Glosa 3126, cobrança de item anterior à data de realização
O que a ANS define para a glosa 3126 na Tabela 38, que datas comparar na guia, quais códigos de data existem na tabela e como contestar ou corrigir.
Por Time IAcolabora · Atualizado em
O código 3126, "COBRANÇA DE ITEM ANTERIOR À DATA DE REALIZAÇÃO", existe na Tabela 38 da ANS desde 01/05/2016 e segue vigente na competência 202609. Esta página explica o que o texto oficial diz e o que deixa de dizer, como o código se separa dos outros motivos de data, o que conferir na guia e como responder.
O que o código 3126 diz
O texto oficial liga duas datas, a do item cobrado e a data de realização, e diz que a primeira é anterior à segunda. Ele não diz qual item foi apontado, qual data de realização serviu de referência, se a do procedimento principal, a da internação ou a do atendimento, nem se a diferença é de horas ou de dias. O texto também não explica por que um item teria data anterior à do ato, e essa pergunta decide a defesa. Pela RN 503/2022, art. 14, inciso I, a rotina de auditoria deve expressar as hipóteses em que o prestador poderá incorrer em glosa, então vale conferir se essa hipótese de glosa consta do contrato. Na prática, a pergunta que decide a glosa é qual data a operadora tomou como referência e qual data de cada item ela leu.
COBRANÇA DE ITEM ANTERIOR À DATA DE REALIZAÇÃO
O que a Tabela 38 registra
| Campo | Valor na Tabela 38 da ANS |
|---|---|
| Tabela | 38, "Terminologia de mensagens (glosas, negativas e outras)" |
| Código | 3126 |
| Termo | COBRANÇA DE ITEM ANTERIOR À DATA DE REALIZAÇÃO |
| Início de vigência | 01/05/2016 |
| Fim de vigência | Sem data de fim, termo vigente na competência 202609 |
| Fim de implantação | 31/07/2016 |
Item anterior à realização, data divergente e data de internação são perguntas diferentes
A Tabela 38 tem vários motivos de data, e separá-los evita responder à pergunta errada. O 3126 trata de item cobrado com data anterior à de realização. O 3227 trata de data preenchida na guia divergente da data de realização do procedimento, o 3228 de data divergente da registrada no exame, o 1323 de data preenchida incorretamente e o 3226 de data do atendimento não informada. O 3224 trata de data de início da internação anterior à data de emissão da guia, o 3225 de data de início da internação posterior à data de realização do procedimento, o 1605 de intervenção anterior à admissão, o 1608 de alta anterior à data de internação e o 1607 de alta hospitalar anterior ao final da intervenção. O 3223 trata de data de atendimento posterior à data de envio do lote. O 1814, descrito na página da glosa 1814, trata de autorização com data posterior à do atendimento. O 3308 trata de solicitação ou atendimento anterior à inclusão do beneficiário no plano. O 3209, descrito na página da glosa 3209, trata de procedimento ou item em duplicidade. Quando a operadora usa o 3126 em vez de um desses motivos, vale pedir o item e as duas datas que ela comparou.
De onde a diferença de datas pode vir
Como orientação geral, e sem descrever a regra de nenhuma operadora, a diferença pode vir de cinco lugares, e alguns têm motivo próprio na Tabela 38. A primeira é o item lançado com a data de uma etapa anterior ao ato, caso em que a correção do lançamento resolve e não há código próprio. A segunda é a data de realização errada na guia, para o que existem o 3227, o 3228 e o 1323. A terceira é a internação ou a admissão lançada depois dos itens, para o que existem o 3224, o 3225 e o 1605, ou a alta lançada antes da internação ou antes do fim da intervenção, para o que existem o 1608 e o 1607. A quarta é o item que pertence a um período já apresentado ou a outra guia, para o que existem o 3232, de duplicidade de conta devido a período já apresentado em outra parcial, o 1305, de item pago em outra guia, e o 3209, descrito na página da glosa 3209, de procedimento ou item em duplicidade. A quinta é o atendimento anterior à inclusão do beneficiário no plano, para o que existe o 3308. As três primeiras se resolvem com correção de datas, e as demais pedem o registro do que foi apresentado e pago.
O que conferir na guia
Pegue o item apontado e ponha lado a lado a data do lançamento, a data de realização do procedimento ou da internação na guia e a data no prontuário, no boletim, na prescrição ou no registro de uso. Veja se algum item foi lançado com a data de um pedido ou de uma separação em vez da data de uso. Em internação, confira a data e a hora de admissão e de cada item lançado. Confira também se a mesma divergência se repete em outras guias, porque um padrão de lançamento do sistema pode ter gerado o erro. A análise da documentação que identifica inconsistências entre o prontuário e a guia, da IAcolabora, entra nessa comparação antes do envio.
O que fazer
Peça à operadora o item e as duas datas que ela comparou. Se a data do item estava errada, corrija a guia e reapresente dentro do prazo contratual. Se as datas estavam certas, monte o recurso com o registro de uso e a descrição do ato, que mostram que o item foi usado na data de realização, organizando o dossiê pelo kit do recurso de glosa. Se o item foi mesmo lançado antes do ato, o recurso tem pouco apoio e o ganho está em ajustar o fluxo de lançamento. O art. 14 da RN 503/2022 manda que a rotina de auditoria indique as hipóteses de glosa e os prazos de contestação e de resposta, e os prazos de envio e contestação por operadora orientam a janela. O passo a passo geral está em recurso de glosa médica. O acompanhamento de prazos por operadora ajuda a não perder a janela. Para estimar o peso dessas glosas no faturamento, use a calculadora de glosa. O resultado depende da documentação, do motivo informado e do contrato, e nenhuma etapa garante reversão.
Códigos relacionados
O 3227 trata de data preenchida na guia divergente da data de realização do procedimento, o 3228 de data divergente da registrada no exame, o 1323 de data preenchida incorretamente e o 3226 de data do atendimento não informada. O 3224 trata de data de início da internação anterior à data de emissão da guia, o 3225 de data de início da internação posterior à data de realização do procedimento, o 1605 de intervenção anterior à admissão, o 1608 de alta anterior à data de internação e o 1607 de alta hospitalar anterior ao final da intervenção. O 3223 trata de data de atendimento posterior à data de envio do lote e o 3308 de solicitação ou atendimento anterior à inclusão do beneficiário no plano. O 3232 trata de duplicidade de conta devido a período já apresentado em outra parcial o 1305 de item pago em outra guia e o 3209, descrito na página da glosa 3209, de procedimento ou item em duplicidade. Para a autorização posterior ao atendimento, veja a página da glosa 1814. A seleção abaixo é nossa, sem vínculo oficial entre os termos.
| Código | Texto literal da ANS (Tabela 38) | Início de vigência |
|---|---|---|
| 3227 | DATA PREENCHIDA NA GUIA DIVERGENTE DA DATA DE REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO | 01/12/2025 |
| 3228 | DATA PREENCHIDA NA GUIA DIVERGENTE DA DATA REGISTRADA NO EXAME | 01/12/2025 |
| 1323 | DATA PREENCHIDA INCORRETAMENTE | 01/04/2013 |
| 3226 | DATA DO ATENDIMENTO NÃO INFORMADA | 01/12/2025 |
| 3224 | DATA DE INÍCIO DA INTERNAÇÃO ANTERIOR À DATA DE EMISSÃO DA GUIA | 01/12/2025 |
| 3225 | DATA DE INÍCIO DA INTERNAÇÃO É POSTERIOR À DATA DE REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO | 01/12/2025 |
| 1605 | INTERVENÇÃO ANTERIOR À ADMISSÃO | 01/12/2025 |
| 1608 | ALTA ANTERIOR À DATA DE INTERNAÇÃO | 16/11/2006 |
| 1607 | ALTA HOSPITALAR ANTERIOR AO FINAL DA INTERVENÇÃO | 16/11/2006 |
| 3223 | DATA DE ATENDIMENTO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DO LOTE | 01/12/2025 |
| 1814 | COBRANÇA DE PROCEDIMENTO COM DATA DE AUTORIZAÇÃO POSTERIOR À DO ATENDIMENTO | 01/12/2025 |
| 3308 | SOLICITAÇÃO/ATENDIMENTO ANTERIOR À INCLUSÃO DO BENEFICIÁRIO NO PLANO | 01/12/2025 |
| 3232 | DUPLICIDADE DE CONTA DEVIDO A PERÍODO JÁ APRESENTADO EM OUTRA PARCIAL | 01/12/2025 |
| 1305 | ITEM PAGO EM OUTRA GUIA | 16/11/2006 |
| 3209 | COBRANÇA DE PROCEDIMENTO/ITEM ASSISTENCIAL EM DUPLICIDADE | 01/12/2025 |
Fonte e competência
O significado e as datas vêm da Tabela 38 do Padrão TISS, competência 202609 (publicada pela ANS em 30/09/2026 e atualizada em 06/10/2026). O texto do termo é reproduzido sem alteração de conteúdo, sob licença CC BY-ND 3.0. Fonte oficial, ANS, Padrão TISS de setembro de 2026. As regras de contrato citadas vêm da RN 503/2022, art. 14, no texto do BVS. A ANS colocou em consulta pública, na Consulta Pública nº 170, de 23/03/2026, uma proposta de nova resolução sobre esses contratos que substituiria a RN 503/2022. Na conferência de 29/10/2026, a RN 503/2022 seguia em vigor e não localizamos a norma final. Confira na ANS qual regra vale na data em que for usar. Veja também o hub códigos de glosa.
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