Glosa 3209, cobrança de procedimento ou item em duplicidade
O que a ANS define para a glosa 3209 na Tabela 38, onde a duplicidade costuma nascer, o que conferir antes de contestar e como organizar o recurso.
Por Time IAcolabora · Atualizado em
O código 3209, "COBRANÇA DE PROCEDIMENTO/ITEM ASSISTENCIAL EM DUPLICIDADE", está vigente na Tabela 38 da ANS desde 01/12/2025. Esta página explica o que o texto oficial diz, de onde a duplicidade costuma nascer no faturamento, como separar duplicidade real de aparente e como contestar quando a cobrança estava correta.
O que o código 3209 diz
O texto afirma que o mesmo procedimento ou item assistencial foi cobrado mais de uma vez. O rótulo não diz qual das cobranças a operadora considerou repetida, se a repetição ocorreu dentro da mesma guia, entre guias diferentes ou entre lotes, nem qual critério definiu que dois lançamentos são o mesmo. A diferença entre este código e os de quantidade está na origem. No 3210, a quantidade passou de um limite. No 3209, o problema é a repetição do mesmo lançamento.
COBRANÇA DE PROCEDIMENTO/ITEM ASSISTENCIAL EM DUPLICIDADE
O que a Tabela 38 registra
| Campo | Valor na Tabela 38 da ANS |
|---|---|
| Tabela | 38, "Terminologia de mensagens (glosas, negativas e outras)" |
| Código | 3209 |
| Termo | COBRANÇA DE PROCEDIMENTO/ITEM ASSISTENCIAL EM DUPLICIDADE |
| Início de vigência | 01/12/2025 |
| Fim de vigência | Sem data de fim, termo vigente na competência 202609 |
| Fim de implantação | 30/06/2026 |
De onde a duplicidade costuma nascer
Como orientação geral, a duplicidade nasce de rotina e não de má-fé. Os cenários em que pode aparecer são o lote reenviado depois de uma correção sem retirar o original, a guia reapresentada após uma glosa parcial com os itens já pagos incluídos de novo, o mesmo item lançado por dois profissionais ou por dois setores, a sessão de terapia registrada no sistema e também na planilha manual, e a conta complementar de internação que repete itens da conta anterior. Há também a duplicidade aparente. Dois procedimentos idênticos no mesmo dia podem ser legítimos quando há justificativa, como lados diferentes ou tempos cirúrgicos distintos. Como cada operadora define o que conta como mesmo lançamento, isso fica no contrato e no manual dela, e não na Tabela 38.
O que conferir na guia
Liste os lançamentos apontados e compare código do procedimento, data, hora, profissional executante, beneficiário e número da guia. Se todos forem idênticos, procure o motivo no fluxo interno, por exemplo reenvio de lote ou conta complementar, e corrija na origem. Se houver diferença legítima, como lateralidade, via de acesso, sessão em horário diferente ou itens de kits diferentes, ela precisa estar registrada no prontuário e na guia. Confira também o histórico de envios, porque a operadora pode ter recebido o mesmo XML em dois protocolos. O upload de XML TISS em lote facilita revisar o conjunto antes do envio, e a conferência final continua sendo sua.
O que fazer
Se a duplicidade é real, não conteste. Corrija o lançamento e confirme qual cobrança a operadora aceitou, para que o faturamento não fique com saldo errado. Se a duplicidade é aparente, reúna os registros que provam que são atendimentos distintos, como prontuário, assinatura em cada sessão e horários, e monte o recurso com o kit do recurso de glosa. Os prazos de envio e contestação por operadora orientam a janela de contestação, que é contratual. Para uma visão do impacto dessas glosas, use a calculadora de glosa. O resultado depende da documentação, do motivo informado e do contrato, e nenhuma etapa garante reversão.
Códigos relacionados
Quando o excesso vem de quantidade e não de repetição, o motivo é o 3210, descrito na página da glosa 3210. Para honorários repetidos existe o 2607, e para o mesmo procedimento feito pelo mesmo profissional em prazo menor que o estipulado existe o 1823. A seleção é nossa, sem vínculo oficial entre os termos.
| Código | Texto literal da ANS (Tabela 38) | Início de vigência |
|---|---|---|
| 3210 | COBRANÇA DE PROCEDIMENTO/ITEM ASSISTENCIAL EM QUANTIDADE ACIMA DA MÁXIMA PERMITIDA/AUTORIZADA | 01/12/2025 |
| 2607 | COBRANÇA DE HONORÁRIOS EM DUPLICIDADE | 01/12/2025 |
| 1823 | PROCEDIMENTO REALIZADO PELO MESMO PROFISSIONAL, NA MESMA ESPECIALIDADE, EM PRAZO INFERIOR AO ESTIPULADO SEM JUSTIFICATIVA ADEQUADA | 01/12/2025 |
Fonte e competência
O significado e as datas vêm da Tabela 38 do Padrão TISS, competência 202609 (publicada pela ANS em 30/09/2026 e atualizada em 06/10/2026). O texto do termo é reproduzido sem alteração de conteúdo, sob licença CC BY-ND 3.0. Fonte oficial, ANS, Padrão TISS de setembro de 2026. Veja também o hub códigos de glosa e o guia de como reduzir glosas médicas.
Recebeu uma glosa e precisa recorrer?
O artigo sobre recurso de glosa oferece um modelo de recurso em Word e um checklist de uma página, liberados depois de um cadastro.
Ver o kit do recurso de glosaPerguntas frequentes
O que significa a glosa 3209?
Pela Tabela 38 da ANS, o texto oficial é "COBRANÇA DE PROCEDIMENTO/ITEM ASSISTENCIAL EM DUPLICIDADE". Indica que o mesmo procedimento ou item foi cobrado mais de uma vez.
Duas sessões iguais no mesmo dia sempre são duplicidade?
Não necessariamente. Se forem atendimentos distintos, a prova está no prontuário, nos horários e na assinatura de cada sessão. Como a operadora define duplicidade depende do contrato e do manual.
Como evitar a duplicidade antes do envio?
Revise o lote para achar guias e itens repetidos, confirme se há reenvio sem retirar o original e mantenha um controle de qual conta já foi aceita.
Quer estimar quanto as glosas custam? Use a calculadora de glosas.