Glosa 1423: quantidade solicitada acima da quantidade permitida
O que significava a glosa 1423 na Tabela 38 da ANS, inativada em 30/06/2026, o que conferir se ela ainda aparecer no demonstrativo e como evitar.
Por Time IAcolabora · Atualizado em
O código 1423, "QUANTIDADE SOLICITADA ACIMA DA QUANTIDADE PERMITIDA", foi inativado pela ANS: o último dia de validade foi 30/06/2026. Esta página mostra o que o código dizia, o que a ANS registrou, o que fazer se uma operadora ainda o devolver e quais motivos vigentes tratam de quantidade. O DE-PARA da ANS indica o 3293 como destino do 1423; a página mostra essa indicação e o que ela não garante.
O que o código 1423 dizia
O texto oficial do termo é "QUANTIDADE SOLICITADA ACIMA DA QUANTIDADE PERMITIDA". Ele compara dois números, o solicitado e o permitido, mas não diz de onde vem o limite: pode ser a quantidade autorizada para aquele beneficiário, um teto do contrato, uma regra da operadora ou uma regra de cobertura. Essa origem do limite é o que o faturista precisa descobrir, porque define o que se pode contestar. Quando o limite é a autorização, a conferência é aritmética: quanto foi autorizado, quanto foi cobrado. Quando é regra do contrato, a conversa é contratual.
Texto literal da ANS: QUANTIDADE SOLICITADA ACIMA DA QUANTIDADE PERMITIDA
O fato da inativação
No Histórico da TUSS de novembro de 2025, o 1423 aparece com a ação "Inativado": vigente desde 16/11/2006, com fim de vigência em 30/06/2026. Na Tabela 38 da competência 202609 (470 termos vigentes, nenhum com data de fim) ele não está mais.
| Campo | Valor no Histórico da TUSS |
|---|---|
| Tabela | 38, "Terminologia de mensagens (glosas, negativas e outras)" |
| Código | 1423 |
| Termo | QUANTIDADE SOLICITADA ACIMA DA QUANTIDADE PERMITIDA |
| Início de vigência | 16/11/2006 |
| Fim de vigência | 30/06/2026 |
| Fim de implantação | 16/11/2006 |
| Ação na publicação de Novembro/2025 | Inativado |
Fonte: ANS, Histórico da TUSS, publicação de novembro/2025 (extrato do histórico oficial), CC BY-ND 3.0.
O destino indicado pela ANS (DE-PARA)
Os arquivos auxiliares do Padrão TISS de setembro de 2026 trazem uma planilha DE-PARA da Tabela 38. Nela, o 1423 tem como destino o código 3293 e o encaminhamento "INATIVAR por unificação e padronização: 1409, 1423, 2009"; o 1409 e o 2009 também têm o 3293 como destino. Na planilha, só a linha do 2009 grafa o termo do 3293 com outra ordem de palavras ("QUANTIDADE DE PROCEDIMENTO/ITEM ASSISTENCIAL SOLICITADA ACIMA DA COBERTA"); a linha do 1423 traz o mesmo texto da Tabela 38 da competência 202609, que é o texto vigente do motivo. Essa é a indicação oficial da ANS para este código. Ela não diz como cada operadora trata o 1423 depois de 30/06/2026 nem garante que a operadora aceite o 3293 no lugar dele; isso depende do contrato e do manual dela.
| Campo | Valor no DE-PARA da ANS (termo do destino conforme a Tabela 38 vigente) |
|---|---|
| Código original (DE) | 1423 |
| Novo código (PARA) | 3293 |
| Novo termo (PARA), texto vigente da Tabela 38 202609 | QUANTIDADE SOLICITADA DE PROCEDIMENTO/ITEM ASSISTENCIAL ACIMA DA COBERTA |
| Encaminhamento final (versão nov/2025) | INATIVAR por unificação e padronização: 1409, 1423, 2009 |
Fonte: ANS, planilha DE-PARA da Tabela 38 ("TUSS38 - DE-PARA_tabela 38_fev2026_final.xlsx", aba "DE-PARA TUSS38 nov2025"), nos arquivos auxiliares do Padrão TISS de setembro de 2026, CC BY-ND 3.0.
O que muda para o faturista
O 1423 compara duas quantidades e não diz de onde vem o limite, então comece por montar, para cada procedimento da conta, três números: quantidade autorizada, executada e cobrada. Se a cobrada passa da autorizada, a glosa tem base aritmética, e o caminho é revisar a conta ou pedir complemento de autorização, se a operadora aceitar. Se a cobrada passa da executada, o erro é de lançamento e se corrige internamente. Se a cobrada está dentro da autorizada, a autorização é a prova da contestação. Em tratamento seriado, conte as sessões lançadas contra as autorizadas e confirme a evolução de cada uma; em material e medicamento, confira se a unidade de cobrança é a prevista; em internação, se a quantidade cabe na permanência registrada. Se o limite for regra do contrato e não da autorização, falta a cláusula para discutir, e ela vem da operadora. O DE-PARA da ANS indica o 3293 como destino do 1423, mas não diz como cada operadora trata o código antigo nem garante que ela aceite o novo; isso depende do contrato e do manual dela. Se o código vier em demonstrativo posterior a 30/06/2026, peça por escrito o motivo vigente e preserve o prazo de contestação, contratual (veja os prazos de envio e contestação por operadora). Havendo discordância, siga o recurso de glosa médica. O resultado depende da documentação, do motivo informado e do contrato; nenhuma etapa garante reversão.
Motivos vigentes da Tabela 38 que tratam de quantidade
O destino oficial do 1423 é o 3293, "QUANTIDADE SOLICITADA DE PROCEDIMENTO/ITEM ASSISTENCIAL ACIMA DA COBERTA", conforme o DE-PARA da ANS (seção anterior). O 3293 trata da quantidade solicitada acima da coberta, e o 3292, da quantidade solicitada acima da autorizada: duas origens de limite que o 1423 deixava juntas. Os demais textos vigentes abaixo são nossa seleção pela redação, sem vínculo da ANS com o 1423. O 3210, "COBRANÇA DE PROCEDIMENTO/ITEM ASSISTENCIAL EM QUANTIDADE ACIMA DA MÁXIMA PERMITIDA/AUTORIZADA", usa a mesma ideia de quantidade acima do permitido e acrescenta o autorizado, mas não é o destino indicado pela ANS. O 2506 trata de sessões cobradas diferentes das autorizadas. O 2516 trata de quantidade cobrada diferente da realizada, o que muda o foco do limite para o registro do atendimento. Os 3190, 3191, 3204 e 3189 tratam de quantidade incompatível com o procedimento, incorreta, incompatível com o procedimento ou a evolução clínica e incompatível com a permanência hospitalar. A seleção dos demais é leitura da nossa redação sobre os textos; a ANS não os liga ao 1423.
| Código | Texto literal da ANS (Tabela 38) | Início de vigência |
|---|---|---|
| 3210 | COBRANÇA DE PROCEDIMENTO/ITEM ASSISTENCIAL EM QUANTIDADE ACIMA DA MÁXIMA PERMITIDA/AUTORIZADA | 01/12/2025 |
| 3292 | QUANTIDADE SOLICITADA DE PROCEDIMENTO/ITEM ASSISTENCIAL ACIMA DA AUTORIZADA | 01/12/2025 |
| 3293 | QUANTIDADE SOLICITADA DE PROCEDIMENTO/ITEM ASSISTENCIAL ACIMA DA COBERTA | 01/12/2025 |
| 2506 | A QUANTIDADE DE SESSÕES COBRADAS É DIFERENTE DA QUANTIDADE AUTORIZADA | 16/11/2006 |
| 2516 | QUANTIDADE COBRADA DIFERENTE DA REALIZADA | 16/11/2006 |
| 3191 | COBRANÇA DE ITEM ASSISTENCIAL EM QUANTIDADE INCORRETA | 01/12/2025 |
| 3190 | COBRANÇA DE ITEM ASSISTENCIAL EM QUANTIDADE INCOMPATÍVEL COM O PROCEDIMENTO | 01/12/2025 |
| 3204 | COBRANÇA DE PROCEDIMENTO EM QUANTIDADE INCOMPATÍVEL COM O PROCEDIMENTO/EVOLUÇÃO CLÍNICA | 01/12/2025 |
| 3189 | COBRANÇA DE ITEM ASSISTENCIAL EM QUANTIDADE INCOMPATÍVEL COM A PERMANÊNCIA HOSPITALAR | 01/12/2025 |
Fonte: ANS, TUSS Tabela 38, competência 202609 (motivos vigentes) e Histórico da TUSS, publicação de novembro/2025 (inativação), CC BY-ND 3.0.
Como prevenir
Para prevenir, confira a quantidade em três pontos antes do envio: a quantidade autorizada (senha e guia), a quantidade realizada (prontuário e controle de atendimento) e a quantidade cobrada (guia e anexos). As três precisam coincidir, ou a diferença precisa ter uma justificativa registrada. Em tratamentos seriados, confira se o número de sessões lançadas não passa do autorizado e se há evolução para cada uma; em materiais e medicamentos, se a unidade de cobrança é a que o contrato prevê. Em internação, se a quantidade de itens cabe na permanência registrada. Um relatório interno que compare autorizado, realizado e cobrado antes do fechamento da conta mostra a divergência antes da operadora. O hub códigos de glosa lista o significado dos motivos de quantidade vigentes.
Fonte e competência
Significado e inativação vêm da Tabela 38 e do Histórico da TUSS, e o destino indicado vem do DE-PARA da Tabela 38, todos da ANS (CC BY-ND 3.0), com o texto dos termos reproduzido sem alteração de conteúdo (removidos apenas espaços e quebras de linha nas pontas das células); os motivos vigentes são da Tabela 38, competência 202609, conferida em 19/10/2026. Veja também glosa 1403 e glosa 2001, o hub códigos de glosa e a busca em /consultas/tuss.
Perguntas frequentes
O que o código 1423 significava?
O texto oficial era "QUANTIDADE SOLICITADA ACIMA DA QUANTIDADE PERMITIDA".
O 1423 ainda vale?
Não. Segundo o Histórico da TUSS, o código foi inativado na publicação de novembro/2025, com fim de vigência em 30/06/2026.
Qual código a ANS indica no lugar do 1423?
O DE-PARA da Tabela 38 indica o 3293, "QUANTIDADE SOLICITADA DE PROCEDIMENTO/ITEM ASSISTENCIAL ACIMA DA COBERTA", com a ação "INATIVAR por unificação e padronização: 1409, 1423, 2009". O 3210 tem redação próxima (quantidade acima da máxima permitida/autorizada), mas não é o destino indicado pela ANS.
Posso recorrer se a quantidade cobrada foi a autorizada?
Se a documentação mostra que a quantidade cobrada estava dentro da autorizada, a contestação tem base. O resultado depende da operadora e do contrato.
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