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    Glosa 3241, grau de participação informado incompatível com o procedimento cobrado

    O que a ANS define para a glosa 3241 na Tabela 38, o que a Tabela 35 traz sobre grau de participação, o que conferir na equipe da guia e como responder.

    Por Time IAcolabora · Atualizado em

    O código 3241, "GRAU DE PARTICIPAÇÃO INFORMADO INCOMPATÍVEL COM O PROCEDIMENTO COBRADO", entrou na Tabela 38 da ANS em 01/12/2025 e segue vigente na competência 202609. Esta página explica o que o texto oficial permite concluir, o que a Tabela 35 do Padrão TISS registra sobre grau de participação, como o código se separa dos outros motivos de honorário e de equipe, o que conferir na guia e como responder.

    O que o código 3241 diz

    O texto oficial junta três coisas, o grau de participação informado, o procedimento cobrado e a incompatibilidade entre os dois. Ele não diz qual grau foi informado, qual deveria ser, nem qual regra a operadora usou para concluir que os dois não combinam. A Tabela 35 do Padrão TISS, terminologia de grau de participação, traz termos como Cirurgião, Primeiro Auxiliar, Anestesista, Auxiliar de Anestesista e Intensivista, e a planilha da ANS lista só código, termo e datas, sem dizer quais graus cada procedimento admite. O item 62.9 do Componente Organizacional do Padrão TISS de setembro de 2026 diz que, na guia de SP/SADT, os honorários de médicos e de outros profissionais decorrentes dos procedimentos são cobrados no quadro que identifica os profissionais e o grau de participação de cada um no atendimento. Pela RN 503/2022, art. 4º, inciso II, o contrato escrito deve definir os valores dos serviços contratados, e é no contrato, ou na tabela de referência adotada, que se confere quais graus a cobrança admite. Na prática, a pergunta que decide a glosa é qual grau a operadora leu e por que ele não combina com aquele procedimento.

    GRAU DE PARTICIPAÇÃO INFORMADO INCOMPATÍVEL COM O PROCEDIMENTO COBRADO

    O que a Tabela 38 registra

    Campo, Valor na Tabela 38 da ANS
    CampoValor na Tabela 38 da ANS
    Tabela38, "Terminologia de mensagens (glosas, negativas e outras)"
    Código3241
    TermoGRAU DE PARTICIPAÇÃO INFORMADO INCOMPATÍVEL COM O PROCEDIMENTO COBRADO
    Início de vigência01/12/2025
    Fim de vigênciaSem data de fim, termo vigente na competência 202609
    Fim de implantação30/06/2026

    O código entrou na Tabela 38 em dezembro de 2025

    O Histórico da TUSS da ANS, publicação de novembro de 2025, registra o 3241 como "Incluído", com início de vigência em 01/12/2025 e fim de implantação em 30/06/2026. Quem compara versões antigas da Tabela 38 não encontra o código antes dessa data.

    Grau de participação, equipe e honorário são perguntas diferentes

    A Tabela 38 tem vários motivos que tocam a equipe e o honorário, e separá-los evita responder à pergunta errada. O 3241 trata do grau de participação informado que não combina com o procedimento cobrado. O 2603, descrito na página da glosa 2603, trata de honorário sem registro da efetiva participação do profissional. O 3285 trata de procedimento que necessita discriminação de equipe profissional na guia, e o 2604 de procedimento principal que não requer equipe médica. O 1832 trata de procedimento que não permite cobrança de auxiliar de anestesista, e o 3199 de item assistencial cobrado sem a presença do anestesista. O 2611 trata de cobrança de especialista não justificada no evento, e o 3233 de especialidade do prestador, verificada pelo CBO, que não está autorizada a executar o procedimento, e o 3028 de evento restrito a especialistas. O 2605, descrito na página da glosa 2605, trata de honorário integral que não cabe por ser a mesma via de acesso cirúrgico. O 1827 trata de outro procedimento cobrado em outra guia, na mesma data, pelo mesmo profissional com o mesmo grau de participação, com liberação do valor referente à via de acesso do procedimento secundário. Quando a operadora usa o 3241 em vez de um desses motivos, vale pedir qual grau ela leu e qual considerou compatível.

    De onde a incompatibilidade pode vir

    Como orientação geral, e sem descrever a regra de nenhuma operadora, o apontamento pode vir de cinco lugares, e alguns têm motivo próprio na Tabela 38. A primeira é o grau registrado errado no quadro de profissionais da guia, por exemplo um profissional lançado como Primeiro Auxiliar quando atuou como Cirurgião, ou o inverso, caso em que a Tabela 35 define os termos possíveis. A segunda é a equipe que não foi discriminada na guia, para o que existe o 3285. A terceira é o grau que o procedimento não admite, como o auxiliar de anestesista, para o que existe o 1832, ou a equipe médica num procedimento que não a requer, para o que existe o 2604. A quarta é o profissional cuja participação não aparece no registro do ato, para o que existe o 2603, ou o especialista que não foi justificado no evento, para o que existe o 2611. A quinta é a especialidade do profissional, lida pelo CBO, que não está autorizada para o procedimento, para o que existe o 3233, ou o evento restrito a especialistas, para o que existe o 3028. A primeira se resolve com a correção da guia, e as demais pedem o registro do que o profissional fez e a regra do contrato.

    O que conferir na equipe da guia

    Peça o grau e o profissional que a operadora apontou. Depois abra a guia e veja, para cada profissional, o grau de participação lançado, o procedimento a que ele se liga e o CBO informado. Compare com a descrição cirúrgica, com o registro do anestesista e com o prontuário, para ver quem atuou e em qual papel. Confira se os termos usados são os da Tabela 35 e se o grau lançado é o que o contrato ou a tabela de referência prevê para aquele procedimento. Veja também se a mesma equipe foi lançada em outras guias do lote, porque um cadastro de equipe errado pode ter se repetido. A análise da documentação que identifica inconsistências entre o prontuário e a guia, da IAcolabora, entra nessa comparação, e a validação contra o contrato ajuda a conferir a cobrança contra as regras do contrato.

    O que fazer

    Peça à operadora o grau que ela leu, o procedimento a que o ligou e a regra do contrato que aplicou. Se o grau estava lançado errado, corrija a guia e reapresente dentro do prazo contratual. Se o grau estava certo, monte o recurso com a descrição cirúrgica, o registro do profissional e a cláusula ou a tabela de referência, organizando o dossiê pelo kit do recurso de glosa. Se o contrato não admite aquele grau para o procedimento, o recurso tem pouco apoio e o ganho está em ajustar o cadastro da equipe, e a regra que não consta do contrato só o manual do prestador da sua operadora responde. O art. 14 da RN 503/2022 manda que a rotina de auditoria indique as hipóteses de glosa e os prazos de contestação e de resposta, e os prazos de envio e contestação por operadora orientam a janela. O passo a passo geral está em recurso de glosa médica. O acompanhamento de prazos por operadora ajuda a não perder a janela. Para estimar o peso dessas glosas no faturamento, use a calculadora de glosa. O resultado depende da documentação, do motivo informado e do contrato, e nenhuma etapa garante reversão.

    Códigos relacionados

    O 2603 trata de honorário sem registro da efetiva participação do profissional, descrito na página da glosa 2603, e o 2605 de honorário integral que não cabe por ser a mesma via de acesso cirúrgico, descrito na página da glosa 2605. O 3285 trata de procedimento que necessita discriminação de equipe profissional na guia, o 2604 de procedimento principal que não requer equipe médica e o 1832 de procedimento que não permite cobrança de auxiliar de anestesista. O 3199 trata de item assistencial cobrado sem a presença do anestesista, o 2611 de cobrança de especialista não justificada no evento e o 3233 de especialidade do prestador, verificada pelo CBO, que não está autorizada a executar o procedimento. O 3028 trata de evento restrito a especialistas. O 3274 trata de pagamento da equipe conforme relatório do profissional solicitante. O 1827 também é vizinho e está descrito acima. A seleção abaixo é nossa, sem vínculo oficial entre os termos.

    Código, Texto literal da ANS (Tabela 38), Início de vigência
    CódigoTexto literal da ANS (Tabela 38)Início de vigência
    2603COBRANÇA DE HONORÁRIO SEM REGISTRO DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO DO PROFISSIONAL16/11/2006
    2605NÃO CABE PAGAMENTO DO HONORÁRIO INTEGRAL POR SER A MESMA VIA DE ACESSO CIRÚRGICO01/12/2025
    3285PROCEDIMENTO NECESSITA DISCRIMINAÇÃO DE EQUIPE PROFISSIONAL NA GUIA01/12/2025
    2604PROCEDIMENTO PRINCIPAL NÃO REQUER EQUIPE MÉDICA16/11/2006
    1832PROCEDIMENTO NÃO PERMITE COBRANÇA DE AUXILIAR DE ANESTESISTA10/10/2012
    3199COBRANÇA DE ITEM ASSISTENCIAL SEM A PRESENÇA DO ANESTESISTA01/12/2025
    2611COBRANÇA DE ESPECIALISTA NÃO JUSTIFICADA NO EVENTO10/10/2012
    3233ESPECIALIDADE DO PRESTADOR VERIFICADA PELO CBO NÃO ESTÁ AUTORIZADA A EXECUTAR O PROCEDIMENTO01/12/2025
    3028EVENTO RESTRITO A ESPECIALISTAS01/12/2025
    3274PAGAMENTO DA EQUIPE CONFORME RELATÓRIO DO PROFISSIONAL SOLICITANTE01/12/2025

    Fonte e competência

    O significado e as datas vêm da Tabela 38 do Padrão TISS, competência 202609 (publicada pela ANS em 30/09/2026 e atualizada em 06/10/2026). O texto do termo é reproduzido sem alteração de conteúdo, sob licença CC BY-ND 3.0. Fonte oficial, ANS, Padrão TISS de setembro de 2026. O histórico do texto vem do Histórico da TUSS, publicação de novembro de 2025, nos arquivos auxiliares do mesmo Padrão TISS. A Tabela 35 vem da planilha oficial da ANS do mesmo Padrão TISS, e o item 62.9 vem do Componente Organizacional do Padrão TISS 202609. As regras de contrato citadas vêm da RN 503/2022, arts. 4º e 14, no texto do BVS. A ANS colocou em consulta pública, na Consulta Pública nº 170, de 23/03/2026, uma proposta de nova resolução sobre esses contratos que substituiria a RN 503/2022. Na conferência de 29/10/2026, a RN 503/2022 seguia em vigor e não localizamos a norma final. Confira na ANS qual regra vale na data em que for usar. Veja também o hub códigos de glosa.

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