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    Glosa 2603, cobrança de honorário sem registro da efetiva participação do profissional

    O que a ANS define para a glosa 2603 na Tabela 38, onde fica o registro da participação do profissional, o que conferir na equipe e como responder.

    Por Time IAcolabora · Atualizado em

    O código 2603, "COBRANÇA DE HONORÁRIO SEM REGISTRO DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO DO PROFISSIONAL", existe na Tabela 38 da ANS desde 2006 e segue vigente na competência 202609. Esta página explica o que o texto oficial permite concluir, como ele se separa dos outros motivos de honorário, onde a participação pode ser registrada, o que conferir na equipe e como responder.

    O que o código 2603 diz

    O texto oficial diz que o honorário foi cobrado sem que exista registro de que o profissional participou do procedimento. Ele não diz onde o registro deveria estar, se no prontuário, na descrição cirúrgica, na ficha anestésica ou na própria guia, nem qual participação faltou. Também não diz se o registro não existe ou se a operadora não o encontrou nos documentos enviados. O Padrão TISS prevê que, para cobrar honorários de médicos e outros profissionais decorrentes dos procedimentos de uma guia de SP/SADT, a guia traga o quadro que identifica os profissionais com o grau de participação de cada um (item 62.9 do Componente Organizacional do Padrão TISS de setembro de 2026). Para a internação, o item 62.22 diz que os honorários cobrados em separado usam a guia de honorários, e o item 62.26 diz que ela só pode ser vinculada à guia de solicitação de internação. A Tabela 35 do Padrão TISS lista os graus de participação, entre eles cirurgião, primeiro auxiliar, segundo auxiliar, instrumentador e anestesista. Pela RN 503/2022, art. 14, o contrato deve indicar as hipóteses de glosa, e o que a operadora aceita como registro de participação é assunto do contrato e do manual do prestador da sua operadora.

    COBRANÇA DE HONORÁRIO SEM REGISTRO DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO DO PROFISSIONAL

    O que a Tabela 38 registra

    Campo, Valor na Tabela 38 da ANS
    CampoValor na Tabela 38 da ANS
    Tabela38, "Terminologia de mensagens (glosas, negativas e outras)"
    Código2603
    TermoCOBRANÇA DE HONORÁRIO SEM REGISTRO DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO DO PROFISSIONAL
    Início de vigência16/11/2006
    Fim de vigênciaSem data de fim, termo vigente na competência 202609
    Fim de implantação16/11/2006

    Honorário sem registro não é o mesmo que honorário repetido ou excessivo

    A Tabela 38 tem motivos separados para os problemas de honorário, e responder com o documento errado perde tempo. O 2603 trata da falta de registro da participação. O 2607, descrito na página da glosa 2607, trata de honorário cobrado em duplicidade. O 2605, descrito na página da glosa 2605, trata de honorário integral que não cabe por ser a mesma via de acesso cirúrgico. O 3241 trata de grau de participação incompatível com o procedimento cobrado e o 3285 de procedimento que exige discriminação da equipe profissional na guia. O 2604 trata de procedimento principal que não requer equipe médica e o 3274 de pagamento da equipe conforme relatório do profissional solicitante. O 3199 trata de item cobrado sem a presença do anestesista. Quando a operadora usa o 2603 em vez de um desses motivos, vale pedir qual registro ela procurou e em qual documento.

    De onde a falta de registro pode vir

    Como orientação geral, e sem descrever a regra de nenhuma operadora, a falta de registro pode vir de quatro lugares, e alguns têm motivo próprio na Tabela 38. A primeira é o profissional que participou, mas não consta na descrição cirúrgica ou na evolução, ficando o nome só na guia. A segunda é a equipe que mudou durante o procedimento sem que o prontuário acompanhasse. A terceira é a equipe não discriminada na guia, para o que existe o 3285. A quarta é o grau de participação que a guia informa e que não combina com o ato descrito, para o que existe o 3241. Em todos os casos, o registro precisa nomear o profissional, com o número do conselho, e dizer o que ele fez.

    O que conferir na equipe

    Monte a lista de quem participou, com o nome, o conselho e o grau de participação, e confirme cada nome em pelo menos um documento clínico além da guia, como a descrição cirúrgica, a ficha anestésica ou a evolução. Veja se o grau informado na guia corresponde ao ato descrito. Confira se a guia e a descrição citam o mesmo profissional, com o registro igual. Se o honorário é cobrado diretamente pelo profissional, confira a guia de honorários e o vínculo com a guia de solicitação de internação. A análise da documentação que identifica inconsistências entre o prontuário e a guia, da IAcolabora, e o alerta sobre documentação faltante ou incompleta entram nessa conferência antes do envio.

    O que fazer

    Peça à operadora o registro que ela procurou e em qual documento. Se o profissional participou e o registro existe, reenvie o documento legível, com a guia e o demonstrativo, e organize o dossiê pelo kit do recurso de glosa. Se a participação ocorreu e o registro está incompleto, peça ao profissional o complemento conforme o contrato e o manual do prestador da sua operadora, sem criar registro com data retroativa. Se o profissional não participou, retire o lançamento. Os prazos de envio e contestação por operadora orientam a janela de contestação, e o passo a passo geral está em recurso de glosa médica. O acompanhamento de prazos por operadora ajuda a não perder a janela. Para estimar o peso dessas glosas no faturamento, use a calculadora de glosa. O resultado depende da documentação, do motivo informado e do contrato, e nenhuma etapa garante reversão.

    Códigos relacionados

    O 2607 trata de honorário em duplicidade, descrito na página da glosa 2607, e o 2605 de honorário integral na mesma via de acesso cirúrgico, descrito na página da glosa 2605. O 3241 trata de grau de participação incompatível com o procedimento cobrado, descrito na página da glosa 3241, o 3285 de procedimento que necessita discriminação de equipe profissional na guia e o 2604 de procedimento principal que não requer equipe médica. O 1837 trata de honorário integral que não cabe por ser via de acesso cirúrgico diferente e o 1741 de honorário ou procedimento já pago a outro prestador. O 3274 trata de pagamento da equipe conforme relatório do profissional solicitante, o 3199 de item cobrado sem a presença do anestesista, o 3267 de nome e conselho de registro divergentes entre si e o 3272 de CRM inválido ou inativo. A seleção abaixo é nossa, sem vínculo oficial entre os termos.

    Código, Texto literal da ANS (Tabela 38), Início de vigência
    CódigoTexto literal da ANS (Tabela 38)Início de vigência
    2607COBRANÇA DE HONORÁRIOS EM DUPLICIDADE01/12/2025
    2605NÃO CABE PAGAMENTO DO HONORÁRIO INTEGRAL POR SER A MESMA VIA DE ACESSO CIRÚRGICO01/12/2025
    1837NÃO CABE PAGAMENTO DO HONORÁRIO INTEGRAL POR SER VIA DE ACESSO CIRÚRGICO DIFERENTE10/10/2012
    1741HONORÁRIO OU PROCEDIMENTO JÁ PAGO A OUTRO PRESTADOR01/04/2013
    3241GRAU DE PARTICIPAÇÃO INFORMADO INCOMPATÍVEL COM O PROCEDIMENTO COBRADO01/12/2025
    3285PROCEDIMENTO NECESSITA DISCRIMINAÇÃO DE EQUIPE PROFISSIONAL NA GUIA01/12/2025
    2604PROCEDIMENTO PRINCIPAL NÃO REQUER EQUIPE MÉDICA16/11/2006
    3274PAGAMENTO DA EQUIPE CONFORME RELATÓRIO DO PROFISSIONAL SOLICITANTE01/12/2025
    3199COBRANÇA DE ITEM ASSISTENCIAL SEM A PRESENÇA DO ANESTESISTA01/12/2025
    3267NOME E CONSELHO DE REGISTRO DO PRESTADOR SÃO DIVERGENTES ENTRE SI01/12/2025
    3272O CRM INFORMADO CONSTA INVÁLIDO OU INATIVO JUNTO AO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO SEU ESTADO01/12/2025

    Fonte e competência

    O significado e as datas vêm da Tabela 38 do Padrão TISS, competência 202609 (publicada pela ANS em 30/09/2026 e atualizada em 06/10/2026). O texto do termo é reproduzido sem alteração de conteúdo, sob licença CC BY-ND 3.0. Fonte oficial, ANS, Padrão TISS de setembro de 2026. A Tabela 35, de grau de participação, vem da planilha oficial da ANS do mesmo Padrão TISS. As regras de contrato citadas vêm da RN 503/2022, art. 14, no texto do BVS. Os itens 62.9, 62.22 e 62.26 vêm do Componente Organizacional do Padrão TISS 202609. A ANS colocou em consulta pública, na Consulta Pública nº 170, de 23/03/2026, uma proposta de nova resolução sobre esses contratos que substituiria a RN 503/2022. Na conferência de 29/10/2026, a RN 503/2022 seguia em vigor e não localizamos a norma final. Confira na ANS qual regra vale na data em que for usar. Veja também o hub códigos de glosa.

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