Glosa 2605, não cabe pagamento do honorário integral por ser a mesma via de acesso cirúrgico
O que a ANS define para a glosa 2605 na Tabela 38, o que a via de acesso registra na guia, quem define o percentual e como responder.
Por Time IAcolabora · Atualizado em
O código 2605, "NÃO CABE PAGAMENTO DO HONORÁRIO INTEGRAL POR SER A MESMA VIA DE ACESSO CIRÚRGICO", existe na Tabela 38 da ANS desde 2006, com o texto atual vigente desde 01/12/2025. Esta página explica o que o texto oficial diz e o que deixa de dizer, o que a guia registra sobre a via de acesso, como ele se separa dos outros motivos de honorário, o que conferir na conta e como responder.
O que o código 2605 diz
O texto oficial diz que, por ser a mesma via de acesso cirúrgico, o honorário não deve ser pago por inteiro. Ele não diz qual percentual cabe, qual procedimento a operadora comparou com qual, nem se os procedimentos foram feitos pelo mesmo profissional ou por equipes diferentes. A Tabela 61 do Padrão TISS registra a via de acesso com três termos, "Única", "Mesma via" e "Diferentes vias", e o artigo sobre cobrança de procedimentos e taxas sem glosa explica que a TISS e a TUSS registram a via e o fator de redução ou acréscimo, mas não definem qual percentual vale para cada via. Pela RN 503/2022, art. 4º, inciso II, o contrato escrito deve definir os valores dos serviços contratados, o art. 11 manda que os valores sejam expressos em moeda corrente ou tabela de referência e o art. 14 manda que a rotina de auditoria indique as hipóteses de glosa. Na prática, a pergunta que decide a glosa é qual regra de via de acesso o contrato ou a tabela de referência adotada prevê, e a resposta não está na Tabela 38.
NÃO CABE PAGAMENTO DO HONORÁRIO INTEGRAL POR SER A MESMA VIA DE ACESSO CIRÚRGICO
O que a Tabela 38 registra
| Campo | Valor na Tabela 38 da ANS |
|---|---|
| Tabela | 38, "Terminologia de mensagens (glosas, negativas e outras)" |
| Código | 2605 |
| Termo | NÃO CABE PAGAMENTO DO HONORÁRIO INTEGRAL POR SER A MESMA VIA DE ACESSO CIRÚRGICO |
| Início de vigência | 01/12/2025 |
| Fim de vigência | Sem data de fim, termo vigente na competência 202609 |
| Fim de implantação | 16/11/2006 |
O fim de implantação em 2006 vem do registro original do código, mantido pela ANS quando o texto mudou.
A mudança de texto em novembro de 2025
O Histórico da TUSS da ANS, publicação de novembro de 2025, registra que o código, em vigor desde 16/11/2006, tinha o texto "NÃO CABE PAGAMENTO DO HONORÁRIO INTEGRAL POR SER A MESMA VIA DE ACESSO CIRÚRGICO.", com ponto final, com fim de vigência em 30/11/2025 e ação "Inativado por alteração". O texto vigente, sem o ponto final, começa em 01/12/2025 e consta como "Alterado". Na leitura do texto, a única diferença visível é essa pontuação, e esta página não faz suposição sobre o motivo. A informação ajuda quem compara planilhas antigas ou exportações de sistema, onde o termo ainda pode aparecer com o ponto.
Mesma via, via diferente e percentual são perguntas diferentes
A Tabela 38 tem vários motivos que tocam a via de acesso e o percentual, e separá-los evita responder à pergunta errada. O 2605 trata da mesma via de acesso. O 1837 trata de honorário integral que não cabe por ser via de acesso cirúrgico diferente. O 1716 trata de percentual de redução ou acréscimo fora dos valores definidos em tabela, e o 1746 de percentual de acréscimo diferente do negociado. O 1747 trata de plano e tipo de acomodação que não permitem acréscimo de honorários, e o 3260 de acréscimo não permitido no item assistencial cobrado. O 3203 trata de mais de um item cobrado por conta do número de procedimentos no mesmo tempo cirúrgico. Quando a operadora usa o 2605, vale pedir qual procedimento ela considerou principal e qual percentual aplicou.
De onde a divergência pode vir
Como orientação geral, e sem descrever a regra de nenhuma operadora, a glosa pode vir de quatro lugares, e alguns têm motivo próprio na Tabela 38. A primeira é a via de acesso marcada como "Mesma via" quando a guia deveria registrar "Diferentes vias", ou o inverso, e a Tabela 61 define os três termos possíveis. A segunda é o procedimento lançado em outra guia, na mesma data, pelo mesmo profissional e com o mesmo grau de participação, para o que a Tabela 38 tem o 1827, que trata de cobrança de outro procedimento em outra guia, na mesma data, pelo mesmo profissional com o mesmo grau de participação, com liberação de valor referente à via de acesso do procedimento secundário. A terceira é o percentual de redução ou acréscimo aplicado diferente do que o contrato prevê, para o que existem o 1716 e o 1746. A quarta é o honorário lançado duas vezes, para o que existe o 2607, descrito na página da glosa 2607. Quando a operadora usa o 2605 em vez de um desses motivos, vale pedir o cálculo que ela fez.
O que conferir na conta
Confira cinco pontos. O primeiro é a via de acesso informada em cada procedimento cirúrgico da guia e se ela corresponde ao que a descrição cirúrgica mostra. O segundo é o fator de redução ou acréscimo aplicado a cada procedimento, e se ele é o que o contrato ou a tabela de referência prevê. O terceiro é se os procedimentos foram feitos pelo mesmo profissional, no mesmo ato, ou por equipes e em tempos diferentes, e se isso aparece no registro de participação, o que liga esta glosa à página da glosa 2603. O quarto é a data e a hora de cada procedimento. O quinto é a guia e o lote em que cada um foi lançado. A validação contra o contrato, da IAcolabora, ajuda a conferir a cobrança contra as regras do contrato, e a análise da documentação que identifica inconsistências entre o prontuário e a guia entra na conferência da descrição cirúrgica.
O que fazer
Peça à operadora o cálculo que ela fez, com o procedimento principal, o percentual aplicado e a regra do contrato. Se a via de acesso estava registrada errada, corrija a guia e reapresente dentro do prazo contratual. Se as vias eram diferentes, monte o recurso com a descrição cirúrgica, que mostra incisões ou acessos distintos, e com a cláusula ou a tabela de referência, pelo kit do recurso de glosa. Se a via era a mesma, o recurso depende de o contrato prever outra regra, e isso só o contrato e o manual do prestador da sua operadora respondem. Os prazos de envio e contestação por operadora orientam a janela, e o passo a passo geral está em recurso de glosa médica. O acompanhamento de prazos por operadora ajuda a não perder a janela. Para estimar o peso dessas glosas no faturamento, use a calculadora de glosa. O resultado depende da documentação, do motivo informado e do contrato, e nenhuma etapa garante reversão.
Códigos relacionados
O 2603 trata de honorário sem registro da efetiva participação do profissional, descrito na página da glosa 2603, e o 2607 de honorários em duplicidade, descrito na página da glosa 2607. O 1837 trata de via de acesso cirúrgico diferente, o 1716 de percentual de redução ou acréscimo fora dos valores definidos em tabela e o 1746 de percentual de acréscimo diferente do negociado. O 1747 trata de plano e acomodação que não permitem acréscimo de honorários, o 3260 de acréscimo não permitido no item assistencial cobrado e o 3203 de mais de um item cobrado por conta do número de procedimentos no mesmo tempo cirúrgico. O 3241 trata de grau de participação incompatível com o procedimento cobrado, descrito na página da glosa 3241. O 1827 também é vizinho e está descrito acima. O que é norma e o que é contrato na cobrança de honorários, vias de acesso e acréscimos está em cobrança de procedimentos e taxas sem glosa. A seleção abaixo é nossa, sem vínculo oficial entre os termos.
| Código | Texto literal da ANS (Tabela 38) | Início de vigência |
|---|---|---|
| 1837 | NÃO CABE PAGAMENTO DO HONORÁRIO INTEGRAL POR SER VIA DE ACESSO CIRÚRGICO DIFERENTE | 10/10/2012 |
| 1716 | PERCENTUAL DE REDUÇÃO/ACRÉSCIMO FORA DOS VALORES DEFINIDOS EM TABELA | 16/11/2006 |
| 1746 | PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO DIFERENTE DO NEGOCIADO | 01/04/2013 |
| 1747 | PLANO DO BENEFICIÁRIO E O TIPO DE ACOMODAÇÃO NÃO PERMITEM ACRÉSCIMO DE HONORÁRIOS | 01/04/2013 |
| 3260 | NÃO É PERMITIDO ACRÉSCIMO NO ITEM ASSISTENCIAL PARA O ITEM COBRADO | 01/12/2025 |
| 3203 | COBRANÇA DE MAIS DE UM ITEM ASSISTENCIAL, POR CONTA DO NÚMERO DE PROCEDIMENTOS REALIZADOS NO MESMO TEMPO CIRÚRGICO | 01/12/2025 |
| 3241 | GRAU DE PARTICIPAÇÃO INFORMADO INCOMPATÍVEL COM O PROCEDIMENTO COBRADO | 01/12/2025 |
| 2603 | COBRANÇA DE HONORÁRIO SEM REGISTRO DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO DO PROFISSIONAL | 16/11/2006 |
| 2607 | COBRANÇA DE HONORÁRIOS EM DUPLICIDADE | 01/12/2025 |
Fonte e competência
O significado e as datas vêm da Tabela 38 do Padrão TISS, competência 202609 (publicada pela ANS em 30/09/2026 e atualizada em 06/10/2026). O texto do termo é reproduzido sem alteração de conteúdo, sob licença CC BY-ND 3.0. Fonte oficial, ANS, Padrão TISS de setembro de 2026. O histórico do texto vem do Histórico da TUSS, publicação de novembro de 2025, nos arquivos auxiliares do mesmo Padrão TISS. A Tabela 61 vem da planilha oficial da ANS do mesmo Padrão TISS. As regras de contrato citadas vêm da RN 503/2022, arts. 4º, 11 e 14, no texto do BVS. A ANS colocou em consulta pública, na Consulta Pública nº 170, de 23/03/2026, uma proposta de nova resolução sobre esses contratos que substituiria a RN 503/2022. Na conferência de 29/10/2026, a RN 503/2022 seguia em vigor e não localizamos a norma final. Confira na ANS qual regra vale na data em que for usar. Veja também o hub códigos de glosa.
Recebeu uma glosa e precisa recorrer?
O artigo sobre recurso de glosa oferece um modelo de recurso em Word e um checklist de uma página, liberados depois de um cadastro.
Ver o kit do recurso de glosaQuer estimar quanto as glosas custam? Use a calculadora de glosas.