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    Glosa 1006, atendimento após o desligamento do beneficiário

    O que a ANS define para a glosa 1006 na Tabela 38, que datas comparar, o que a verificação de elegibilidade registra e como responder à glosa.

    Por Time IAcolabora · Atualizado em

    O código 1006, "ATENDIMENTO APÓS O DESLIGAMENTO DO BENEFICIÁRIO", existe na Tabela 38 da ANS desde 16/11/2006 e segue vigente na competência 202609. Esta página explica o que o texto oficial permite concluir, o que a verificação de elegibilidade registra, como o código se separa de outros motivos sobre a situação do beneficiário, o que conferir e como responder.

    O que o código 1006 diz

    O texto oficial liga duas datas, a do atendimento e a do desligamento do beneficiário, e diz que a primeira veio depois da segunda. Ele não diz qual data de desligamento a operadora usou, de onde ela veio, nem se já constava quando o atendimento foi feito. O item 45 do Componente Organizacional do Padrão TISS de setembro de 2026 descreve o processo de verificação de elegibilidade, no qual o prestador verifica, junto à operadora, a situação do beneficiário para a realização de determinado procedimento, e diz que, se a resposta for negativa, a operadora deve identificar o motivo da negativa. Na prática, a pergunta que decide a glosa é qual era a situação do beneficiário na data do atendimento, segundo a resposta de elegibilidade que o prestador recebeu.

    ATENDIMENTO APÓS O DESLIGAMENTO DO BENEFICIÁRIO

    O que a Tabela 38 registra

    Campo, Valor na Tabela 38 da ANS
    CampoValor na Tabela 38 da ANS
    Tabela38, "Terminologia de mensagens (glosas, negativas e outras)"
    Código1006
    TermoATENDIMENTO APÓS O DESLIGAMENTO DO BENEFICIÁRIO
    Início de vigência16/11/2006
    Fim de vigênciaSem data de fim, termo vigente na competência 202609
    Fim de implantação16/11/2006

    Desligamento, pagamento em aberto e inclusão no plano são perguntas diferentes

    A Tabela 38 tem vários motivos sobre a situação do beneficiário, e separá-los evita responder à pergunta errada. O 1006 trata de atendimento após o desligamento. O 1009, descrito na página da glosa 1009, trata de beneficiário com pagamento em aberto, o 1016 de beneficiário com atendimento suspenso e o 1017 de data de validade da carteira vencida. O 3308 trata do inverso, de solicitação ou atendimento anterior à inclusão do beneficiário no plano. O 3171 trata de atendimento dentro da carência, o 3173 de cobertura parcial temporária e o 1024 de plano não existente. O 1001 trata de número da carteira inválido, o 1002 de número do Cartão Nacional de Saúde inválido, o 3243 de identificação do beneficiário incompleta ou inválida e o 3266 de nome do beneficiário divergente da solicitação do procedimento. Quando a operadora usa o 1006 em vez de um desses motivos, vale pedir a data de desligamento e a situação exata.

    De onde o apontamento pode vir

    Como orientação geral, e sem descrever a regra de nenhuma operadora, o apontamento pode vir de seis lugares, e alguns têm motivo próprio na Tabela 38. A primeira é o atendimento realizado depois da data de desligamento que consta no cadastro da operadora, caso em que a discussão é sobre o que o prestador sabia ou podia verificar. A segunda é a elegibilidade que não foi consultada na data ou cuja resposta não foi guardada, o que o item 45 do Componente trata como processo próprio. A terceira é a data de atendimento errada na guia, para o que existem o 1323, de data preenchida incorretamente, e o 3227, de data da guia divergente da data de realização do procedimento. A quarta é o beneficiário trocado ou mal identificado, para o que existem o 1001, o 1002, o 3243 e o 3266. A quinta é o atendimento que começou antes e seguiu depois da data, como numa internação ou num tratamento seriado, caso em que vale pedir a data da operadora para cada item. A sexta é a situação que não é desligamento, para o que existem o 1009, o 1016, o 1017, o 3171 e o 3173.

    O que conferir na data e na elegibilidade

    Peça a data de desligamento que a operadora usou e o beneficiário a que se refere. Compare com a data do atendimento na guia e no prontuário, item a item quando o atendimento durou mais de um dia. Procure o registro da verificação de elegibilidade, com a resposta da operadora na data, e a autorização, se houve. Confira a identificação do beneficiário na guia, na carteira e na autorização. A conferência de elegibilidade, da IAcolabora, entra nessa verificação, e o acompanhamento de prazos por operadora ajuda a manter a janela de contestação sob controle.

    O que fazer

    Peça à operadora a data de desligamento e a fonte dela, por escrito. Se a resposta de elegibilidade da data era positiva, monte o recurso com ela, a autorização e o registro do atendimento, organizando o dossiê pelo kit do recurso de glosa. Se a data de atendimento estava errada na guia, corrija e reapresente dentro do prazo contratual. Se o desligamento era anterior e constava da resposta, o recurso tem pouco apoio e o ganho está em guardar a resposta de elegibilidade de cada atendimento. Para o que o contrato diz do atendimento nessa situação, consulte o manual do prestador da sua operadora. Para saber até quando contestar, veja os prazos de envio e contestação por operadora, lembrando que o art. 14 da RN 503/2022 exige que o contrato expresse os prazos de contestação e de resposta. O acompanhamento de prazos por operadora, da IAcolabora, ajuda a não perder essa janela, e o passo a passo geral está em recurso de glosa médica. Se quiser medir quanto esse tipo de glosa pesa no faturamento, a calculadora de glosa faz a estimativa. Nenhuma etapa garante reversão, porque o resultado depende da documentação, do motivo informado e do contrato.

    Códigos relacionados

    O 1009 trata de beneficiário com pagamento em aberto, descrito na página da glosa 1009, o 1016 de beneficiário com atendimento suspenso e o 1017 de data de validade da carteira vencida. O 3308 trata de solicitação ou atendimento anterior à inclusão do beneficiário no plano, o 3171 de atendimento dentro da carência, o 3173 de cobertura parcial temporária e o 1024 de plano não existente. O 1001 trata de número da carteira inválido, o 1002 de número do Cartão Nacional de Saúde inválido, o 3243 de identificação do beneficiário incompleta ou inválida e o 3266 de nome do beneficiário divergente da solicitação. O 1323 trata de data preenchida incorretamente e o 3227 de data preenchida na guia divergente da data de realização do procedimento. A seleção abaixo é nossa, sem vínculo oficial entre os termos.

    Código, Texto literal da ANS (Tabela 38), Início de vigência
    CódigoTexto literal da ANS (Tabela 38)Início de vigência
    1009BENEFICIÁRIO COM PAGAMENTO EM ABERTO16/11/2006
    1016BENEFICIÁRIO COM ATENDIMENTO SUSPENSO16/11/2006
    1017DATA DE VALIDADE DA CARTEIRA VENCIDA01/12/2025
    3308SOLICITAÇÃO/ATENDIMENTO ANTERIOR À INCLUSÃO DO BENEFICIÁRIO NO PLANO01/12/2025
    3171ATENDIMENTO DENTRO DA CARÊNCIA DO BENEFICIÁRIO01/12/2025
    3173BENEFICIÁRIO EM CUMPRIMENTO DE COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA (DLP PREEXISTENTE) PARA O PROCEDIMENTO/ITEM ASSISTENCIAL SOLICITADO01/12/2025
    1024PLANO NÃO EXISTENTE16/11/2006
    1001NÚMERO DA CARTEIRA INVÁLIDO16/11/2006
    1002NÚMERO DO CARTÃO NACIONAL DE SAÚDE INVÁLIDO16/11/2006
    3243IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO INCOMPLETA/INVÁLIDA01/12/2025
    3266NOME DO BENEFICIÁRIO DIVERGENTE DA SOLICITAÇÃO DO PROCEDIMENTO01/12/2025
    1323DATA PREENCHIDA INCORRETAMENTE01/04/2013
    3227DATA PREENCHIDA NA GUIA DIVERGENTE DA DATA DE REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO01/12/2025

    Fonte e competência

    O significado e as datas vêm da Tabela 38 do Padrão TISS, competência 202609 (publicada pela ANS em 30/09/2026 e atualizada em 06/10/2026). O texto do termo é reproduzido sem alteração de conteúdo, sob licença CC BY-ND 3.0. Fonte oficial, ANS, Padrão TISS de setembro de 2026. O item 45 vem do Componente Organizacional do Padrão TISS 202609. As regras de contrato citadas vêm da RN 503/2022, art. 14, no texto do BVS. A ANS colocou em consulta pública, na Consulta Pública nº 170, de 23/03/2026, uma proposta de nova resolução sobre esses contratos que substituiria a RN 503/2022. Na conferência de 29/10/2026, a RN 503/2022 seguia em vigor e não localizamos a norma final. Confira na ANS qual regra vale na data em que for usar. Veja também o hub códigos de glosa.

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