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    Glosa 3210, cobrança em quantidade acima da máxima permitida ou autorizada

    O que a ANS define para a glosa 3210 na Tabela 38, quando ela costuma aparecer, o que conferir na guia e como contestar com base na autorização.

    Por Time IAcolabora · Atualizado em

    O código 3210, "COBRANÇA DE PROCEDIMENTO/ITEM ASSISTENCIAL EM QUANTIDADE ACIMA DA MÁXIMA PERMITIDA/AUTORIZADA", está vigente na Tabela 38 da ANS desde 01/12/2025. Esta página explica o que o texto oficial diz, em que tipo de conta a quantidade costuma virar motivo de glosa, o que comparar na guia antes de contestar e como encaminhar o recurso.

    O que o código 3210 diz

    O texto oficial junta dois limites em uma só frase. A quantidade pode estar acima da máxima permitida ou acima da autorizada, e o rótulo não informa qual dos dois a operadora aplicou. Também importa quem age. O 3210 fala de cobrança, isto é, do que o prestador lançou na conta depois de realizar o atendimento. A quantidade pedida antes da execução tem outro motivo, o 3292, que trata de quantidade solicitada acima da autorizada.

    COBRANÇA DE PROCEDIMENTO/ITEM ASSISTENCIAL EM QUANTIDADE ACIMA DA MÁXIMA PERMITIDA/AUTORIZADA

    O que a Tabela 38 registra

    Campo, Valor na Tabela 38 da ANS
    CampoValor na Tabela 38 da ANS
    Tabela38, "Terminologia de mensagens (glosas, negativas e outras)"
    Código3210
    TermoCOBRANÇA DE PROCEDIMENTO/ITEM ASSISTENCIAL EM QUANTIDADE ACIMA DA MÁXIMA PERMITIDA/AUTORIZADA
    Início de vigência01/12/2025
    Fim de vigênciaSem data de fim, termo vigente na competência 202609
    Fim de implantação30/06/2026

    Em que situação a quantidade costuma virar glosa

    Como orientação geral, e sem descrever a regra de nenhuma operadora, a quantidade pesa mais onde o atendimento se repete ou se mede em unidades. É o caso de sessões de terapias em série, como fisioterapia, fonoaudiologia e nutrição, de diárias e taxas, de materiais e medicamentos lançados por unidade, e de procedimentos com limite por período ou por atendimento. Divergência de unidade de medida entre o item autorizado e o item cobrado, e sessão lançada em data fora do período da senha, também aparecem nesse tipo de conferência. Quais limites valem para cada plano e cada procedimento depende do contrato, do manual da operadora e da autorização emitida, e a Tabela 38 não traz esses números.

    O que conferir na guia

    Para cada item contestado, monte três números lado a lado. O primeiro é a quantidade autorizada na senha. O segundo é a quantidade executada, comprovada pelo prontuário, pelo registro de sessões ou pela assinatura do beneficiário. O terceiro é a quantidade cobrada na guia. Depois confira se a unidade é a mesma nos três, se as datas de execução cabem no período da autorização, se houve pedido de complemento ou prorrogação antes de ultrapassar o limite e se o mesmo item não entrou duas vezes na conta. Se o número cobrado for maior que o executado, o erro é do lançamento e deve ser corrigido. Se o executado for maior que o autorizado, a discussão é sobre autorização complementar. Se os três coincidirem, o argumento passa a ser o limite contratual. Nesse último caso, a validação contra o contrato ajuda a conferir a cobrança contra as regras do contrato.

    O que fazer

    Peça o demonstrativo detalhado por item e identifique se o limite citado é o autorizado ou o permitido. Se a quantidade foi lançada errada, corrija e reapresente dentro do prazo contratual, conforme os prazos de envio e contestação por operadora. Se a quantidade está correta e existe autorização complementar ou previsão contratual, monte o recurso com a senha, o comprovante de execução e a cláusula, usando o kit do recurso de glosa. Para estimar o efeito de glosas como esta no seu faturamento, use a calculadora de glosa. O resultado depende da documentação, do motivo informado e do contrato, e nenhuma etapa garante reversão.

    Códigos relacionados

    O 3292 e o 3293 tratam da quantidade solicitada acima da autorizada e acima da coberta, enquanto o 3210 trata da quantidade cobrada. Para casos mais específicos, a Tabela 38 tem o 2506 (sessões cobradas diferentes das autorizadas), o 2516 (quantidade cobrada diferente da realizada), o 1917 (falta de prorrogação para diárias) e o 1414 (senha com validade expirada). O 3209 cobre a cobrança em duplicidade, veja a página da glosa 3209. O antigo 1423, inativado em 30/06/2026, tratava de quantidade solicitada, e a página da glosa 1423 mostra o destino indicado pela ANS, o 3293. A seleção abaixo é nossa, sem vínculo oficial entre os termos.

    Código, Texto literal da ANS (Tabela 38), Início de vigência
    CódigoTexto literal da ANS (Tabela 38)Início de vigência
    3292QUANTIDADE SOLICITADA DE PROCEDIMENTO/ITEM ASSISTENCIAL ACIMA DA AUTORIZADA01/12/2025
    3293QUANTIDADE SOLICITADA DE PROCEDIMENTO/ITEM ASSISTENCIAL ACIMA DA COBERTA01/12/2025
    2506A QUANTIDADE DE SESSÕES COBRADAS É DIFERENTE DA QUANTIDADE AUTORIZADA16/11/2006
    2516QUANTIDADE COBRADA DIFERENTE DA REALIZADA16/11/2006
    1917FALTA PRORROGAÇÃO PARA QUANTIDADE DE DIÁRIAS COBRADAS01/12/2025
    1414DATA DE VALIDADE DA SENHA EXPIRADA16/11/2006
    3209COBRANÇA DE PROCEDIMENTO/ITEM ASSISTENCIAL EM DUPLICIDADE01/12/2025

    Fonte e competência

    O significado e as datas vêm da Tabela 38 do Padrão TISS, competência 202609 (publicada pela ANS em 30/09/2026 e atualizada em 06/10/2026). O texto do termo é reproduzido sem alteração de conteúdo, sob licença CC BY-ND 3.0. Fonte oficial, ANS, Padrão TISS de setembro de 2026. Para o panorama dos demais motivos, veja o hub códigos de glosa e a busca em /consultas/tuss.

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    Perguntas frequentes

    O que significa a glosa 3210?

    Pela Tabela 38 da ANS, o texto oficial é "COBRANÇA DE PROCEDIMENTO/ITEM ASSISTENCIAL EM QUANTIDADE ACIMA DA MÁXIMA PERMITIDA/AUTORIZADA". Ele indica que a quantidade cobrada passou de um limite, sem dizer se foi o permitido ou o autorizado.

    A glosa 3210 é a mesma coisa que o 3292?

    Não. O 3210 trata da quantidade cobrada. O 3292 trata da quantidade solicitada acima da autorizada, ou seja, o pedido feito antes da execução.

    Dá para contestar a glosa 3210?

    Depende da autorização, do que foi executado e do contrato. Compare quantidade autorizada, executada e cobrada, e use o kit do recurso de glosa se a quantidade cobrada estiver correta. Nenhuma página garante reversão.

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