpro aparecia em 17.651 e a Brasíndice em 4.426, e a soma das tabelas privadas passava de 95% dos contratos de materiais. Para medicamentos, a Brasíndice estava presente em 87,75% dos contratos. São dados de 2019, e a nota registra também que o tema ficaria em discussão, sem normatizar a tabela. Na prática, a norma vigente deixa a escolha da tabela ao contrato.
As regras de contrato entre operadoras e prestadores podem mudar. Antes de decidir qualquer coisa, confira no site da ANS se há norma nova.
O que conferir no contrato
Como a norma deixa a escolha ao contrato, a pergunta certa não é qual tabela é a melhor, e sim o que o seu contrato diz. Confira estes pontos.
- A tabela de referência. Qual é, para medicamentos e para materiais, e se o contrato nomeia a publicação ou aceita nota fiscal.
- A edição. Qual edição ou data de atualização vale, e quem decide quando a tabela muda.
- O redutor ou o acréscimo. Se há percentual sobre a tabela, qual e para quais grupos de itens.
- A data base. A partir de quando o valor vale, e como o reajuste é aplicado.
- O que fica fora da tabela. Itens com regra própria, pacotes e itens incluídos nas taxas.
- O caminho da contestação. A RN 503 exige que o contrato diga as hipóteses de glosa e os prazos de contestação e de resposta.
Guarde a cópia da tabela e da edição usadas na cobrança de cada competência. Sem ela, fica difícil provar a base do valor num recurso.
Como isso gera glosa
Quando o hospital e a operadora olham tabelas, edições ou percentuais diferentes, a divergência chega como glosa de valor. A Tabela 38 da TUSS nomeia o motivo, mas não diz quando a glosa é devida, porque isso é decisão do contrato. Quatro códigos ativos, com a descrição oficial, ilustram o efeito.
- 1716. "PERCENTUAL DE REDUÇÃO/ACRÉSCIMO FORA DOS VALORES DEFINIDOS EM TABELA".
- 1746. "PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO DIFERENTE DO NEGOCIADO".
- 3184. "COBRANÇA DE ITEM ASSISTENCIAL COM VALOR ACIMA DO PERMITIDO PARA O PROCEDIMENTO REALIZADO".
- 3310. "VALOR DA NOTA FISCAL DIVERGENTE".
Ao ver um desses códigos, compare a guia com a tabela e a edição do contrato, e só então decida entre corrigir ou recorrer. Para ler cada código e o que conferir, veja os códigos de glosa da Tabela 38. Para montar a contestação, veja o kit de recurso de glosa. Para dimensionar o efeito no seu caixa, use a calculadora de glosa.
Como a IAcolabora entra
A IAcolabora apoia a equipe de faturamento e não substitui a decisão de quem fatura. Entre as capacidades do software estão a validação contra o contrato e a validação TUSS × CID. A demonstração é o lugar para ver, com um caso seu, como elas se aplicam ao seu contrato.
Perguntas frequentes
O que são PF, PMC e PMVG da CMED?
São os tetos de preço que a CMED define para medicamentos. O Preço Fábrica é o máximo para venda a farmácias, drogarias e entes da Administração Pública. O PMC é o máximo para venda ao consumidor, com impostos. O PMVG resulta da aplicação do CAP sobre o Preço Fábrica. São tetos regulatórios e não o preço do contrato entre hospital e operadora.
Brasíndice e Simpro são tabelas oficiais?
Não. São publicações privadas de referência de preços, acessadas por assinatura. A ANS não as normatizou e, em nota técnica de 2019, registrou que as tabelas privadas trazem valores informados pelos fabricantes, sem análise do valor real dos produtos. Se uma delas vale, é porque o contrato assim definiu.
O contrato com a operadora precisa usar Brasíndice ou Simpro?
Não há exigência da ANS nesse sentido. A RN 503/2022 diz que os valores devem ser expressos em moeda corrente ou tabela de referência, sem nomear a tabela. A escolha, a edição, o redutor ou acréscimo e a data base são do contrato. Confira o seu e acompanhe se a ANS publicar norma nova.
Onde consulto a lista de preços da CMED?
Na página "Preços de medicamentos" da Anvisa, com link na seção "Onde consultar a lista da CMED" deste texto, que oferece as planilhas do PMC e do PMVG. Confira a data do arquivo e leia as notas da planilha. Os preços da Brasíndice e da Simpro são acessados por assinatura, com os respectivos titulares.
Fontes
Consultadas em 27/10/2026.
- Anvisa, Preços de medicamentos (lista CMED), em https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/cmed/precos
- Anvisa, Preço CAP (definições de PF, PMC e PMVG), em https://www.gov.br/anvisa/pt-br/acessoainformacao/perguntasfrequentes/medicamentos/cmed/precocap
- Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.742.htm
- ANS, RN nº 503/2022 (texto na BVS do Ministério da Saúde), em https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/ans/2022/res0503_04_04_2022.html
- ANS, Nota Técnica nº 7/2019/GASNT/DIRAD-DIDES/DIDES (anexo da Consulta Pública 76/2019), em https://www.gov.br/ans/pt-br/arquivos/acesso-a-informacao/participacao-da-sociedade/consultas-publicas/cp76/nota_tecnica_consulta_publica_n76.pdf
- ANS, Padrão TISS de setembro de 2026, Componente Organizacional 202609 (itens 82 e 91) e planilhas de Representação de Conceitos 202609 (Tabelas 18, 19, 20, 22 e 38), em https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/prestadores/padrao-para-troca-de-informacao-de-saude-suplementar-2013-tiss/padrao-tiss-setembro-2026
- Site da Brasíndice, descrição da publicação, em https://brasindice.com.br/
- Site da Simpro, descrição da publicação, em https://www.simpro.com.br/PortalPages/Revista/Assinatura.aspx
Brasíndice e Simpro são marcas de seus respectivos titulares.
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