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    Glosa 1705, valor apresentado a maior

    O que a ANS define para a glosa 1705 na Tabela 38, de onde vem a diferença de valor, o que recalcular antes de contestar e como montar o recurso.

    Por Time IAcolabora · Atualizado em

    O código 1705, "VALOR APRESENTADO A MAIOR", existe na Tabela 38 da ANS desde 16/11/2006 e segue vigente na competência 202609. Esta página explica o que o texto oficial permite concluir, de onde a diferença de valor costuma vir, o que recalcular antes de contestar e como organizar o recurso quando a cobrança estava de acordo com o contrato.

    O que o código 1705 diz

    O texto oficial indica que a operadora considerou o valor apresentado maior que o devido. Ele não diz qual é o valor correto, por qual tabela, de qual item nem em que data de referência. O valor devido vem do contrato. A RN 503/2022 manda que o contrato escrito traga a definição dos valores dos serviços, dos critérios, da forma e da periodicidade de reajuste e dos prazos de faturamento e pagamento (art. 4º, inciso II), que os valores sejam expressos em moeda corrente ou tabela de referência (art. 11) e que a remuneração e os critérios de reajuste sejam expressos de modo claro e objetivo (art. 12). Na prática, o valor certo é o do contrato vigente na data do atendimento, com o reajuste aplicável.

    VALOR APRESENTADO A MAIOR

    O que a Tabela 38 registra

    Campo, Valor na Tabela 38 da ANS
    CampoValor na Tabela 38 da ANS
    Tabela38, "Terminologia de mensagens (glosas, negativas e outras)"
    Código1705
    TermoVALOR APRESENTADO A MAIOR
    Início de vigência16/11/2006
    Fim de vigênciaSem data de fim, termo vigente na competência 202609
    Fim de implantação16/11/2006

    De onde a diferença costuma vir

    Como orientação geral, e sem descrever a regra de nenhuma operadora, a diferença pode vir de cinco lugares, cada um com um caminho diferente. A tabela ou o reajuste, quando um dos lados usa um valor desatualizado ou aplica o reajuste em data diferente da prevista. A conta, quando a multiplicação do valor unitário pela quantidade ou a soma dos itens está errada, caso em que a Tabela 38 também tem o 5042, para a soma dos itens diferente do valor da guia. O acréscimo ou o redutor, quando o percentual lançado foge do que o contrato prevê, para o que existem o 1716 e o 1746. O pacote, quando um procedimento com pacote contratado é cobrado por itens, para o que existem o 3098, o 1711 e o 3211. E a interpretação, quando a operadora e o prestador leem de modo diferente a mesma cláusula. Quando a operadora usa o 1705 em vez de um desses motivos, vale pedir a causa exata, porque cada uma pede um documento diferente. Se o erro estiver na conta enviada, a correção na origem tende a ser o caminho mais curto. Se a operadora aplicou tabela, reajuste ou percentual diferente do contrato, há discussão de mérito, e o recurso se apoia na cláusula.

    O que recalcular antes de contestar

    Refaça a linha apontada em três passos. Primeiro, o valor unitário vezes a quantidade, com o acréscimo ou o redutor que o contrato permite. Segundo, a comparação com a tabela e o reajuste do contrato na data do atendimento. Terceiro, a soma dos itens contra o total da guia e o total da guia contra o total do lote. A validação contra o contrato, da IAcolabora, ajuda a conferir a cobrança contra as regras do contrato.

    O que fazer

    Antes de pensar em recurso, confirme se a glosa está certa. Se o erro foi seu, a correção e a reapresentação dentro do prazo contratual tendem a ser mais rápidas que um recurso, e o prazo está nos prazos de envio e contestação por operadora. Se a operadora usou uma tabela ou um reajuste diferente do contrato, peça o valor e a tabela que ela aplicou e monte o recurso com a cláusula, o cálculo e o demonstrativo, pelo kit do recurso de glosa. O passo a passo geral está em recurso de glosa médica. O art. 14 da RN 503/2022 manda que a rotina de auditoria indique as hipóteses de glosa e os prazos de contestação e de resposta, e que o prazo de contestação seja igual ao de resposta. Para estimar o peso dessas glosas no faturamento, use a calculadora de glosa. O resultado depende da documentação, do motivo informado e do contrato, e nenhuma etapa garante reversão.

    Códigos relacionados

    O 1706 é o inverso, valor apresentado a menor. O 3184 trata de item com valor acima do permitido para o procedimento realizado, e o 3311 de valor do procedimento ou item informado inválido. O 1805 trata de valor total do procedimento diferente do valor processado. O 5042 e o 1104 tratam de somas, o primeiro entre o valor da guia e o total dos itens e o segundo entre o valor do protocolo e o das guias. O 3098 avisa que o prestador tem pacote contratado para o procedimento. O 1716 e o 1746 tratam de percentual de redução ou acréscimo fora do contratado, e o 1711 e o 3211 de procedimento ou item que pertence a pacote negociado. Quando o problema é a quantidade e não o valor, o motivo é o 3210, na página da glosa 3210. O que é norma e o que é contrato na cobrança de procedimentos, diárias e taxas está em cobrança de procedimentos e taxas sem glosa. A seleção abaixo é nossa, sem vínculo oficial entre os termos.

    Código, Texto literal da ANS (Tabela 38), Início de vigência
    CódigoTexto literal da ANS (Tabela 38)Início de vigência
    1706VALOR APRESENTADO A MENOR16/11/2006
    3184COBRANÇA DE ITEM ASSISTENCIAL COM VALOR ACIMA DO PERMITIDO PARA O PROCEDIMENTO REALIZADO01/12/2025
    3311VALOR DO PROCEDIMENTO/ITEM ASSISTENCIAL INFORMADO INVÁLIDO01/12/2025
    1805VALOR TOTAL DO PROCEDIMENTO DIFERENTE DO VALOR PROCESSADO16/11/2006
    5042VALOR INFORMADO DA GUIA DIFERENTE DO SOMATÓRIO DO VALOR INFORMADO DOS ITENS01/05/2014
    1104VALOR TOTAL DO PROTOCOLO DIFERENTE DO VALOR TOTAL DAS GUIAS16/11/2006
    3098O PRESTADOR POSSUI PACOTE CONTRATADO PARA ESTE PROCEDIMENTO. VERIFIQUE O CÓDIGO CORRESPONDENTE01/05/2016
    1716PERCENTUAL DE REDUÇÃO/ACRÉSCIMO FORA DOS VALORES DEFINIDOS EM TABELA16/11/2006
    1746PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO DIFERENTE DO NEGOCIADO01/04/2013
    1711PROCEDIMENTO PERTENCE A UM PACOTE ACORDADO E JÁ COBRADO16/11/2006
    3211COBRANÇA DE PROCEDIMENTO/ITEM ASSISTENCIAL INCLUSO NO PACOTE NEGOCIADO01/12/2025

    Fonte e competência

    O significado e as datas vêm da Tabela 38 do Padrão TISS, competência 202609 (publicada pela ANS em 30/09/2026 e atualizada em 06/10/2026). O texto do termo é reproduzido sem alteração de conteúdo, sob licença CC BY-ND 3.0. Fonte oficial, ANS, Padrão TISS de setembro de 2026. As regras de contrato citadas vêm da RN 503/2022, arts. 4º, 11, 12 e 14, no texto do BVS. A RN 503/2022 está em vigor, e a ANS colocou em consulta pública, na Consulta Pública nº 170, de 23/03/2026, uma proposta de nova resolução sobre esses contratos que a substituiria. Até 28/10/2026 não localizamos a norma final, então confira na ANS qual regra vale na data em que for usar. Para o panorama dos demais motivos, veja o hub códigos de glosa.

    Recebeu uma glosa e precisa recorrer?

    O artigo sobre recurso de glosa oferece um modelo de recurso em Word e um checklist de uma página, liberados depois de um cadastro.

    Ver o kit do recurso de glosa

    Perguntas frequentes

    O que significa a glosa 1705?

    Pela Tabela 38 da ANS, o texto oficial é "VALOR APRESENTADO A MAIOR". Ele não informa qual valor a operadora considera correto nem por qual tabela.

    De onde vem o valor correto?

    Do contrato entre prestador e operadora. A RN 503/2022 manda que o contrato traga os valores, os critérios e a periodicidade de reajuste, em moeda corrente ou tabela de referência.

    A glosa 1705 sempre dá recurso?

    Não. Se o valor foi calculado errado na conta, o caminho é corrigir e reapresentar. O recurso cabe quando o valor cobrado está de acordo com o contrato e a operadora aplicou outro.

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