Glosa 2607, cobrança de honorários em duplicidade
O que a ANS define para a glosa 2607 na Tabela 38, como ela difere da duplicidade de procedimento, o que conferir na conta e como contestar.
Por Time IAcolabora · Atualizado em
O código 2607, "COBRANÇA DE HONORÁRIOS EM DUPLICIDADE", existe na Tabela 38 da ANS desde 2006, com o texto atual vigente desde 01/12/2025. Esta página explica o que o texto oficial diz e o que deixa de dizer, como ele se separa da duplicidade de procedimento, de onde a repetição de honorário pode nascer, o que conferir na conta e como contestar quando a cobrança estava correta.
O que o código 2607 diz
O texto oficial diz que o honorário, a remuneração do profissional por sua participação no procedimento, foi cobrado mais de uma vez. Ele não diz qual lançamento a operadora considerou repetido, se a repetição ocorreu na mesma guia, entre guias ou entre lotes, nem se os dois lançamentos são do mesmo profissional. A diferença para o 3209, descrito na página da glosa 3209, está no objeto. No 3209 o que se repete é o procedimento ou item assistencial, e no 2607 é o honorário. O 2607 também difere do 1741 e do 1742, que tratam de honorário ou procedimento já pago a outro prestador e já pago por reembolso ao beneficiário. Nesses dois a cobrança pode ser única, mas o pagamento já ocorreu por outro caminho.
COBRANÇA DE HONORÁRIOS EM DUPLICIDADE
O que a Tabela 38 registra
| Campo | Valor na Tabela 38 da ANS |
|---|---|
| Tabela | 38, "Terminologia de mensagens (glosas, negativas e outras)" |
| Código | 2607 |
| Termo | COBRANÇA DE HONORÁRIOS EM DUPLICIDADE |
| Início de vigência | 01/12/2025 |
| Fim de vigência | Sem data de fim, termo vigente na competência 202609 |
| Fim de implantação | 16/11/2006 |
O fim de implantação em 2006 vem do registro original do código, mantido pela ANS quando o texto mudou.
A mudança de texto em novembro de 2025
O Histórico da TUSS da ANS, publicação de novembro de 2025, registra que o código, em vigor desde 16/11/2006, tinha o texto "COBRANÇA DE HONORÁRIOS EM DUPLICIDADE.", com ponto final, com fim de vigência em 30/11/2025 e ação "Inativado por alteração". O texto vigente, sem o ponto final, começa em 01/12/2025 e consta como "Alterado". Na leitura do texto, a única diferença visível é essa pontuação, e esta página não faz suposição sobre o motivo. A informação ajuda quem compara planilhas antigas ou exportações de sistema, onde o termo ainda pode aparecer com o ponto.
De onde a duplicidade de honorário pode vir
Como orientação geral, e sem descrever a regra de nenhuma operadora, a repetição de honorário pode vir de quatro lugares, e alguns têm motivo próprio na Tabela 38. O lote reenviado depois de uma correção, sem retirar o original, para o que existem também o 1308, de guia já apresentada, e o 3268, de número de lote já informado anteriormente. A guia reapresentada após uma glosa parcial, com honorários já pagos incluídos de novo. O honorário lançado em guia própria e de novo na conta em que já constava. E o mesmo profissional lançado por dois setores. Existe também a repetição aparente, quando o profissional atuou em dois atos distintos no mesmo dia, e isso precisa constar no prontuário e na descrição do ato. Quando a operadora usa o 2607 em vez de um desses motivos, vale pedir quais lançamentos ela comparou. Cada operadora define o que conta como o mesmo lançamento, e essa definição fica no contrato e no manual dela, e não na Tabela 38.
O que conferir na conta
Comece pela lista de lançamentos que a operadora apontou e ponha lado a lado, para cada um, o profissional com o registro no conselho, a função que ele teve na equipe (se o grau de participação informado não combina com o procedimento, a Tabela 38 tem o 3241), o procedimento, o dia e a hora, a guia e o lote. Lançamentos iguais em todos os campos tendem a indicar repetição real, e vale procurar a causa no fluxo interno, como um reenvio ou dois setores lançando o mesmo honorário. Campos diferentes indicam atos ou funções distintos, e essa diferença precisa aparecer no prontuário, na descrição do ato e na guia. Veja também o histórico de protocolos, porque o mesmo XML pode ter chegado à operadora duas vezes. A análise da documentação que identifica inconsistências entre o prontuário e a guia, da IAcolabora, entra nessa conferência.
O que fazer
Se a repetição é real, não há o que contestar. Retire o lançamento extra, confirme qual cobrança a operadora manteve e ajuste o saldo da conta. Se os lançamentos são de atos distintos, junte as provas desses atos, como prontuário, descrição do ato, assinaturas e horários, e monte o recurso com o kit do recurso de glosa. Os prazos de envio e contestação por operadora orientam a janela de contestação, que é contratual, e o passo a passo geral está em recurso de glosa médica. O acompanhamento de prazos por operadora ajuda a não perder a janela. Para estimar o peso dessas glosas no faturamento, use a calculadora de glosa. O resultado depende da documentação, do motivo informado e do contrato, e nenhuma etapa garante reversão.
Códigos relacionados
O 3209 trata de procedimento ou item assistencial em duplicidade, o 1741 de honorário ou procedimento já pago a outro prestador e o 1742 de honorário ou procedimento já pago por reembolso ao beneficiário. O 1308 trata de guia já apresentada e o 3268 de número de lote já informado anteriormente. O 3241 trata de grau de participação incompatível com o procedimento cobrado. O 3232 trata de duplicidade de conta por período já apresentado em outra parcial, e o 1823 do mesmo procedimento feito pelo mesmo profissional, na mesma especialidade, em prazo inferior ao estipulado. O 2603 trata de honorário sem registro da efetiva participação do profissional, e o 2605 de honorário integral na mesma via de acesso cirúrgico. O que é norma e o que é contrato na cobrança de honorários, vias de acesso e acréscimos está em cobrança de procedimentos e taxas sem glosa. A seleção abaixo é nossa, sem vínculo oficial entre os termos.
| Código | Texto literal da ANS (Tabela 38) | Início de vigência |
|---|---|---|
| 3209 | COBRANÇA DE PROCEDIMENTO/ITEM ASSISTENCIAL EM DUPLICIDADE | 01/12/2025 |
| 1741 | HONORÁRIO OU PROCEDIMENTO JÁ PAGO A OUTRO PRESTADOR | 01/04/2013 |
| 1742 | HONORÁRIO OU PROCEDIMENTO JÁ PAGO POR REEMBOLSO AO BENEFICIÁRIO | 01/04/2013 |
| 1308 | GUIA JÁ APRESENTADA | 16/11/2006 |
| 3268 | NÚMERO DE LOTE JÁ INFORMADO ANTERIORMENTE | 01/12/2025 |
| 3241 | GRAU DE PARTICIPAÇÃO INFORMADO INCOMPATÍVEL COM O PROCEDIMENTO COBRADO | 01/12/2025 |
| 3232 | DUPLICIDADE DE CONTA DEVIDO A PERÍODO JÁ APRESENTADO EM OUTRA PARCIAL | 01/12/2025 |
| 1823 | PROCEDIMENTO REALIZADO PELO MESMO PROFISSIONAL, NA MESMA ESPECIALIDADE, EM PRAZO INFERIOR AO ESTIPULADO SEM JUSTIFICATIVA ADEQUADA | 01/12/2025 |
| 2603 | COBRANÇA DE HONORÁRIO SEM REGISTRO DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO DO PROFISSIONAL | 16/11/2006 |
| 2605 | NÃO CABE PAGAMENTO DO HONORÁRIO INTEGRAL POR SER A MESMA VIA DE ACESSO CIRÚRGICO | 01/12/2025 |
Fonte e competência
O significado e as datas vêm da Tabela 38 do Padrão TISS, competência 202609 (publicada pela ANS em 30/09/2026 e atualizada em 06/10/2026). O texto do termo é reproduzido sem alteração de conteúdo, sob licença CC BY-ND 3.0. Fonte oficial, ANS, Padrão TISS de setembro de 2026. O histórico do texto vem do Histórico da TUSS, publicação de novembro de 2025, nos arquivos auxiliares do mesmo Padrão TISS. Veja também o hub códigos de glosa.
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