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    Glosa 3292, quantidade solicitada de procedimento ou item acima da autorizada

    O que a ANS define para a glosa 3292 na Tabela 38, o que a operadora compara no pedido, que causas conferir na autorização e como contestar.

    Por Time IAcolabora · Atualizado em

    O código 3292, "QUANTIDADE SOLICITADA DE PROCEDIMENTO/ITEM ASSISTENCIAL ACIMA DA AUTORIZADA", está vigente na Tabela 38 da ANS, na competência 202609, com início de vigência em 01/12/2025 e fim de implantação em 30/06/2026. O DE-PARA da ANS o indica como destino do antigo 1408, "QUANTIDADE SERVIÇO SOLICITADA ACIMA DA AUTORIZADA", inativado em 30/06/2026. Esta página explica o que o texto compara, em que ele difere do 3210 e do 3293, que causas podem estar por trás, como evitar e como contestar.

    O que o código 3292 diz

    O texto compara dois números, a quantidade solicitada e a quantidade autorizada. Pela redação, a palavra solicitada aponta para o pedido feito à operadora, e não para a quantidade lançada na conta. A glosa diz que o que foi pedido passou do que a operadora autorizou. A Tabela 38 não informa de quanto era a autorização, não diz se a operadora autorizou menos do que o pedido nem em que etapa a mensagem foi emitida. Essas três respostas estão na autorização e na resposta da operadora, e é por elas que a conferência começa.

    QUANTIDADE SOLICITADA DE PROCEDIMENTO/ITEM ASSISTENCIAL ACIMA DA AUTORIZADA

    O que a Tabela 38 registra

    Campo, Valor na Tabela 38 da ANS
    CampoValor na Tabela 38 da ANS
    Tabela38, "Terminologia de mensagens (glosas, negativas e outras)"
    Código3292
    TermoQUANTIDADE SOLICITADA DE PROCEDIMENTO/ITEM ASSISTENCIAL ACIMA DA AUTORIZADA
    Início de vigência01/12/2025
    Fim de vigênciaSem data de fim, termo vigente na competência 202609
    Fim de implantação30/06/2026

    De onde vem o 3292

    Na planilha DE-PARA da Tabela 38, o 1408 tem o 3292 como destino, com o encaminhamento "INATIVAR por padronização", início de vigência em 16/11/2006 e fim de vigência em 30/06/2026. Quem ainda encontrar o 1408 em um demonstrativo antigo pode consultar o 3292 como o código que a ANS indica no lugar dele. O antigo 1423 seguiu outro caminho, porque o DE-PARA o leva ao 3293, e a página da glosa 1423 mostra essa indicação. A ANS indica a substituição, e esta página não afirma mais do que isso sobre a equivalência entre os textos.

    Solicitada, autorizada, coberta e cobrada

    Os termos da Tabela 38 usam quatro quantidades diferentes, e confundi-las leva a defender a glosa no lugar errado. O 3292 trata da quantidade solicitada acima da autorizada, o limite que a operadora aprovou para aquele pedido. O 3293 trata da quantidade solicitada acima da coberta, o limite que vem da cobertura. O 3210 trata da cobrança em quantidade acima da máxima permitida ou autorizada, isto é, do que foi lançado na conta, e está descrito na página da glosa 3210. O 2506 trata de sessões cobradas diferentes das autorizadas. Se a mensagem fala em solicitada, a discussão é sobre o pedido e a autorização. Se fala em cobrança, é sobre a conta e o que foi realizado.

    Causas possíveis

    A Tabela 38 não lista causas, e o que segue é leitura da nossa redação sobre o texto, sem ordem de frequência e sem medida. A operadora pode ter autorizado menos do que o pedido, e a guia ou o pedido seguinte repetiu a quantidade original. A senha pode já ter quantidade consumida em atendimentos anteriores, e o novo pedido soma além do aprovado. Pode ter havido erro de lançamento, como quantidade, unidade de medida ou procedimento digitados errado. Pode ter havido pedido de continuidade, com mais sessões, diárias ou itens, sem pedir complemento da autorização original. E pode ser que a quantidade pedida passe do que o protocolo, o contrato ou a política da operadora admite para o procedimento, e que ela tenha reduzido o autorizado por isso.

    Como evitar

    Confira o retorno da autorização item a item, com a quantidade aprovada ao lado da pedida, e não apenas o status da autorização. Quando a aprovação for parcial, ajuste o pedido ou a guia seguinte à quantidade aprovada, ou peça complemento antes de seguir. Acompanhe o saldo da senha, somando o que já foi utilizado. Quando o tratamento exigir mais sessões, diárias ou itens do que o autorizado, peça a prorrogação ou o complemento antes da execução, com o laudo ou o relatório que sustenta a necessidade. Antes do envio, confira quantidade e unidade lançadas contra o que foi pedido.

    Como contestar

    Comece pela autorização, com a senha, a data, o retorno da operadora e o pedido original, e compare a quantidade aprovada com a pedida. Se a autorização cobria a quantidade pedida, a contestação tem base documental, e o anexo principal é o próprio retorno da operadora. Se a operadora autorizou menos, a defesa passa a ser a necessidade clínica da quantidade pedida, com laudo, relatório do médico assistente, plano terapêutico e a evolução do paciente, e o pedido é de reanálise ou de complemento da autorização. Se o erro foi de lançamento, corrija e reapresente dentro do prazo contratual. Monte o dossiê com o kit do recurso de glosa. O prazo de contestação é contratual, e a RN 503/2022 manda que ele seja expresso. Veja os prazos de envio e contestação por operadora e o passo a passo do recurso de glosa médica. Para estimar o peso dessas glosas no faturamento, use a calculadora de glosa. O resultado depende da operadora, do contrato e da documentação, e nenhuma etapa garante reversão.

    Códigos relacionados

    O 3293 trata da quantidade solicitada acima da coberta. O 3210 trata da cobrança em quantidade acima da máxima permitida ou autorizada, descrito na página da glosa 3210. O 2506 trata de sessões cobradas diferentes das autorizadas. O 1408 é o código inativado que o DE-PARA liga ao 3292. A seleção abaixo é nossa, sem vínculo oficial entre os termos, e o único vínculo indicado pela ANS é o do 1408 com o 3292.

    Código, Texto literal da ANS (Tabela 38), Início de vigência
    CódigoTexto literal da ANS (Tabela 38)Início de vigência
    3293QUANTIDADE SOLICITADA DE PROCEDIMENTO/ITEM ASSISTENCIAL ACIMA DA COBERTA01/12/2025
    3210COBRANÇA DE PROCEDIMENTO/ITEM ASSISTENCIAL EM QUANTIDADE ACIMA DA MÁXIMA PERMITIDA/AUTORIZADA01/12/2025
    2506A QUANTIDADE DE SESSÕES COBRADAS É DIFERENTE DA QUANTIDADE AUTORIZADA16/11/2006
    1408QUANTIDADE SERVIÇO SOLICITADA ACIMA DA AUTORIZADA16/11/2006

    Fonte e competência

    O significado e as datas vêm da Tabela 38 do Padrão TISS, competência 202609 (publicada pela ANS em 30/09/2026 e atualizada em 06/10/2026), e a relação do 1408 com o 3292 vem do DE-PARA da Tabela 38 nos arquivos auxiliares da mesma publicação. O texto do termo é reproduzido sem alteração de conteúdo, sob licença CC BY-ND 3.0. Fonte oficial, ANS, Padrão TISS de setembro de 2026. O prazo de contestação citado vem da RN 503/2022, e a ANS abriu em 06/04/2026 as contribuições à Consulta Pública nº 170, de 23/03/2026, que propõe uma nova resolução em substituição a ela. Na conferência de 29/10/2026, a RN 503/2022 seguia em vigor e não localizamos a norma final. Confira na ANS qual regra vale na data em que for usar. Veja também o hub códigos de glosa.

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    Perguntas frequentes

    O que significa a glosa 3292?

    Pela Tabela 38 da ANS, o texto oficial é "QUANTIDADE SOLICITADA DE PROCEDIMENTO/ITEM ASSISTENCIAL ACIMA DA AUTORIZADA". A operadora indica que a quantidade pedida passou da quantidade que ela autorizou.

    A glosa 3292 é a mesma coisa que a 3210 ou a 3293?

    Não. O 3292 compara a quantidade solicitada com a autorizada. O 3293 compara a solicitada com a coberta. O 3210 trata da cobrança em quantidade acima da máxima permitida ou autorizada, isto é, da conta.

    Como contestar a glosa 3292?

    Comece pela autorização. Se ela cobria a quantidade pedida, anexe o retorno da operadora. Se a operadora autorizou menos, peça reanálise ou complemento com o laudo e a justificativa clínica. O resultado depende da operadora e do contrato.

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