Glosa 3241, grau de participação informado incompatível com o procedimento cobrado
O que a ANS define para a glosa 3241 na Tabela 38, o que a Tabela 35 traz sobre grau de participação, o que conferir na equipe da guia e como responder.
Por Time IAcolabora · Atualizado em
O código 3241, "GRAU DE PARTICIPAÇÃO INFORMADO INCOMPATÍVEL COM O PROCEDIMENTO COBRADO", entrou na Tabela 38 da ANS em 01/12/2025 e segue vigente na competência 202609. Esta página explica o que o texto oficial permite concluir, o que a Tabela 35 do Padrão TISS registra sobre grau de participação, como o código se separa dos outros motivos de honorário e de equipe, o que conferir na guia e como responder.
O que o código 3241 diz
O texto oficial junta três coisas, o grau de participação informado, o procedimento cobrado e a incompatibilidade entre os dois. Ele não diz qual grau foi informado, qual deveria ser, nem qual regra a operadora usou para concluir que os dois não combinam. A Tabela 35 do Padrão TISS, terminologia de grau de participação, traz termos como Cirurgião, Primeiro Auxiliar, Anestesista, Auxiliar de Anestesista e Intensivista, e a planilha da ANS lista só código, termo e datas, sem dizer quais graus cada procedimento admite. O item 62.9 do Componente Organizacional do Padrão TISS de setembro de 2026 diz que, na guia de SP/SADT, os honorários de médicos e de outros profissionais decorrentes dos procedimentos são cobrados no quadro que identifica os profissionais e o grau de participação de cada um no atendimento. Pela RN 503/2022, art. 4º, inciso II, o contrato escrito deve definir os valores dos serviços contratados, e é no contrato, ou na tabela de referência adotada, que se confere quais graus a cobrança admite. Na prática, a pergunta que decide a glosa é qual grau a operadora leu e por que ele não combina com aquele procedimento.
GRAU DE PARTICIPAÇÃO INFORMADO INCOMPATÍVEL COM O PROCEDIMENTO COBRADO
O que a Tabela 38 registra
| Campo | Valor na Tabela 38 da ANS |
|---|---|
| Tabela | 38, "Terminologia de mensagens (glosas, negativas e outras)" |
| Código | 3241 |
| Termo | GRAU DE PARTICIPAÇÃO INFORMADO INCOMPATÍVEL COM O PROCEDIMENTO COBRADO |
| Início de vigência | 01/12/2025 |
| Fim de vigência | Sem data de fim, termo vigente na competência 202609 |
| Fim de implantação | 30/06/2026 |
O código entrou na Tabela 38 em dezembro de 2025
O Histórico da TUSS da ANS, publicação de novembro de 2025, registra o 3241 como "Incluído", com início de vigência em 01/12/2025 e fim de implantação em 30/06/2026. Quem compara versões antigas da Tabela 38 não encontra o código antes dessa data.
Grau de participação, equipe e honorário são perguntas diferentes
A Tabela 38 tem vários motivos que tocam a equipe e o honorário, e separá-los evita responder à pergunta errada. O 3241 trata do grau de participação informado que não combina com o procedimento cobrado. O 2603, descrito na página da glosa 2603, trata de honorário sem registro da efetiva participação do profissional. O 3285 trata de procedimento que necessita discriminação de equipe profissional na guia, e o 2604 de procedimento principal que não requer equipe médica. O 1832 trata de procedimento que não permite cobrança de auxiliar de anestesista, e o 3199 de item assistencial cobrado sem a presença do anestesista. O 2611 trata de cobrança de especialista não justificada no evento, e o 3233 de especialidade do prestador, verificada pelo CBO, que não está autorizada a executar o procedimento, e o 3028 de evento restrito a especialistas. O 2605, descrito na página da glosa 2605, trata de honorário integral que não cabe por ser a mesma via de acesso cirúrgico. O 1827 trata de outro procedimento cobrado em outra guia, na mesma data, pelo mesmo profissional com o mesmo grau de participação, com liberação do valor referente à via de acesso do procedimento secundário. Quando a operadora usa o 3241 em vez de um desses motivos, vale pedir qual grau ela leu e qual considerou compatível.
De onde a incompatibilidade pode vir
Como orientação geral, e sem descrever a regra de nenhuma operadora, o apontamento pode vir de cinco lugares, e alguns têm motivo próprio na Tabela 38. A primeira é o grau registrado errado no quadro de profissionais da guia, por exemplo um profissional lançado como Primeiro Auxiliar quando atuou como Cirurgião, ou o inverso, caso em que a Tabela 35 define os termos possíveis. A segunda é a equipe que não foi discriminada na guia, para o que existe o 3285. A terceira é o grau que o procedimento não admite, como o auxiliar de anestesista, para o que existe o 1832, ou a equipe médica num procedimento que não a requer, para o que existe o 2604. A quarta é o profissional cuja participação não aparece no registro do ato, para o que existe o 2603, ou o especialista que não foi justificado no evento, para o que existe o 2611. A quinta é a especialidade do profissional, lida pelo CBO, que não está autorizada para o procedimento, para o que existe o 3233, ou o evento restrito a especialistas, para o que existe o 3028. A primeira se resolve com a correção da guia, e as demais pedem o registro do que o profissional fez e a regra do contrato.
O que conferir na equipe da guia
Peça o grau e o profissional que a operadora apontou. Depois abra a guia e veja, para cada profissional, o grau de participação lançado, o procedimento a que ele se liga e o CBO informado. Compare com a descrição cirúrgica, com o registro do anestesista e com o prontuário, para ver quem atuou e em qual papel. Confira se os termos usados são os da Tabela 35 e se o grau lançado é o que o contrato ou a tabela de referência prevê para aquele procedimento. Veja também se a mesma equipe foi lançada em outras guias do lote, porque um cadastro de equipe errado pode ter se repetido. A análise da documentação que identifica inconsistências entre o prontuário e a guia, da IAcolabora, entra nessa comparação, e a validação contra o contrato ajuda a conferir a cobrança contra as regras do contrato.
O que fazer
Peça à operadora o grau que ela leu, o procedimento a que o ligou e a regra do contrato que aplicou. Se o grau estava lançado errado, corrija a guia e reapresente dentro do prazo contratual. Se o grau estava certo, monte o recurso com a descrição cirúrgica, o registro do profissional e a cláusula ou a tabela de referência, organizando o dossiê pelo kit do recurso de glosa. Se o contrato não admite aquele grau para o procedimento, o recurso tem pouco apoio e o ganho está em ajustar o cadastro da equipe, e a regra que não consta do contrato só o manual do prestador da sua operadora responde. O art. 14 da RN 503/2022 manda que a rotina de auditoria indique as hipóteses de glosa e os prazos de contestação e de resposta, e os prazos de envio e contestação por operadora orientam a janela. O passo a passo geral está em recurso de glosa médica. O acompanhamento de prazos por operadora ajuda a não perder a janela. Para estimar o peso dessas glosas no faturamento, use a calculadora de glosa. O resultado depende da documentação, do motivo informado e do contrato, e nenhuma etapa garante reversão.
Códigos relacionados
O 2603 trata de honorário sem registro da efetiva participação do profissional, descrito na página da glosa 2603, e o 2605 de honorário integral que não cabe por ser a mesma via de acesso cirúrgico, descrito na página da glosa 2605. O 3285 trata de procedimento que necessita discriminação de equipe profissional na guia, o 2604 de procedimento principal que não requer equipe médica e o 1832 de procedimento que não permite cobrança de auxiliar de anestesista. O 3199 trata de item assistencial cobrado sem a presença do anestesista, o 2611 de cobrança de especialista não justificada no evento e o 3233 de especialidade do prestador, verificada pelo CBO, que não está autorizada a executar o procedimento. O 3028 trata de evento restrito a especialistas. O 3274 trata de pagamento da equipe conforme relatório do profissional solicitante. O 1827 também é vizinho e está descrito acima. A seleção abaixo é nossa, sem vínculo oficial entre os termos.
| Código | Texto literal da ANS (Tabela 38) | Início de vigência |
|---|---|---|
| 2603 | COBRANÇA DE HONORÁRIO SEM REGISTRO DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO DO PROFISSIONAL | 16/11/2006 |
| 2605 | NÃO CABE PAGAMENTO DO HONORÁRIO INTEGRAL POR SER A MESMA VIA DE ACESSO CIRÚRGICO | 01/12/2025 |
| 3285 | PROCEDIMENTO NECESSITA DISCRIMINAÇÃO DE EQUIPE PROFISSIONAL NA GUIA | 01/12/2025 |
| 2604 | PROCEDIMENTO PRINCIPAL NÃO REQUER EQUIPE MÉDICA | 16/11/2006 |
| 1832 | PROCEDIMENTO NÃO PERMITE COBRANÇA DE AUXILIAR DE ANESTESISTA | 10/10/2012 |
| 3199 | COBRANÇA DE ITEM ASSISTENCIAL SEM A PRESENÇA DO ANESTESISTA | 01/12/2025 |
| 2611 | COBRANÇA DE ESPECIALISTA NÃO JUSTIFICADA NO EVENTO | 10/10/2012 |
| 3233 | ESPECIALIDADE DO PRESTADOR VERIFICADA PELO CBO NÃO ESTÁ AUTORIZADA A EXECUTAR O PROCEDIMENTO | 01/12/2025 |
| 3028 | EVENTO RESTRITO A ESPECIALISTAS | 01/12/2025 |
| 3274 | PAGAMENTO DA EQUIPE CONFORME RELATÓRIO DO PROFISSIONAL SOLICITANTE | 01/12/2025 |
Fonte e competência
O significado e as datas vêm da Tabela 38 do Padrão TISS, competência 202609 (publicada pela ANS em 30/09/2026 e atualizada em 06/10/2026). O texto do termo é reproduzido sem alteração de conteúdo, sob licença CC BY-ND 3.0. Fonte oficial, ANS, Padrão TISS de setembro de 2026. O histórico do texto vem do Histórico da TUSS, publicação de novembro de 2025, nos arquivos auxiliares do mesmo Padrão TISS. A Tabela 35 vem da planilha oficial da ANS do mesmo Padrão TISS, e o item 62.9 vem do Componente Organizacional do Padrão TISS 202609. As regras de contrato citadas vêm da RN 503/2022, arts. 4º e 14, no texto do BVS. A ANS colocou em consulta pública, na Consulta Pública nº 170, de 23/03/2026, uma proposta de nova resolução sobre esses contratos que substituiria a RN 503/2022. Na conferência de 29/10/2026, a RN 503/2022 seguia em vigor e não localizamos a norma final. Confira na ANS qual regra vale na data em que for usar. Veja também o hub códigos de glosa.
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