Como funciona o faturamento de convênios em clínicas, da guia ao pagamento
Veja as etapas do faturamento de convênios numa clínica, do credenciamento ao recurso, o que conferir em cada uma e o que a ANS e o Padrão TISS dizem.

Por Time IAcolabora. Fontes conferidas em 20/10/2026.
Faturar um convênio é cobrar da operadora de plano de saúde os atendimentos que a clínica já prestou, no formato do Padrão TISS e dentro das regras do contrato, e acompanhar essa cobrança até o pagamento. Este artigo trata da rotina de uma clínica ambulatorial, etapa por etapa, com o que conferir antes de seguir para a próxima. Se a sua operação é hospitalar, veja o ciclo completo para hospitais.
O que é faturar um convênio e quem participa
Quando a clínica atende um beneficiário de plano de saúde, quem paga é a operadora, não o paciente. Para receber, a clínica apresenta a conta, a operadora a analisa, paga o que reconhece e informa o que glosou. Esse ciclo envolve três participantes e um padrão comum de troca de informações.
- A clínica, que é o prestador de serviços. Atende, registra, monta a conta e a envia.
- A operadora, que contrata o prestador, autoriza o que o contrato exige, analisa a conta e paga.
- A ANS, que regula o setor e define regras para a relação entre operadora e prestador.
O padrão comum é o Padrão TISS, o formato obrigatório da troca de informações entre operadora e prestador. Ele é instituído pela Resolução Normativa ANS nº 501/2022, que no art. 1º o estabelece como padrão obrigatório para a troca de informações na saúde suplementar.
A relação entre clínica e operadora é regulada por contrato escrito, como determina o art. 17-A, caput, da Lei 9.656/98. É nesse contrato que ficam os valores, as datas e as regras que valem para a sua clínica, e é por isso que boa parte do faturamento é leitura de contrato.
O fluxo da guia ao pagamento, com o que conferir em cada etapa
A tabela abaixo organiza o processo em dez etapas. Para cada uma, mostra quem costuma ser o responsável, o que vale conferir antes de seguir, onde o processo costuma quebrar e em que norma ou documento a etapa se apoia. A coluna da base diz o que tem fonte e o que é rotina de cada operadora ou método próprio. A coluna "Onde costuma quebrar" reúne observações de prática, não regras, e o que vale para a sua operação depende do contrato e do manual de cada operadora.
| Etapa | Quem faz | O que conferir antes de seguir | Onde costuma quebrar (observação de prática) | Base |
|---|---|---|---|---|
| 1. Credenciamento e contrato | Clínica e operadora | Cláusulas de valores, prazos e procedimentos de faturamento e pagamento, rotina de auditoria, prazos de contestação, resposta e pagamento da glosa, e quais atos exigem autorização | Contrato assinado sem que o faturamento tenha lido as datas e as regras de glosa | Lei 9.656/98, art. 17-A, § 2º, incisos II e III. RN 503/2022, arts. 13 e 14 |
| 2. Cobertura e autorização | Recepção e faturamento | Em geral, carteirinha ativa, cobertura do procedimento no plano e número da autorização anotado quando o contrato exige | Atendimento sem a autorização que o contrato pedia | Só a exigência de autorização tem base no art. 17-A, § 2º, inciso III. Carteirinha e cobertura seguem a rotina de cada operadora |
| 3. Atendimento e registro | Equipe clínica | Em geral, procedimento realizado igual ao autorizado e documentação do atendimento completa, conforme o contrato | Registro incompleto no prontuário e procedimento diferente do autorizado | Contrato com a operadora, que varia por operadora |
| 4. Montagem da conta | Faturamento | Guia adequada ao tipo de atendimento, TUSS coerente com o CID e valor igual ao da tabela do contrato | Código que não combina com o diagnóstico, guia errada e valor fora da tabela | Padrão TISS (RN 501/2022, art. 1º) e contrato |
| 5. Envio do lote | Faturamento | Lote dentro da data do contrato e protocolo de recebimento guardado | Lote enviado depois da data ou sem o protocolo arquivado | Componente Organizacional 202609, itens 47.2, 47.3 e 55 |
| 6. Acompanhamento | Faturamento | Situação do protocolo e pendências devolvidas pela operadora | Lote parado sem que ninguém consulte a situação | Componente Organizacional 202609, itens 47.4 e 47.5 |
| 7. Demonstrativo | Faturamento e financeiro | Pedido feito pelo número do protocolo do lote, todas as guias do lote presentes, só os itens com glosa nas guias analisadas e situação informada nas guias sem análise concluída | Demonstrativo lido sem comparar com o que foi enviado | Componente Organizacional 202609, itens 49.2, 49.3 e 56 |
| 8. Conciliação | Financeiro | Faturado contra pago, por lote, guia e item, com a diferença classificada em glosa, pagamento a menor sem glosa, pendente de análise ou prazo vencido | Diferença sem classificação, que mistura glosa com pagamento ainda em análise | Método próprio da IAcolabora, não exigência de norma. Usa os itens 49 e 56 como insumo |
| 9. Contestação e recurso | Faturamento | Data de ciência da glosa, prazo do contrato, justificativa recebida e documentos de suporte | Prazo contado a partir da data errada e recurso sem documento | RN 503/2022, art. 5º, incisos V e VI, e art. 14. Componente Organizacional 202609, item 51 |
| 10. Recebimento do valor revertido | Financeiro | Valor revertido registrado e pendências reabertas | Glosa revertida e paga sem baixa no controle da clínica | RN 503/2022, art. 14, inciso II (prazo de pagamento) |
Nem todas as etapas têm a mesma base. Apoiam-se em norma as etapas 1 (Lei 9.656/98 e RN 503/2022), 5, 6 e 7 (Componente Organizacional do Padrão TISS), 9 (RN 503/2022 e Padrão TISS) e 10 (RN 503/2022). A etapa 4 segue o Padrão TISS e o valor da tabela do contrato. A etapa 2 só tem base em norma na exigência de autorização, e a carteirinha e a cobertura seguem a rotina de cada operadora. A etapa 3 segue o contrato com a operadora. A etapa 8 é método de controle que a IAcolabora recomenda, sem base em norma, porque sem ela a clínica não consegue dizer quanto faturou, quanto recebeu e quanto ficou no meio do caminho.
Contrato e credenciamento, onde ficam prazos e regras de glosa
O art. 17-A, § 2º, da Lei 9.656/98 manda que o contrato defina com clareza as condições de execução. Entre as cláusulas obrigatórias estão os valores dos serviços e os prazos e procedimentos para faturamento e pagamento (inciso II) e a identificação dos atos, eventos e procedimentos que precisam de autorização da operadora (inciso III). A lei não fala de glosa nem de prazo de recurso.
A RN 503/2022 completa o quadro. O art. 13 exige que os prazos e procedimentos de faturamento e pagamento sejam expressos. O art. 14 pede que a rotina de auditoria seja expressa, inclusive as hipóteses em que o prestador poderá sofrer glosa (inciso I) e os prazos para contestação da glosa, para resposta da operadora e para pagamento (inciso II). O parágrafo único do mesmo artigo determina que o prazo de contestação seja igual ao prazo de resposta da operadora.
O art. 5º, incisos V e VI, veda cláusulas que impeçam o prestador de acessar as rotinas de auditoria e de contestar glosas, mas o parágrafo único avisa que essas vedações só valem se o faturamento for enviado no Padrão TISS vigente. Enviar fora do padrão, portanto, tira da clínica a proteção desses dois incisos.
| Data ou prazo | De onde vem | Preencha com a cláusula do contrato |
|---|---|---|
| Data limite de envio da conta | Cláusula do contrato | Anote o prazo e a forma de contar |
| Emissão do protocolo de recebimento | Cláusula do contrato | Anote o prazo da operadora |
| Pedido do demonstrativo | Cláusula do contrato | Anote quando pedir |
| Prazo para contestar a glosa | RN 503/2022, art. 14, inciso II, e cláusula do contrato | Anote o prazo e a data de início |
| Prazo de resposta da operadora | RN 503/2022, art. 14, inciso II e parágrafo único, e cláusula do contrato | Deve ser igual ao prazo de contestação |
| Prazo de pagamento após reversão da glosa | RN 503/2022, art. 14, inciso II, e cláusula do contrato | Anote o prazo |
Para ver os prazos que as operadoras publicam em seus manuais, consulte o quadro de datas por operadora. A leitura do seu contrato continua sendo a referência final, porque o contrato pode diferir do manual.
Montar a conta, guia, códigos e tabela de valores
A montagem da conta junta quatro decisões. A primeira é a guia certa para o tipo de atendimento. Para saber quais guias existem e quando usar cada uma, o guia TISS traz o detalhe de cada tipo. A segunda é o código do procedimento, em que a terminologia TUSS segue a tabela do padrão, como explica o texto sobre como funcionam os códigos usados na conta. A terceira é a coerência entre procedimento e diagnóstico, tema de como conferir se o código combina com o diagnóstico. A quarta é o valor, que é o definido no contrato com aquela operadora.
Esta etapa junta dado de cadastro, de atendimento e de contrato, e por isso vale conferir a conta antes do envio, quando corrigir ainda é simples.
Enviar o lote e acompanhar o protocolo
O Componente Organizacional do Padrão TISS, na versão 202609, descreve o processo de cobrança no item 47. A clínica envia à operadora um lote de cobrança com as guias (item 47.2) e recebe de volta uma mensagem com o protocolo de recebimento do lote (item 47.3). Depois, pode pedir a situação desse protocolo (item 47.4), e a operadora responde com a situação de todas as guias contidas nele (item 47.5).
O protocolo é a prova de que o lote chegou. O item 55 do mesmo componente diz que a comprovação de recebimento é feita pelo número de protocolo gerado pela operadora, seguido da relação dos números das guias enviadas. Em geral, guardar esse número no mesmo dia do envio ajuda a evitar discussão sobre data e conteúdo do lote.
A data até a qual o lote precisa chegar à operadora vem do contrato. Quem envia perto do limite deve conferir o protocolo antes de considerar a tarefa encerrada.
Ler o demonstrativo e separar pago, glosado e pendente
O pedido do demonstrativo também segue o Padrão TISS. A clínica pede o demonstrativo de pagamento ou de análise de conta de um lote informando o número do protocolo gerado pela operadora (item 49.2), e a operadora envia o demonstrativo ou avisa que ele ainda não está disponível (item 49.3).
O item 56 define o que o Demonstrativo de Análise de Contas deve mostrar. Aparecem todas as guias do lote. Nas guias já analisadas, aparecem apenas os procedimentos e itens com glosa. Nas guias sem análise concluída, deve constar a situação. Por isso, uma guia listada sem nenhum item glosado pode estar analisada sem glosa ou ainda em análise, e é a situação informada que separa os dois casos.
Com o demonstrativo em mãos, a conciliação compara o faturado com o pago e classifica cada diferença em quatro grupos.
- Glosa, quando a operadora recusou o item, no todo ou em parte, e informou o motivo pela Tabela 38 do Padrão TISS. Para entender o código, veja como ler o motivo registrado na glosa.
- Pagamento a menor sem glosa, quando o valor pago é menor que o cobrado e o demonstrativo não registra glosa que explique a diferença.
- Pendente de análise, quando a guia ainda não tem análise concluída.
- Prazo vencido, quando a data prevista no contrato passou sem pagamento nem resposta.
Quando contestar uma glosa
O recurso de glosa tem processo próprio no Padrão TISS (item 51). A clínica envia à operadora uma mensagem questionando a glosa aplicada à cobrança e recebe um protocolo de recebimento do recurso. Pelo item 55, a comprovação desse recebimento também se faz por número de protocolo.
Em geral, a decisão de contestar depende de três coisas. A primeira é o prazo, que vem do contrato e que a RN 503 manda igualar ao prazo de resposta da operadora. A segunda é a justificativa registrada pela operadora, que mostra o que ela entendeu como erro. A terceira é a documentação que a clínica tem para sustentar a cobrança. Sem documento e sem prazo, contestar tende a consumir tempo sem resultado.
Para o passo a passo, com roteiro e modelo, consulte o passo a passo para contestar uma glosa.
Checklist para imprimir, etapa por etapa
Itens de uso geral. Confira no contrato e no manual da operadora o que muda para cada uma.
- ☐ Contrato lido, com as datas de envio, protocolo, demonstrativo, contestação, resposta e pagamento anotadas.
- ☐ Carteirinha ativa, cobertura confirmada e número da autorização anotado quando o contrato exige.
- ☐ Procedimento realizado igual ao autorizado e documentação do atendimento completa.
- ☐ Guia certa para o tipo de atendimento, TUSS coerente com o CID e valor igual ao da tabela do contrato.
- ☐ Lote enviado dentro da data do contrato e protocolo de recebimento arquivado.
- ☐ Situação do protocolo consultada e pendências devolvidas tratadas.
- ☐ Demonstrativo pedido pelo número do protocolo e todas as guias do lote localizadas.
- ☐ Diferença entre faturado e pago classificada em glosa, pagamento a menor sem glosa, pendente de análise ou prazo vencido.
- ☐ Glosa contestada dentro do prazo, com a data de ciência registrada e os documentos anexados.
- ☐ Valor revertido registrado e pendências reabertas.
Como a IAcolabora acompanha esse fluxo
A IAcolabora apoia a equipe de faturamento em partes desse fluxo e não substitui a decisão de quem fatura. Na montagem da conta, valida TUSS × CID e emite alertas em tempo real de documentação incompleta ou código incorreto. Na cobertura, faz a verificação automática de cobertura. Antes do envio, avalia o risco das guias e sinaliza pendências. No acompanhamento, oferece um dashboard com o status de cada guia atualizado na hora e a previsão de recebimento. Nos prazos, acompanha os vencimentos e dá alertas antes do vencimento. A integração é feita por API.
O efeito sobre a sua operação depende do contrato, da qualidade dos dados e do processo da equipe. Se quiser revisar essas etapas com a sua operação, a demonstração é o caminho. Veja como a IAcolabora acompanha esse fluxo.
Perguntas frequentes
Quem define o prazo para enviar a conta à operadora?
O contrato entre a clínica e a operadora. A RN 503/2022 da ANS exige que os prazos e procedimentos de faturamento e pagamento sejam expressos (art. 13), mas não fixa o prazo de envio da conta. Por isso a data limite muda de operadora para operadora e deve ser lida no contrato e no manual de cada uma.
O que é o protocolo de recebimento do lote?
É o número que a operadora gera ao receber o lote de cobrança enviado pela clínica. No Padrão TISS, a comprovação de recebimento é feita por esse número, seguido da relação das guias enviadas (Componente Organizacional 202609, itens 47.3 e 55). Guarde o protocolo, porque ele também é a chave para pedir o demonstrativo.
O que são o demonstrativo de pagamento e o demonstrativo de análise de contas?
São os dois demonstrativos de retorno que a operadora envia sobre um lote. O prestador pede cada um informando o número do protocolo do lote (item 49.2). No Demonstrativo de Análise de Contas aparecem todas as guias do lote, e nas guias já analisadas só os itens com glosa. Para a guia ainda em análise, deve constar a situação (item 56).
Quando vale a pena contestar uma glosa?
Quando a clínica tem documento e justificativa que sustentam a cobrança e ainda está dentro do prazo de contestação do contrato. A RN 503/2022 trata desse prazo no art. 14 e iguala o prazo de contestação ao de resposta da operadora. O motivo registrado na glosa orienta a decisão, e a análise de cada caso cabe a quem conhece o contrato e o atendimento.
A RN 503 e a Lei 9.656 fixam um prazo de recurso de glosa?
Não. O art. 17-A da Lei 9.656/98 trata de prazos e procedimentos para faturamento e pagamento, mas não menciona glosa nem prazo de recurso. A RN 503/2022 exige que os prazos de contestação, de resposta e de pagamento sejam definidos no contrato. O número em dias vem do contrato de cada operadora.
Uma clínica precisa enviar o faturamento no Padrão TISS?
Sim. A RN 501/2022 estabelece o Padrão TISS como padrão obrigatório para a troca de informações entre operadoras e prestadores na saúde suplementar. A RN 503/2022 também condiciona as vedações do art. 5º, incisos V e VI, ao envio do faturamento no Padrão TISS vigente (parágrafo único).
Fontes e data de conferência
Todas lidas em outubro de 2026, com última conferência em 20/10/2026.
- ANS. Resolução Normativa nº 503/2022, texto BVS (arts. 5º, 13 e 14), em https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/ans/2022/res0503_04_04_2022.html
- ANS. Resolução Normativa nº 501/2022, texto BVS (art. 1º), em https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/ans/2022/res0501_01_04_2022.html
- Lei nº 9.656/1998, art. 17-A, caput e § 2º, incisos II e III, em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9656.htm
- ANS. Padrão TISS de setembro de 2026, página oficial, em https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/prestadores/padrao-para-troca-de-informacao-de-saude-suplementar-2013-tiss/padrao-tiss-setembro-2026
- ANS. Padrão TISS, Componente Organizacional 202609 (PDF, itens 47, 49, 51, 55 e 56), em https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/prestadores/padrao-para-troca-de-informacao-de-saude-suplementar-2013-tiss/PadroTISS_ComponenteOrganizacional_202609.pdf
- ANS. Obrigatoriedade do contrato escrito, em https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/prestadores/fator-de-qualidade-1/obrigatoriedade-do-contrato-escrito
A cada nova versão do Padrão TISS ou alteração da RN 503, as citações deste artigo serão reconferidas. Se o manual da sua operadora divergir do texto, siga o manual para aquele envio.
Estime o impacto das glosas no seu cenário
Use nossa calculadora gratuita para estimar o impacto das glosas na sua clínica.