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    Glosa 2001: material inválido

    O que significava a glosa 2001 na Tabela 38 da ANS, inativada em 30/06/2026, o que conferir se ela ainda aparecer no demonstrativo e como evitar.

    Por Time IAcolabora · Atualizado em

    O código 2001, "MATERIAL INVÁLIDO", foi inativado pela ANS: o último dia de validade foi 30/06/2026. Esta página mostra o que o código dizia, o que a ANS registrou, o que fazer se uma operadora ainda o devolver e quais motivos vigentes tratam de item assistencial inválido ou sem cobertura. O DE-PARA da ANS não indica código de destino para o 2001; a página mostra o que a planilha registra.

    O que o código 2001 dizia

    O texto oficial do termo é "MATERIAL INVÁLIDO". É um dos rótulos mais curtos da Tabela 38 e não diz o que tornou o material inválido: pode ser um código que não existe na tabela de materiais, um item sem o registro exigido, um item fora da cobertura ou um item que a operadora não reconhece para aquele procedimento. Por isso o primeiro passo diante de um 2001 é identificar qual material e qual das causas possíveis a operadora tem em mente, o que só a justificativa por extenso do demonstrativo responde.

    Texto literal da ANS: MATERIAL INVÁLIDO

    O fato da inativação

    O Histórico da TUSS (versão de novembro de 2025) traz o 2001 como "Inativado", com início de vigência em 16/11/2006 e fim de vigência em 30/06/2026. No mesmo histórico, o código 2006, "MATERIAL INFORMADO NÃO COBERTO", também aparece inativado, com o mesmo fim de vigência. Nenhum dos dois consta da Tabela 38 da competência 202609.

    Campo, Valor no Histórico da TUSS
    CampoValor no Histórico da TUSS
    Tabela38, "Terminologia de mensagens (glosas, negativas e outras)"
    Código2001
    TermoMATERIAL INVÁLIDO
    Início de vigência16/11/2006
    Fim de vigência30/06/2026
    Fim de implantação16/11/2006
    Ação na publicação de Novembro/2025Inativado

    Fonte: ANS, Histórico da TUSS, publicação de novembro/2025 (extrato do histórico oficial), CC BY-ND 3.0.

    O destino indicado pela ANS (DE-PARA)

    Os arquivos auxiliares do Padrão TISS de setembro de 2026 trazem uma planilha DE-PARA da Tabela 38. Nela, o 2001 aparece com o encaminhamento "INATIVAR" e sem código nem termo de destino: a ANS não indica um motivo vigente para o lugar dele. A planilha também não diz o que a operadora deve usar quando o item estiver inválido; isso depende do contrato e do manual dela.

    Campo, Valor no DE-PARA da ANS (termo do destino conforme a Tabela 38 vigente)
    CampoValor no DE-PARA da ANS (termo do destino conforme a Tabela 38 vigente)
    Código original (DE)2001
    Novo código (PARA)sem código de destino
    Novo termo (PARA), texto vigente da Tabela 38 202609sem termo de destino
    Encaminhamento final (versão nov/2025)INATIVAR

    Fonte: ANS, planilha DE-PARA da Tabela 38 ("TUSS38 - DE-PARA_tabela 38_fev2026_final.xlsx", aba "DE-PARA TUSS38 nov2025"), nos arquivos auxiliares do Padrão TISS de setembro de 2026, CC BY-ND 3.0.

    O que muda para o faturista

    O 2001 não diz qual material nem qual causa, então identifique o item na justificativa por extenso e confira em três frentes. Código: o usado na guia consta da Tabela 19 da TUSS (materiais e OPME) vigente e o termo descreve o item de fato usado; a Tabela 19 é grande demais para a busca do navegador, e a página de consulta TUSS dá o link oficial da ANS. Registro: se o item exige registro na Anvisa, o número informado está válido e corresponde ao produto da nota fiscal; para OPME, o contrato pode exigir também autorização prévia, o que varia por operadora. Correspondência: o item é compatível com o procedimento realizado e com o prescrito, e a nota fiscal do fornecedor traz o mesmo item e a mesma quantidade da conta. Se a causa for cobertura e não cadastro, a discussão é de contrato. O DE-PARA da ANS traz o 2001 com a ação "INATIVAR" e sem código de destino. Se o código vier em demonstrativo posterior a 30/06/2026, peça por escrito o motivo vigente e preserve o prazo de contestação, contratual (veja os prazos de envio e contestação por operadora). Havendo discordância, siga o recurso de glosa médica. O resultado depende da documentação, do motivo informado e do contrato; nenhuma etapa garante reversão.

    Motivos vigentes da Tabela 38 que tratam de item inválido ou sem cobertura

    O DE-PARA da ANS não indica código de destino para o 2001, então não há motivo vigente oficialmente indicado em seu lugar. Há, porém, textos vigentes que cobrem as causas mais prováveis. O 3253, "ITEM ASSISTENCIAL INVÁLIDO", é o mais próximo na redação, e a expressão "item assistencial" aparece em vários motivos vigentes com início em 01/12/2025, como o 3252, o 3255, o 3195, o 3196 e o 3287, em vez de "material". O 3252 trata de item incompatível ou sem cobertura para o tipo de atendimento, o 3287 de procedimento ou item sem cobertura pelo plano, o 3106 de registro Anvisa inválido ou não informado, o 3255 de item sem nota fiscal do fornecedor, o 3195 de item incompatível com o procedimento realizado ou o uso previsto e o 3196 de item incompatível com o utilizado ou prescrito. O 1801, "PROCEDIMENTO INVÁLIDO", fala do procedimento e não do material, mas serve de contraste: se o problema é o código do procedimento, a conferência é outra. A seleção é leitura da nossa redação; a ANS não liga nenhum deles ao 2001.

    Código, Texto literal da ANS (Tabela 38), Início de vigência
    CódigoTexto literal da ANS (Tabela 38)Início de vigência
    3253ITEM ASSISTENCIAL INVÁLIDO01/12/2025
    3252ITEM ASSISTENCIAL INCOMPATÍVEL E/OU SEM COBERTURA PARA O TIPO DE ATENDIMENTO01/12/2025
    3106REGISTRO ANVISA INVÁLIDO OU NÃO INFORMADO01/05/2016
    3255ITEM ASSISTENCIAL SEM NOTA FISCAL DO FORNECEDOR01/12/2025
    3195COBRANÇA DE ITEM ASSISTENCIAL INCOMPATÍVEL COM O PROCEDIMENTO REALIZADO/USO PREVISTO NO PROCEDIMENTO01/12/2025
    3196COBRANÇA DE ITEM ASSISTENCIAL INCOMPATÍVEL COM O UTILIZADO/PRESCRITO01/12/2025
    3287PROCEDIMENTO/ITEM ASSISTENCIAL NÃO POSSUI COBERTURA PELO PLANO DO BENEFICIÁRIO01/12/2025
    1801PROCEDIMENTO INVÁLIDO16/11/2006

    Fonte: ANS, TUSS Tabela 38, competência 202609 (motivos vigentes) e Histórico da TUSS, publicação de novembro/2025 (inativação), CC BY-ND 3.0.

    Como prevenir

    Para prevenir, trate o cadastro de materiais como parte da prevenção de glosa. Antes do envio, confira se cada item tem um código da tabela TUSS de materiais vigente e se o termo escolhido descreve o item usado; se o registro na Anvisa, quando exigido, está informado e válido; se a nota fiscal do fornecedor acompanha a conta quando o contrato pede; se o item é compatível com o procedimento realizado e com o que foi prescrito; e se o item consta como coberto para o tipo de atendimento. Uma tabela interna que não é atualizada a cada competência pode manter um código que já não existe ou que mudou de descrição; a competência 202609 é a referência atual, e o guia sobre a Tabela TUSS explica as tabelas de materiais, medicamentos e taxas. O hub códigos de glosa lista os demais motivos vigentes.

    Fonte e competência

    Significado e inativação vêm da Tabela 38 e do Histórico da TUSS, e o destino indicado vem do DE-PARA da Tabela 38, todos da ANS (CC BY-ND 3.0), com o texto dos termos reproduzido sem alteração de conteúdo (removidos apenas espaços e quebras de linha nas pontas das células); os motivos vigentes são da Tabela 38, competência 202609, conferida em 19/10/2026. Veja também glosa 3052 e glosa 1423, o hub códigos de glosa e a busca em /consultas/tuss.

    Perguntas frequentes

    O que o código 2001 significava?

    O texto oficial era "MATERIAL INVÁLIDO".

    O 2001 ainda vale?

    Não. Segundo o Histórico da TUSS, o código foi inativado na publicação de novembro/2025, com fim de vigência em 30/06/2026.

    Qual código a ANS indica no lugar do 2001?

    Nenhum. No DE-PARA da Tabela 38, o 2001 aparece com a ação "INATIVAR" e sem código de destino. O 3253, "ITEM ASSISTENCIAL INVÁLIDO", tem redação próxima, mas a ANS não o indica como destino.

    Material inválido significa que o material não foi usado?

    Não necessariamente. O texto do código não diz a causa; só a justificativa da operadora esclarece se o problema é código, registro, cobertura ou compatibilidade.

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