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    Gestão Clínica

    Cobrança de procedimentos, diárias e taxas sem glosa, o que é norma e o que é contrato

    Veja o que a TISS e a TUSS definem na cobrança de procedimentos, diárias e taxas, o que a RN 503 exige e o que só o contrato decide.

    Publicado em 13 min de leitura
    Duas folhas lado a lado, a da esquerda com uma caixa marcada e linhas de texto e a da direita com linhas e uma assinatura, ilustrando o que é norma e o que é contrato na cobrança de procedimentos e taxas

    Por Time IAcolabora. Fontes conferidas em 27/10/2026.

    Glosa em procedimento, diária e taxa costuma nascer de uma confusão simples. O faturista trata como regra da ANS algo que é regra do contrato, ou o contrário. A TISS e a TUSS definem como a cobrança é informada na guia, e o contrato com a operadora define quanto e em que condição se cobra. Este texto separa as duas coisas, mostra os motivos de glosa da Tabela 38 que aparecem nesse território e termina com um checklist do que conferir antes do envio.

    O que a TISS e a TUSS definem

    O Padrão TISS padroniza a troca de informação entre prestador e operadora, e a TUSS dá o código de cada item. Nenhuma tabela TUSS que lemos na competência 202609 traz preço, porte, percentual ou regra de cobrança.

    O que a TISS e a TUSS definem na cobrança de procedimentos, diárias e taxas, e o que fica fora do padrão
    PontoO que a TISS e a TUSS definemO que fica fora
    Procedimentos (Tabela 22)Código e nome. A base é a CBHPM, da Associação Médica Brasileira.Porte, valor e regras de cobrança da CBHPM.
    Diárias, taxas e gases (Tabela 18)Código e termo. Não devem ser usados em guias de consulta ou de honorários. Existem os termos de diária global e semi-global, sem definir os itens incluídos.A composição de cada diária ou taxa. O uso entre as partes segue o contrato.
    Acomodação (Tabela 49)Códigos de quarto privativo, apartamento, enfermaria, UTI e outros.A diferença de valor entre acomodações.
    Via de acesso (Tabela 61)1 Única, 2 Mesma via e 3 Diferentes vias, preenchida sempre que houver procedimento cirúrgico.Qual percentual vale para cada via.
    Fator de redução ou acréscimoRegistra o fator aplicado ao valor. Sem redução ou acréscimo, vale 1,00.Qual fator é devido.
    Valor unitárioNa maioria das guias, quando o valor não puder ser definido previamente por força contratual, o campo vai com zero.O valor em si.
    Tabela própria e pacotesA operadora pode ter tabela própria e deve pedir inclusão do código na TUSS. Negar ao beneficiário atendimento, item ou reembolso por falta de código TUSS é infração. A regra de pedir inclusão não vale para o pacote em si, cujos itens precisam ter código TUSS ou de tabela própria.O conteúdo da tabela própria.

    O padrão torna a cobrança legível, mas não diz se ela é devida. Para consultar as Tabelas 18, 22 e 49, use a Central de consultas TUSS. Para a correspondência da Tabela 22 com a CBHPM, veja a página de CBHPM e tabela AMB, que não reproduz portes nem valores.

    Os motivos de glosa da Tabela 38 nesse território

    A Tabela 38 da TUSS lista as mensagens que a operadora usa para informar o motivo de uma glosa. Ela nomeia o motivo, não diz quando a glosa é devida. A decisão de mérito depende do contrato e da tabela que ele adota. Na competência 202609, os códigos abaixo estão na planilha oficial da ANS sem data de fim de vigência, com a descrição literal.

    Vinte códigos da Tabela 38 ligados a via de acesso, percentual, acomodação, diárias, duplicidade, quantidade e taxa, com a descrição literal
    TemaCódigoDescrição literal na Tabela 38
    Via de acesso1837NÃO CABE PAGAMENTO DO HONORÁRIO INTEGRAL POR SER VIA DE ACESSO CIRÚRGICO DIFERENTE
    Via de acesso2605NÃO CABE PAGAMENTO DO HONORÁRIO INTEGRAL POR SER A MESMA VIA DE ACESSO CIRÚRGICO
    Percentual1716PERCENTUAL DE REDUÇÃO/ACRÉSCIMO FORA DOS VALORES DEFINIDOS EM TABELA
    Percentual1746PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO DIFERENTE DO NEGOCIADO
    Acomodação1747PLANO DO BENEFICIÁRIO E O TIPO DE ACOMODAÇÃO NÃO PERMITEM ACRÉSCIMO DE HONORÁRIOS
    Acomodação1910COBRANÇA DE DIÁRIAS EM LOCAIS DE ACOMODAÇÕES DIFERENTES, NO MESMO DIA
    Acomodação1918PLANO DO BENEFICIÁRIO NÃO CONTEMPLA DIÁRIA DE ACOMPANHANTE
    Diárias1917FALTA PRORROGAÇÃO PARA QUANTIDADE DE DIÁRIAS COBRADAS
    Duplicidade2607COBRANÇA DE HONORÁRIOS EM DUPLICIDADE
    Duplicidade3209COBRANÇA DE PROCEDIMENTO/ITEM ASSISTENCIAL EM DUPLICIDADE
    Duplicidade3232DUPLICIDADE DE CONTA DEVIDO A PERÍODO JÁ APRESENTADO EM OUTRA PARCIAL
    Duplicidade1741HONORÁRIO OU PROCEDIMENTO JÁ PAGO A OUTRO PRESTADOR
    Duplicidade1711PROCEDIMENTO PERTENCE A UM PACOTE ACORDADO E JÁ COBRADO
    Quantidade3189COBRANÇA DE ITEM ASSISTENCIAL EM QUANTIDADE INCOMPATÍVEL COM A PERMANÊNCIA HOSPITALAR
    Quantidade3190COBRANÇA DE ITEM ASSISTENCIAL EM QUANTIDADE INCOMPATÍVEL COM O PROCEDIMENTO
    Quantidade3191COBRANÇA DE ITEM ASSISTENCIAL EM QUANTIDADE INCORRETA
    Quantidade3210COBRANÇA DE PROCEDIMENTO/ITEM ASSISTENCIAL EM QUANTIDADE ACIMA DA MÁXIMA PERMITIDA/AUTORIZADA
    Quantidade3203COBRANÇA DE MAIS DE UM ITEM ASSISTENCIAL, POR CONTA DO NÚMERO DE PROCEDIMENTOS REALIZADOS NO MESMO TEMPO CIRÚRGICO
    Quantidade2516QUANTIDADE COBRADA DIFERENTE DA REALIZADA
    Taxa3207COBRANÇA DE PROCEDIMENTO/ITEM ASSISTENCIAL INCLUSO NAS TAXAS

    Não há código específico para taxa de sala em si. O 3207 aponta item cobrado à parte quando já estaria incluso na taxa, e a pergunta decisiva passa a ser o que o contrato diz que a taxa inclui.

    Para o panorama dos motivos ativos da Tabela 38 e o que fazer ao ver um código no demonstrativo, consulte Códigos de glosa, motivos da Tabela 38. Os códigos de duplicidade e de quantidade máxima têm página própria na Central, a glosa 3209 e a glosa 3210.

    O que a RN 503/2022 exige do contrato

    A Resolução Normativa nº 503, de 30/03/2022, não lista motivos de glosa nem fixa percentuais. Ela obriga o contrato a dizer o essencial por escrito.

    • Art. 4º, II. Valores dos serviços, critérios e periodicidade do reajuste, e prazos e procedimentos de faturamento e pagamento.
    • Art. 9º. Serviços descritos por procedimentos da TUSS vigente.
    • Art. 11. Valores em moeda corrente ou em tabela de referência. A norma não diz qual tabela, e não cita CBHPM, Brasíndice, Simpro nem CMED.
    • Art. 13. Prazos e procedimentos de faturamento e pagamento expressos.
    • Art. 14. Rotina de auditoria expressa, inclusive as hipóteses de glosa e os prazos de contestação, de resposta e de pagamento se a glosa for revogada. O prazo de contestação deve ser igual ao de resposta.
    • Art. 5º, V e VI. É vedado impedir o acesso às rotinas de auditoria e às justificativas das glosas, ou a contestação, quando o faturamento segue o Padrão TISS vigente.

    Na prática, o contrato é a fonte do mérito. Se a operadora glosa um percentual, uma diária ou uma taxa, a pergunta é onde o contrato disse que isso era glosável.

    Há uma mudança a acompanhar. A ANS fez a Consulta Pública nº 170, com contribuições até 3/7/2026, sobre uma nova resolução para os contratos entre operadoras e prestadores, e a proposta prevê revogar a RN 503. Em 27/10/2026 não localizamos a resolução final publicada. Antes de citar a RN 503 em uma contestação, confira no site da ANS se ela segue vigente.

    O que não é norma e varia por contrato

    Os pontos abaixo não são fixados pela ANS, pela TISS nem pela TUSS. Valem o que o contrato diz, ou a tabela que ele adota.

    • Percentual de múltiplos procedimentos. Quanto se paga pelo segundo e demais procedimentos, na mesma via ou em vias diferentes, e se há código específico para o conjunto, vem do contrato ou da tabela adotada. A TISS só registra o resultado, no fator e na Tabela 61. Documentos públicos de operadoras com percentuais são de reembolso e não provam a regra da rede credenciada.
    • Tabela de referência e redutor. A própria AMB, em nota de esclarecimento de 17/11/2022, registra que a CBHPM não pode ser imposta às operadoras e segue como parâmetro. Ela só vale por contrato.
    • Composição de diária e de taxa. Diária compacta, semi-global ou global, horário de corte, taxa de sala por porte, por tempo ou por evento, e o que está incluso nas taxas. A TISS remete ao contrato. A AMB, em resolução normativa pública de 2026, também remete taxa de sala e de equipamento à negociação entre prestador e operadora. Um documento setorial de 2012 hospedado pela ANS (Conta Aberta Aprimorada) trata o horário de corte como definido entre hospital e operadora. É referência de mercado, sem força normativa, e não verificamos se segue em uso.
    • Diferença de honorário por acomodação. A TISS reconhece que plano e acomodação podem impedir acréscimo de honorários (código 1747 da Tabela 38), sem definir o acréscimo. Não encontramos norma da ANS que fixe percentual por acomodação superior. É lacuna de busca, não prova de inexistência, e o caminho seguro é o contrato.

    O padrão dá o vocabulário e o contrato dá a regra. Quem fatura sem o contrato aberto ao lado está adivinhando.

    Checklist do que conferir antes do envio

    No contrato

    1. Tabela de referência dos procedimentos e redutor ou acréscimo sobre ela.
    2. Percentual do segundo e demais procedimentos, na mesma via e em vias diferentes, e se há código para o conjunto.
    3. O que cada diária inclui, o horário de corte e a regra de prorrogação.
    4. O que cada taxa inclui (sala, equipamento, outras) e o que se cobra à parte.
    5. Diferença de honorário ou de diária por acomodação e para quais planos.
    6. Pacotes existentes e os itens que cobrem.
    7. Hipóteses de glosa e prazos de contestação, de resposta e de pagamento (art. 14), e prazos de faturamento e pagamento (arts. 4º e 13).

    Na guia

    1. Via de acesso (Tabela 61) em todo procedimento cirúrgico, coerente com o ato descrito.
    2. Fator de redução ou acréscimo igual ao do contrato, e 1,00 quando não há.
    3. Tabela 22 para procedimento e Tabela 18 para diária e taxa, esta só em guia que a admite.
    4. Acomodação (Tabela 49) igual à do plano e da internação, sem duas acomodações no mesmo dia.
    5. Diárias iguais ao período de internação e à prorrogação autorizada.
    6. Quantidade de cada item igual à realizada e dentro do máximo autorizado.
    7. Nenhum item cobrado à parte que a taxa ou o pacote já inclua.
    8. Nenhum procedimento ou honorário repetido em outra guia ou parcial da mesma conta.

    Para a glosa que já veio, o kit do recurso de glosa traz modelo editável e checklist. Para dimensionar o efeito na sua conta, use a calculadora de glosa, que estima a perda a partir dos dados que você informa. O quadro geral está em ciclo de receita hospitalar.

    Como a IAcolabora entra nessa conferência

    A conferência acima é, em boa parte, comparar a guia com o contrato. A IAcolabora oferece validação contra o contrato e score de risco de glosa por guia, para a equipe revisar o que merece atenção antes do envio. A decisão de cobrar e de contestar continua com o faturista e com o contrato. Se quiser ver como funciona, peça uma demonstração.

    Estimar o impacto das glosas

    Perguntas frequentes

    Qual percentual vale quando faço mais de um procedimento na mesma cirurgia?

    Nenhum percentual é fixado pela ANS, pela TISS ou pela TUSS. Vale o contrato com a operadora ou a tabela de referência que ele adota. A guia registra o resultado, no fator de redução ou acréscimo e na via de acesso da Tabela 61. Confira o contrato e peça o critério por escrito.

    Taxa de sala e diária têm valor na TUSS?

    Não. A Tabela 18 dá o código e o termo, sem preço e sem composição. A norma indica que o uso entre operadora e prestador deve considerar o contrato. O que cada diária e taxa incluem, e o valor, vêm do contrato.

    Cobrar diária de acomodação diferente da do plano gera glosa?

    Pode gerar, e a Tabela 38 tem motivos para isso, como o 1747, o 1910 e o 1918. Se a glosa é devida depende do contrato e do plano do beneficiário. Confira a Tabela 49 na guia e o contrato antes do envio.

    O que a RN 503 me garante para contestar uma glosa de procedimento ou taxa?

    Exige que o contrato diga por escrito as hipóteses de glosa e os prazos de contestação, de resposta e de pagamento (art. 14), e veda regras que impeçam o acesso às justificativas e a contestação, quando o faturamento segue o Padrão TISS vigente (art. 5º, V e VI). Não define percentual nem composição de taxas.

    Fontes e data de consulta

    Consultadas em 27/10/2026. Em caso de divergência, vale o manual da sua operadora e o seu contrato. A cada nova versão do Padrão TISS, as citações serão reconferidas.

    1. ANS. Padrão TISS, Setembro/2026 (publicado em 30/09/2026, atualizado em 06/10/2026), em https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/prestadores/padrao-para-troca-de-informacao-de-saude-suplementar-2013-tiss/padrao-tiss-setembro-2026
    2. ANS. Padrão TISS, Componente Organizacional 202609 (itens 78, 80, 81, 95, 102, 110, 111 e 117), em https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/prestadores/padrao-para-troca-de-informacao-de-saude-suplementar-2013-tiss/PadroTISS_ComponenteOrganizacional_202609.pdf
    3. ANS. Padrão TISS, Representação de Conceitos em Saúde 202609, planilha "TUSS Demais terminologias" (Tabelas 25, 35, 38, 49 e 61) e Tabelas 18 e 22. Mesma página da fonte 1.
    4. ANS. Padrão TISS, Componente de Conteúdo e Estrutura 202511 (campos de fator de redução ou acréscimo, valor unitário e via de acesso). Mesma página da fonte 1.
    5. ANS. Resolução Normativa nº 503, de 30/03/2022 (arts. 4º, 5º, 9º, 11, 13 e 14), texto da BVS do Ministério da Saúde, que adverte não substituir o Diário Oficial da União, em https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/ans/2022/res0503_04_04_2022.html
    6. ANS. Consulta Pública nº 170 (notícia publicada em 19/05/2026, atualizada em 26/10/2026), em https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/sociedade/consulta-publica-no-170-ans-prorroga-prazo-para-o-recebimento-de-contribuicoes
    7. AMB. Nota de Esclarecimento sobre a CBHPM, 17/11/2022 (arquivo hospedado no site da AMB em 2026), em https://amb.org.br/wp-content/uploads/2026/01/CBHPM_Nota-de-Esclarecimento.pdf
    8. AMB. Resolução Normativa CNHM nº 071/2026, de 11/05/2026 (taxas, item das instruções gerais), em https://amb.org.br/wp-content/uploads/2026/05/RESOLUCAO-NORMATIVA-CNHM-071_2026v2.pdf
    9. ANS. Sistemáticas de remuneração dos hospitais, Conta Aberta Aprimorada, grupo de trabalho, outubro de 2012 (documento setorial, sem força normativa, vigência não verificada), em https://www.gov.br/ans/pt-br/centrais-de-conteudo/conta-20aberta-20aprimorada-pdf

    CBHPM, Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos, todos os direitos reservados pela AMB. Este texto não reproduz portes, valores nem instruções da CBHPM.

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