Cobrança de procedimentos, diárias e taxas sem glosa, o que é norma e o que é contrato
Veja o que a TISS e a TUSS definem na cobrança de procedimentos, diárias e taxas, o que a RN 503 exige e o que só o contrato decide.

Por Time IAcolabora. Fontes conferidas em 27/10/2026.
Glosa em procedimento, diária e taxa costuma nascer de uma confusão simples. O faturista trata como regra da ANS algo que é regra do contrato, ou o contrário. A TISS e a TUSS definem como a cobrança é informada na guia, e o contrato com a operadora define quanto e em que condição se cobra. Este texto separa as duas coisas, mostra os motivos de glosa da Tabela 38 que aparecem nesse território e termina com um checklist do que conferir antes do envio.
O que a TISS e a TUSS definem
O Padrão TISS padroniza a troca de informação entre prestador e operadora, e a TUSS dá o código de cada item. Nenhuma tabela TUSS que lemos na competência 202609 traz preço, porte, percentual ou regra de cobrança.
| Ponto | O que a TISS e a TUSS definem | O que fica fora |
|---|---|---|
| Procedimentos (Tabela 22) | Código e nome. A base é a CBHPM, da Associação Médica Brasileira. | Porte, valor e regras de cobrança da CBHPM. |
| Diárias, taxas e gases (Tabela 18) | Código e termo. Não devem ser usados em guias de consulta ou de honorários. Existem os termos de diária global e semi-global, sem definir os itens incluídos. | A composição de cada diária ou taxa. O uso entre as partes segue o contrato. |
| Acomodação (Tabela 49) | Códigos de quarto privativo, apartamento, enfermaria, UTI e outros. | A diferença de valor entre acomodações. |
| Via de acesso (Tabela 61) | 1 Única, 2 Mesma via e 3 Diferentes vias, preenchida sempre que houver procedimento cirúrgico. | Qual percentual vale para cada via. |
| Fator de redução ou acréscimo | Registra o fator aplicado ao valor. Sem redução ou acréscimo, vale 1,00. | Qual fator é devido. |
| Valor unitário | Na maioria das guias, quando o valor não puder ser definido previamente por força contratual, o campo vai com zero. | O valor em si. |
| Tabela própria e pacotes | A operadora pode ter tabela própria e deve pedir inclusão do código na TUSS. Negar ao beneficiário atendimento, item ou reembolso por falta de código TUSS é infração. A regra de pedir inclusão não vale para o pacote em si, cujos itens precisam ter código TUSS ou de tabela própria. | O conteúdo da tabela própria. |
O padrão torna a cobrança legível, mas não diz se ela é devida. Para consultar as Tabelas 18, 22 e 49, use a Central de consultas TUSS. Para a correspondência da Tabela 22 com a CBHPM, veja a página de CBHPM e tabela AMB, que não reproduz portes nem valores.
Os motivos de glosa da Tabela 38 nesse território
A Tabela 38 da TUSS lista as mensagens que a operadora usa para informar o motivo de uma glosa. Ela nomeia o motivo, não diz quando a glosa é devida. A decisão de mérito depende do contrato e da tabela que ele adota. Na competência 202609, os códigos abaixo estão na planilha oficial da ANS sem data de fim de vigência, com a descrição literal.
| Tema | Código | Descrição literal na Tabela 38 |
|---|---|---|
| Via de acesso | 1837 | NÃO CABE PAGAMENTO DO HONORÁRIO INTEGRAL POR SER VIA DE ACESSO CIRÚRGICO DIFERENTE |
| Via de acesso | 2605 | NÃO CABE PAGAMENTO DO HONORÁRIO INTEGRAL POR SER A MESMA VIA DE ACESSO CIRÚRGICO |
| Percentual | 1716 | PERCENTUAL DE REDUÇÃO/ACRÉSCIMO FORA DOS VALORES DEFINIDOS EM TABELA |
| Percentual | 1746 | PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO DIFERENTE DO NEGOCIADO |
| Acomodação | 1747 | PLANO DO BENEFICIÁRIO E O TIPO DE ACOMODAÇÃO NÃO PERMITEM ACRÉSCIMO DE HONORÁRIOS |
| Acomodação | 1910 | COBRANÇA DE DIÁRIAS EM LOCAIS DE ACOMODAÇÕES DIFERENTES, NO MESMO DIA |
| Acomodação | 1918 | PLANO DO BENEFICIÁRIO NÃO CONTEMPLA DIÁRIA DE ACOMPANHANTE |
| Diárias | 1917 | FALTA PRORROGAÇÃO PARA QUANTIDADE DE DIÁRIAS COBRADAS |
| Duplicidade | 2607 | COBRANÇA DE HONORÁRIOS EM DUPLICIDADE |
| Duplicidade | 3209 | COBRANÇA DE PROCEDIMENTO/ITEM ASSISTENCIAL EM DUPLICIDADE |
| Duplicidade | 3232 | DUPLICIDADE DE CONTA DEVIDO A PERÍODO JÁ APRESENTADO EM OUTRA PARCIAL |
| Duplicidade | 1741 | HONORÁRIO OU PROCEDIMENTO JÁ PAGO A OUTRO PRESTADOR |
| Duplicidade | 1711 | PROCEDIMENTO PERTENCE A UM PACOTE ACORDADO E JÁ COBRADO |
| Quantidade | 3189 | COBRANÇA DE ITEM ASSISTENCIAL EM QUANTIDADE INCOMPATÍVEL COM A PERMANÊNCIA HOSPITALAR |
| Quantidade | 3190 | COBRANÇA DE ITEM ASSISTENCIAL EM QUANTIDADE INCOMPATÍVEL COM O PROCEDIMENTO |
| Quantidade | 3191 | COBRANÇA DE ITEM ASSISTENCIAL EM QUANTIDADE INCORRETA |
| Quantidade | 3210 | COBRANÇA DE PROCEDIMENTO/ITEM ASSISTENCIAL EM QUANTIDADE ACIMA DA MÁXIMA PERMITIDA/AUTORIZADA |
| Quantidade | 3203 | COBRANÇA DE MAIS DE UM ITEM ASSISTENCIAL, POR CONTA DO NÚMERO DE PROCEDIMENTOS REALIZADOS NO MESMO TEMPO CIRÚRGICO |
| Quantidade | 2516 | QUANTIDADE COBRADA DIFERENTE DA REALIZADA |
| Taxa | 3207 | COBRANÇA DE PROCEDIMENTO/ITEM ASSISTENCIAL INCLUSO NAS TAXAS |
Não há código específico para taxa de sala em si. O 3207 aponta item cobrado à parte quando já estaria incluso na taxa, e a pergunta decisiva passa a ser o que o contrato diz que a taxa inclui.
Para o panorama dos motivos ativos da Tabela 38 e o que fazer ao ver um código no demonstrativo, consulte Códigos de glosa, motivos da Tabela 38. Os códigos de duplicidade e de quantidade máxima têm página própria na Central, a glosa 3209 e a glosa 3210.
O que a RN 503/2022 exige do contrato
A Resolução Normativa nº 503, de 30/03/2022, não lista motivos de glosa nem fixa percentuais. Ela obriga o contrato a dizer o essencial por escrito.
- Art. 4º, II. Valores dos serviços, critérios e periodicidade do reajuste, e prazos e procedimentos de faturamento e pagamento.
- Art. 9º. Serviços descritos por procedimentos da TUSS vigente.
- Art. 11. Valores em moeda corrente ou em tabela de referência. A norma não diz qual tabela, e não cita CBHPM, Brasíndice, Simpro nem CMED.
- Art. 13. Prazos e procedimentos de faturamento e pagamento expressos.
- Art. 14. Rotina de auditoria expressa, inclusive as hipóteses de glosa e os prazos de contestação, de resposta e de pagamento se a glosa for revogada. O prazo de contestação deve ser igual ao de resposta.
- Art. 5º, V e VI. É vedado impedir o acesso às rotinas de auditoria e às justificativas das glosas, ou a contestação, quando o faturamento segue o Padrão TISS vigente.
Na prática, o contrato é a fonte do mérito. Se a operadora glosa um percentual, uma diária ou uma taxa, a pergunta é onde o contrato disse que isso era glosável.
Há uma mudança a acompanhar. A ANS fez a Consulta Pública nº 170, com contribuições até 3/7/2026, sobre uma nova resolução para os contratos entre operadoras e prestadores, e a proposta prevê revogar a RN 503. Em 27/10/2026 não localizamos a resolução final publicada. Antes de citar a RN 503 em uma contestação, confira no site da ANS se ela segue vigente.
O que não é norma e varia por contrato
Os pontos abaixo não são fixados pela ANS, pela TISS nem pela TUSS. Valem o que o contrato diz, ou a tabela que ele adota.
- Percentual de múltiplos procedimentos. Quanto se paga pelo segundo e demais procedimentos, na mesma via ou em vias diferentes, e se há código específico para o conjunto, vem do contrato ou da tabela adotada. A TISS só registra o resultado, no fator e na Tabela 61. Documentos públicos de operadoras com percentuais são de reembolso e não provam a regra da rede credenciada.
- Tabela de referência e redutor. A própria AMB, em nota de esclarecimento de 17/11/2022, registra que a CBHPM não pode ser imposta às operadoras e segue como parâmetro. Ela só vale por contrato.
- Composição de diária e de taxa. Diária compacta, semi-global ou global, horário de corte, taxa de sala por porte, por tempo ou por evento, e o que está incluso nas taxas. A TISS remete ao contrato. A AMB, em resolução normativa pública de 2026, também remete taxa de sala e de equipamento à negociação entre prestador e operadora. Um documento setorial de 2012 hospedado pela ANS (Conta Aberta Aprimorada) trata o horário de corte como definido entre hospital e operadora. É referência de mercado, sem força normativa, e não verificamos se segue em uso.
- Diferença de honorário por acomodação. A TISS reconhece que plano e acomodação podem impedir acréscimo de honorários (código 1747 da Tabela 38), sem definir o acréscimo. Não encontramos norma da ANS que fixe percentual por acomodação superior. É lacuna de busca, não prova de inexistência, e o caminho seguro é o contrato.
O padrão dá o vocabulário e o contrato dá a regra. Quem fatura sem o contrato aberto ao lado está adivinhando.
Checklist do que conferir antes do envio
No contrato
- Tabela de referência dos procedimentos e redutor ou acréscimo sobre ela.
- Percentual do segundo e demais procedimentos, na mesma via e em vias diferentes, e se há código para o conjunto.
- O que cada diária inclui, o horário de corte e a regra de prorrogação.
- O que cada taxa inclui (sala, equipamento, outras) e o que se cobra à parte.
- Diferença de honorário ou de diária por acomodação e para quais planos.
- Pacotes existentes e os itens que cobrem.
- Hipóteses de glosa e prazos de contestação, de resposta e de pagamento (art. 14), e prazos de faturamento e pagamento (arts. 4º e 13).
Na guia
- Via de acesso (Tabela 61) em todo procedimento cirúrgico, coerente com o ato descrito.
- Fator de redução ou acréscimo igual ao do contrato, e 1,00 quando não há.
- Tabela 22 para procedimento e Tabela 18 para diária e taxa, esta só em guia que a admite.
- Acomodação (Tabela 49) igual à do plano e da internação, sem duas acomodações no mesmo dia.
- Diárias iguais ao período de internação e à prorrogação autorizada.
- Quantidade de cada item igual à realizada e dentro do máximo autorizado.
- Nenhum item cobrado à parte que a taxa ou o pacote já inclua.
- Nenhum procedimento ou honorário repetido em outra guia ou parcial da mesma conta.
Para a glosa que já veio, o kit do recurso de glosa traz modelo editável e checklist. Para dimensionar o efeito na sua conta, use a calculadora de glosa, que estima a perda a partir dos dados que você informa. O quadro geral está em ciclo de receita hospitalar.
Como a IAcolabora entra nessa conferência
A conferência acima é, em boa parte, comparar a guia com o contrato. A IAcolabora oferece validação contra o contrato e score de risco de glosa por guia, para a equipe revisar o que merece atenção antes do envio. A decisão de cobrar e de contestar continua com o faturista e com o contrato. Se quiser ver como funciona, peça uma demonstração.
Perguntas frequentes
Qual percentual vale quando faço mais de um procedimento na mesma cirurgia?
Nenhum percentual é fixado pela ANS, pela TISS ou pela TUSS. Vale o contrato com a operadora ou a tabela de referência que ele adota. A guia registra o resultado, no fator de redução ou acréscimo e na via de acesso da Tabela 61. Confira o contrato e peça o critério por escrito.
Taxa de sala e diária têm valor na TUSS?
Não. A Tabela 18 dá o código e o termo, sem preço e sem composição. A norma indica que o uso entre operadora e prestador deve considerar o contrato. O que cada diária e taxa incluem, e o valor, vêm do contrato.
Cobrar diária de acomodação diferente da do plano gera glosa?
Pode gerar, e a Tabela 38 tem motivos para isso, como o 1747, o 1910 e o 1918. Se a glosa é devida depende do contrato e do plano do beneficiário. Confira a Tabela 49 na guia e o contrato antes do envio.
O que a RN 503 me garante para contestar uma glosa de procedimento ou taxa?
Exige que o contrato diga por escrito as hipóteses de glosa e os prazos de contestação, de resposta e de pagamento (art. 14), e veda regras que impeçam o acesso às justificativas e a contestação, quando o faturamento segue o Padrão TISS vigente (art. 5º, V e VI). Não define percentual nem composição de taxas.
Fontes e data de consulta
Consultadas em 27/10/2026. Em caso de divergência, vale o manual da sua operadora e o seu contrato. A cada nova versão do Padrão TISS, as citações serão reconferidas.
- ANS. Padrão TISS, Setembro/2026 (publicado em 30/09/2026, atualizado em 06/10/2026), em https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/prestadores/padrao-para-troca-de-informacao-de-saude-suplementar-2013-tiss/padrao-tiss-setembro-2026
- ANS. Padrão TISS, Componente Organizacional 202609 (itens 78, 80, 81, 95, 102, 110, 111 e 117), em https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/prestadores/padrao-para-troca-de-informacao-de-saude-suplementar-2013-tiss/PadroTISS_ComponenteOrganizacional_202609.pdf
- ANS. Padrão TISS, Representação de Conceitos em Saúde 202609, planilha "TUSS Demais terminologias" (Tabelas 25, 35, 38, 49 e 61) e Tabelas 18 e 22. Mesma página da fonte 1.
- ANS. Padrão TISS, Componente de Conteúdo e Estrutura 202511 (campos de fator de redução ou acréscimo, valor unitário e via de acesso). Mesma página da fonte 1.
- ANS. Resolução Normativa nº 503, de 30/03/2022 (arts. 4º, 5º, 9º, 11, 13 e 14), texto da BVS do Ministério da Saúde, que adverte não substituir o Diário Oficial da União, em https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/ans/2022/res0503_04_04_2022.html
- ANS. Consulta Pública nº 170 (notícia publicada em 19/05/2026, atualizada em 26/10/2026), em https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/sociedade/consulta-publica-no-170-ans-prorroga-prazo-para-o-recebimento-de-contribuicoes
- AMB. Nota de Esclarecimento sobre a CBHPM, 17/11/2022 (arquivo hospedado no site da AMB em 2026), em https://amb.org.br/wp-content/uploads/2026/01/CBHPM_Nota-de-Esclarecimento.pdf
- AMB. Resolução Normativa CNHM nº 071/2026, de 11/05/2026 (taxas, item das instruções gerais), em https://amb.org.br/wp-content/uploads/2026/05/RESOLUCAO-NORMATIVA-CNHM-071_2026v2.pdf
- ANS. Sistemáticas de remuneração dos hospitais, Conta Aberta Aprimorada, grupo de trabalho, outubro de 2012 (documento setorial, sem força normativa, vigência não verificada), em https://www.gov.br/ans/pt-br/centrais-de-conteudo/conta-20aberta-20aprimorada-pdf
CBHPM, Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos, todos os direitos reservados pela AMB. Este texto não reproduz portes, valores nem instruções da CBHPM.
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