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    Glosa 3126, cobrança de item anterior à data de realização

    O que a ANS define para a glosa 3126 na Tabela 38, que datas comparar na guia, quais códigos de data existem na tabela e como contestar ou corrigir.

    Por Time IAcolabora · Atualizado em

    O código 3126, "COBRANÇA DE ITEM ANTERIOR À DATA DE REALIZAÇÃO", existe na Tabela 38 da ANS desde 01/05/2016 e segue vigente na competência 202609. Esta página explica o que o texto oficial diz e o que deixa de dizer, como o código se separa dos outros motivos de data, o que conferir na guia e como responder.

    O que o código 3126 diz

    O texto oficial liga duas datas, a do item cobrado e a data de realização, e diz que a primeira é anterior à segunda. Ele não diz qual item foi apontado, qual data de realização serviu de referência, se a do procedimento principal, a da internação ou a do atendimento, nem se a diferença é de horas ou de dias. O texto também não explica por que um item teria data anterior à do ato, e essa pergunta decide a defesa. Pela RN 503/2022, art. 14, inciso I, a rotina de auditoria deve expressar as hipóteses em que o prestador poderá incorrer em glosa, então vale conferir se essa hipótese de glosa consta do contrato. Na prática, a pergunta que decide a glosa é qual data a operadora tomou como referência e qual data de cada item ela leu.

    COBRANÇA DE ITEM ANTERIOR À DATA DE REALIZAÇÃO

    O que a Tabela 38 registra

    Campo, Valor na Tabela 38 da ANS
    CampoValor na Tabela 38 da ANS
    Tabela38, "Terminologia de mensagens (glosas, negativas e outras)"
    Código3126
    TermoCOBRANÇA DE ITEM ANTERIOR À DATA DE REALIZAÇÃO
    Início de vigência01/05/2016
    Fim de vigênciaSem data de fim, termo vigente na competência 202609
    Fim de implantação31/07/2016

    Item anterior à realização, data divergente e data de internação são perguntas diferentes

    A Tabela 38 tem vários motivos de data, e separá-los evita responder à pergunta errada. O 3126 trata de item cobrado com data anterior à de realização. O 3227 trata de data preenchida na guia divergente da data de realização do procedimento, o 3228 de data divergente da registrada no exame, o 1323 de data preenchida incorretamente e o 3226 de data do atendimento não informada. O 3224 trata de data de início da internação anterior à data de emissão da guia, o 3225 de data de início da internação posterior à data de realização do procedimento, o 1605 de intervenção anterior à admissão, o 1608 de alta anterior à data de internação e o 1607 de alta hospitalar anterior ao final da intervenção. O 3223 trata de data de atendimento posterior à data de envio do lote. O 1814, descrito na página da glosa 1814, trata de autorização com data posterior à do atendimento. O 3308 trata de solicitação ou atendimento anterior à inclusão do beneficiário no plano. O 3209, descrito na página da glosa 3209, trata de procedimento ou item em duplicidade. Quando a operadora usa o 3126 em vez de um desses motivos, vale pedir o item e as duas datas que ela comparou.

    De onde a diferença de datas pode vir

    Como orientação geral, e sem descrever a regra de nenhuma operadora, a diferença pode vir de cinco lugares, e alguns têm motivo próprio na Tabela 38. A primeira é o item lançado com a data de uma etapa anterior ao ato, caso em que a correção do lançamento resolve e não há código próprio. A segunda é a data de realização errada na guia, para o que existem o 3227, o 3228 e o 1323. A terceira é a internação ou a admissão lançada depois dos itens, para o que existem o 3224, o 3225 e o 1605, ou a alta lançada antes da internação ou antes do fim da intervenção, para o que existem o 1608 e o 1607. A quarta é o item que pertence a um período já apresentado ou a outra guia, para o que existem o 3232, de duplicidade de conta devido a período já apresentado em outra parcial, o 1305, de item pago em outra guia, e o 3209, descrito na página da glosa 3209, de procedimento ou item em duplicidade. A quinta é o atendimento anterior à inclusão do beneficiário no plano, para o que existe o 3308. As três primeiras se resolvem com correção de datas, e as demais pedem o registro do que foi apresentado e pago.

    O que conferir na guia

    Pegue o item apontado e ponha lado a lado a data do lançamento, a data de realização do procedimento ou da internação na guia e a data no prontuário, no boletim, na prescrição ou no registro de uso. Veja se algum item foi lançado com a data de um pedido ou de uma separação em vez da data de uso. Em internação, confira a data e a hora de admissão e de cada item lançado. Confira também se a mesma divergência se repete em outras guias, porque um padrão de lançamento do sistema pode ter gerado o erro. A análise da documentação que identifica inconsistências entre o prontuário e a guia, da IAcolabora, entra nessa comparação antes do envio.

    O que fazer

    Peça à operadora o item e as duas datas que ela comparou. Se a data do item estava errada, corrija a guia e reapresente dentro do prazo contratual. Se as datas estavam certas, monte o recurso com o registro de uso e a descrição do ato, que mostram que o item foi usado na data de realização, organizando o dossiê pelo kit do recurso de glosa. Se o item foi mesmo lançado antes do ato, o recurso tem pouco apoio e o ganho está em ajustar o fluxo de lançamento. O art. 14 da RN 503/2022 manda que a rotina de auditoria indique as hipóteses de glosa e os prazos de contestação e de resposta, e os prazos de envio e contestação por operadora orientam a janela. O passo a passo geral está em recurso de glosa médica. O acompanhamento de prazos por operadora ajuda a não perder a janela. Para estimar o peso dessas glosas no faturamento, use a calculadora de glosa. O resultado depende da documentação, do motivo informado e do contrato, e nenhuma etapa garante reversão.

    Códigos relacionados

    O 3227 trata de data preenchida na guia divergente da data de realização do procedimento, o 3228 de data divergente da registrada no exame, o 1323 de data preenchida incorretamente e o 3226 de data do atendimento não informada. O 3224 trata de data de início da internação anterior à data de emissão da guia, o 3225 de data de início da internação posterior à data de realização do procedimento, o 1605 de intervenção anterior à admissão, o 1608 de alta anterior à data de internação e o 1607 de alta hospitalar anterior ao final da intervenção. O 3223 trata de data de atendimento posterior à data de envio do lote e o 3308 de solicitação ou atendimento anterior à inclusão do beneficiário no plano. O 3232 trata de duplicidade de conta devido a período já apresentado em outra parcial o 1305 de item pago em outra guia e o 3209, descrito na página da glosa 3209, de procedimento ou item em duplicidade. Para a autorização posterior ao atendimento, veja a página da glosa 1814. A seleção abaixo é nossa, sem vínculo oficial entre os termos.

    Código, Texto literal da ANS (Tabela 38), Início de vigência
    CódigoTexto literal da ANS (Tabela 38)Início de vigência
    3227DATA PREENCHIDA NA GUIA DIVERGENTE DA DATA DE REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO01/12/2025
    3228DATA PREENCHIDA NA GUIA DIVERGENTE DA DATA REGISTRADA NO EXAME01/12/2025
    1323DATA PREENCHIDA INCORRETAMENTE01/04/2013
    3226DATA DO ATENDIMENTO NÃO INFORMADA01/12/2025
    3224DATA DE INÍCIO DA INTERNAÇÃO ANTERIOR À DATA DE EMISSÃO DA GUIA01/12/2025
    3225DATA DE INÍCIO DA INTERNAÇÃO É POSTERIOR À DATA DE REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO01/12/2025
    1605INTERVENÇÃO ANTERIOR À ADMISSÃO01/12/2025
    1608ALTA ANTERIOR À DATA DE INTERNAÇÃO16/11/2006
    1607ALTA HOSPITALAR ANTERIOR AO FINAL DA INTERVENÇÃO16/11/2006
    3223DATA DE ATENDIMENTO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DO LOTE01/12/2025
    1814COBRANÇA DE PROCEDIMENTO COM DATA DE AUTORIZAÇÃO POSTERIOR À DO ATENDIMENTO01/12/2025
    3308SOLICITAÇÃO/ATENDIMENTO ANTERIOR À INCLUSÃO DO BENEFICIÁRIO NO PLANO01/12/2025
    3232DUPLICIDADE DE CONTA DEVIDO A PERÍODO JÁ APRESENTADO EM OUTRA PARCIAL01/12/2025
    1305ITEM PAGO EM OUTRA GUIA16/11/2006
    3209COBRANÇA DE PROCEDIMENTO/ITEM ASSISTENCIAL EM DUPLICIDADE01/12/2025

    Fonte e competência

    O significado e as datas vêm da Tabela 38 do Padrão TISS, competência 202609 (publicada pela ANS em 30/09/2026 e atualizada em 06/10/2026). O texto do termo é reproduzido sem alteração de conteúdo, sob licença CC BY-ND 3.0. Fonte oficial, ANS, Padrão TISS de setembro de 2026. As regras de contrato citadas vêm da RN 503/2022, art. 14, no texto do BVS. A ANS colocou em consulta pública, na Consulta Pública nº 170, de 23/03/2026, uma proposta de nova resolução sobre esses contratos que substituiria a RN 503/2022. Na conferência de 29/10/2026, a RN 503/2022 seguia em vigor e não localizamos a norma final. Confira na ANS qual regra vale na data em que for usar. Veja também o hub códigos de glosa.

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