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    Glosa 1423: quantidade solicitada acima da quantidade permitida

    O que significava a glosa 1423 na Tabela 38 da ANS, inativada em 30/06/2026, o que conferir se ela ainda aparecer no demonstrativo e como evitar.

    Por Time IAcolabora · Atualizado em

    O código 1423, "QUANTIDADE SOLICITADA ACIMA DA QUANTIDADE PERMITIDA", foi inativado pela ANS: o último dia de validade foi 30/06/2026. Esta página mostra o que o código dizia, o que a ANS registrou, o que fazer se uma operadora ainda o devolver e quais motivos vigentes tratam de quantidade. O DE-PARA da ANS indica o 3293 como destino do 1423; a página mostra essa indicação e o que ela não garante.

    O que o código 1423 dizia

    O texto oficial do termo é "QUANTIDADE SOLICITADA ACIMA DA QUANTIDADE PERMITIDA". Ele compara dois números, o solicitado e o permitido, mas não diz de onde vem o limite: pode ser a quantidade autorizada para aquele beneficiário, um teto do contrato, uma regra da operadora ou uma regra de cobertura. Essa origem do limite é o que o faturista precisa descobrir, porque define o que se pode contestar. Quando o limite é a autorização, a conferência é aritmética: quanto foi autorizado, quanto foi cobrado. Quando é regra do contrato, a conversa é contratual.

    Texto literal da ANS: QUANTIDADE SOLICITADA ACIMA DA QUANTIDADE PERMITIDA

    O fato da inativação

    No Histórico da TUSS de novembro de 2025, o 1423 aparece com a ação "Inativado": vigente desde 16/11/2006, com fim de vigência em 30/06/2026. Na Tabela 38 da competência 202609 (470 termos vigentes, nenhum com data de fim) ele não está mais.

    Campo, Valor no Histórico da TUSS
    CampoValor no Histórico da TUSS
    Tabela38, "Terminologia de mensagens (glosas, negativas e outras)"
    Código1423
    TermoQUANTIDADE SOLICITADA ACIMA DA QUANTIDADE PERMITIDA
    Início de vigência16/11/2006
    Fim de vigência30/06/2026
    Fim de implantação16/11/2006
    Ação na publicação de Novembro/2025Inativado

    Fonte: ANS, Histórico da TUSS, publicação de novembro/2025 (extrato do histórico oficial), CC BY-ND 3.0.

    O destino indicado pela ANS (DE-PARA)

    Os arquivos auxiliares do Padrão TISS de setembro de 2026 trazem uma planilha DE-PARA da Tabela 38. Nela, o 1423 tem como destino o código 3293 e o encaminhamento "INATIVAR por unificação e padronização: 1409, 1423, 2009"; o 1409 e o 2009 também têm o 3293 como destino. Na planilha, só a linha do 2009 grafa o termo do 3293 com outra ordem de palavras ("QUANTIDADE DE PROCEDIMENTO/ITEM ASSISTENCIAL SOLICITADA ACIMA DA COBERTA"); a linha do 1423 traz o mesmo texto da Tabela 38 da competência 202609, que é o texto vigente do motivo. Essa é a indicação oficial da ANS para este código. Ela não diz como cada operadora trata o 1423 depois de 30/06/2026 nem garante que a operadora aceite o 3293 no lugar dele; isso depende do contrato e do manual dela.

    Campo, Valor no DE-PARA da ANS (termo do destino conforme a Tabela 38 vigente)
    CampoValor no DE-PARA da ANS (termo do destino conforme a Tabela 38 vigente)
    Código original (DE)1423
    Novo código (PARA)3293
    Novo termo (PARA), texto vigente da Tabela 38 202609QUANTIDADE SOLICITADA DE PROCEDIMENTO/ITEM ASSISTENCIAL ACIMA DA COBERTA
    Encaminhamento final (versão nov/2025)INATIVAR por unificação e padronização: 1409, 1423, 2009

    Fonte: ANS, planilha DE-PARA da Tabela 38 ("TUSS38 - DE-PARA_tabela 38_fev2026_final.xlsx", aba "DE-PARA TUSS38 nov2025"), nos arquivos auxiliares do Padrão TISS de setembro de 2026, CC BY-ND 3.0.

    O que muda para o faturista

    O 1423 compara duas quantidades e não diz de onde vem o limite, então comece por montar, para cada procedimento da conta, três números: quantidade autorizada, executada e cobrada. Se a cobrada passa da autorizada, a glosa tem base aritmética, e o caminho é revisar a conta ou pedir complemento de autorização, se a operadora aceitar. Se a cobrada passa da executada, o erro é de lançamento e se corrige internamente. Se a cobrada está dentro da autorizada, a autorização é a prova da contestação. Em tratamento seriado, conte as sessões lançadas contra as autorizadas e confirme a evolução de cada uma; em material e medicamento, confira se a unidade de cobrança é a prevista; em internação, se a quantidade cabe na permanência registrada. Se o limite for regra do contrato e não da autorização, falta a cláusula para discutir, e ela vem da operadora. O DE-PARA da ANS indica o 3293 como destino do 1423, mas não diz como cada operadora trata o código antigo nem garante que ela aceite o novo; isso depende do contrato e do manual dela. Se o código vier em demonstrativo posterior a 30/06/2026, peça por escrito o motivo vigente e preserve o prazo de contestação, contratual (veja os prazos de envio e contestação por operadora). Havendo discordância, siga o recurso de glosa médica. O resultado depende da documentação, do motivo informado e do contrato; nenhuma etapa garante reversão.

    Motivos vigentes da Tabela 38 que tratam de quantidade

    O destino oficial do 1423 é o 3293, "QUANTIDADE SOLICITADA DE PROCEDIMENTO/ITEM ASSISTENCIAL ACIMA DA COBERTA", conforme o DE-PARA da ANS (seção anterior). O 3293 trata da quantidade solicitada acima da coberta, e o 3292, da quantidade solicitada acima da autorizada: duas origens de limite que o 1423 deixava juntas. Os demais textos vigentes abaixo são nossa seleção pela redação, sem vínculo da ANS com o 1423. O 3210, "COBRANÇA DE PROCEDIMENTO/ITEM ASSISTENCIAL EM QUANTIDADE ACIMA DA MÁXIMA PERMITIDA/AUTORIZADA", usa a mesma ideia de quantidade acima do permitido e acrescenta o autorizado, mas não é o destino indicado pela ANS. O 2506 trata de sessões cobradas diferentes das autorizadas. O 2516 trata de quantidade cobrada diferente da realizada, o que muda o foco do limite para o registro do atendimento. Os 3190, 3191, 3204 e 3189 tratam de quantidade incompatível com o procedimento, incorreta, incompatível com o procedimento ou a evolução clínica e incompatível com a permanência hospitalar. A seleção dos demais é leitura da nossa redação sobre os textos; a ANS não os liga ao 1423.

    Código, Texto literal da ANS (Tabela 38), Início de vigência
    CódigoTexto literal da ANS (Tabela 38)Início de vigência
    3210COBRANÇA DE PROCEDIMENTO/ITEM ASSISTENCIAL EM QUANTIDADE ACIMA DA MÁXIMA PERMITIDA/AUTORIZADA01/12/2025
    3292QUANTIDADE SOLICITADA DE PROCEDIMENTO/ITEM ASSISTENCIAL ACIMA DA AUTORIZADA01/12/2025
    3293QUANTIDADE SOLICITADA DE PROCEDIMENTO/ITEM ASSISTENCIAL ACIMA DA COBERTA01/12/2025
    2506A QUANTIDADE DE SESSÕES COBRADAS É DIFERENTE DA QUANTIDADE AUTORIZADA16/11/2006
    2516QUANTIDADE COBRADA DIFERENTE DA REALIZADA16/11/2006
    3191COBRANÇA DE ITEM ASSISTENCIAL EM QUANTIDADE INCORRETA01/12/2025
    3190COBRANÇA DE ITEM ASSISTENCIAL EM QUANTIDADE INCOMPATÍVEL COM O PROCEDIMENTO01/12/2025
    3204COBRANÇA DE PROCEDIMENTO EM QUANTIDADE INCOMPATÍVEL COM O PROCEDIMENTO/EVOLUÇÃO CLÍNICA01/12/2025
    3189COBRANÇA DE ITEM ASSISTENCIAL EM QUANTIDADE INCOMPATÍVEL COM A PERMANÊNCIA HOSPITALAR01/12/2025

    Fonte: ANS, TUSS Tabela 38, competência 202609 (motivos vigentes) e Histórico da TUSS, publicação de novembro/2025 (inativação), CC BY-ND 3.0.

    Como prevenir

    Para prevenir, confira a quantidade em três pontos antes do envio: a quantidade autorizada (senha e guia), a quantidade realizada (prontuário e controle de atendimento) e a quantidade cobrada (guia e anexos). As três precisam coincidir, ou a diferença precisa ter uma justificativa registrada. Em tratamentos seriados, confira se o número de sessões lançadas não passa do autorizado e se há evolução para cada uma; em materiais e medicamentos, se a unidade de cobrança é a que o contrato prevê. Em internação, se a quantidade de itens cabe na permanência registrada. Um relatório interno que compare autorizado, realizado e cobrado antes do fechamento da conta mostra a divergência antes da operadora. O hub códigos de glosa lista o significado dos motivos de quantidade vigentes.

    Fonte e competência

    Significado e inativação vêm da Tabela 38 e do Histórico da TUSS, e o destino indicado vem do DE-PARA da Tabela 38, todos da ANS (CC BY-ND 3.0), com o texto dos termos reproduzido sem alteração de conteúdo (removidos apenas espaços e quebras de linha nas pontas das células); os motivos vigentes são da Tabela 38, competência 202609, conferida em 19/10/2026. Veja também glosa 1403 e glosa 2001, o hub códigos de glosa e a busca em /consultas/tuss.

    Perguntas frequentes

    O que o código 1423 significava?

    O texto oficial era "QUANTIDADE SOLICITADA ACIMA DA QUANTIDADE PERMITIDA".

    O 1423 ainda vale?

    Não. Segundo o Histórico da TUSS, o código foi inativado na publicação de novembro/2025, com fim de vigência em 30/06/2026.

    Qual código a ANS indica no lugar do 1423?

    O DE-PARA da Tabela 38 indica o 3293, "QUANTIDADE SOLICITADA DE PROCEDIMENTO/ITEM ASSISTENCIAL ACIMA DA COBERTA", com a ação "INATIVAR por unificação e padronização: 1409, 1423, 2009". O 3210 tem redação próxima (quantidade acima da máxima permitida/autorizada), mas não é o destino indicado pela ANS.

    Posso recorrer se a quantidade cobrada foi a autorizada?

    Se a documentação mostra que a quantidade cobrada estava dentro da autorizada, a contestação tem base. O resultado depende da operadora e do contrato.

    Estimar o impacto das glosas

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