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    Glosa 2605, não cabe pagamento do honorário integral por ser a mesma via de acesso cirúrgico

    O que a ANS define para a glosa 2605 na Tabela 38, o que a via de acesso registra na guia, quem define o percentual e como responder.

    Por Time IAcolabora · Atualizado em

    O código 2605, "NÃO CABE PAGAMENTO DO HONORÁRIO INTEGRAL POR SER A MESMA VIA DE ACESSO CIRÚRGICO", existe na Tabela 38 da ANS desde 2006, com o texto atual vigente desde 01/12/2025. Esta página explica o que o texto oficial diz e o que deixa de dizer, o que a guia registra sobre a via de acesso, como ele se separa dos outros motivos de honorário, o que conferir na conta e como responder.

    O que o código 2605 diz

    O texto oficial diz que, por ser a mesma via de acesso cirúrgico, o honorário não deve ser pago por inteiro. Ele não diz qual percentual cabe, qual procedimento a operadora comparou com qual, nem se os procedimentos foram feitos pelo mesmo profissional ou por equipes diferentes. A Tabela 61 do Padrão TISS registra a via de acesso com três termos, "Única", "Mesma via" e "Diferentes vias", e o artigo sobre cobrança de procedimentos e taxas sem glosa explica que a TISS e a TUSS registram a via e o fator de redução ou acréscimo, mas não definem qual percentual vale para cada via. Pela RN 503/2022, art. 4º, inciso II, o contrato escrito deve definir os valores dos serviços contratados, o art. 11 manda que os valores sejam expressos em moeda corrente ou tabela de referência e o art. 14 manda que a rotina de auditoria indique as hipóteses de glosa. Na prática, a pergunta que decide a glosa é qual regra de via de acesso o contrato ou a tabela de referência adotada prevê, e a resposta não está na Tabela 38.

    NÃO CABE PAGAMENTO DO HONORÁRIO INTEGRAL POR SER A MESMA VIA DE ACESSO CIRÚRGICO

    O que a Tabela 38 registra

    Campo, Valor na Tabela 38 da ANS
    CampoValor na Tabela 38 da ANS
    Tabela38, "Terminologia de mensagens (glosas, negativas e outras)"
    Código2605
    TermoNÃO CABE PAGAMENTO DO HONORÁRIO INTEGRAL POR SER A MESMA VIA DE ACESSO CIRÚRGICO
    Início de vigência01/12/2025
    Fim de vigênciaSem data de fim, termo vigente na competência 202609
    Fim de implantação16/11/2006

    O fim de implantação em 2006 vem do registro original do código, mantido pela ANS quando o texto mudou.

    A mudança de texto em novembro de 2025

    O Histórico da TUSS da ANS, publicação de novembro de 2025, registra que o código, em vigor desde 16/11/2006, tinha o texto "NÃO CABE PAGAMENTO DO HONORÁRIO INTEGRAL POR SER A MESMA VIA DE ACESSO CIRÚRGICO.", com ponto final, com fim de vigência em 30/11/2025 e ação "Inativado por alteração". O texto vigente, sem o ponto final, começa em 01/12/2025 e consta como "Alterado". Na leitura do texto, a única diferença visível é essa pontuação, e esta página não faz suposição sobre o motivo. A informação ajuda quem compara planilhas antigas ou exportações de sistema, onde o termo ainda pode aparecer com o ponto.

    Mesma via, via diferente e percentual são perguntas diferentes

    A Tabela 38 tem vários motivos que tocam a via de acesso e o percentual, e separá-los evita responder à pergunta errada. O 2605 trata da mesma via de acesso. O 1837 trata de honorário integral que não cabe por ser via de acesso cirúrgico diferente. O 1716 trata de percentual de redução ou acréscimo fora dos valores definidos em tabela, e o 1746 de percentual de acréscimo diferente do negociado. O 1747 trata de plano e tipo de acomodação que não permitem acréscimo de honorários, e o 3260 de acréscimo não permitido no item assistencial cobrado. O 3203 trata de mais de um item cobrado por conta do número de procedimentos no mesmo tempo cirúrgico. Quando a operadora usa o 2605, vale pedir qual procedimento ela considerou principal e qual percentual aplicou.

    De onde a divergência pode vir

    Como orientação geral, e sem descrever a regra de nenhuma operadora, a glosa pode vir de quatro lugares, e alguns têm motivo próprio na Tabela 38. A primeira é a via de acesso marcada como "Mesma via" quando a guia deveria registrar "Diferentes vias", ou o inverso, e a Tabela 61 define os três termos possíveis. A segunda é o procedimento lançado em outra guia, na mesma data, pelo mesmo profissional e com o mesmo grau de participação, para o que a Tabela 38 tem o 1827, que trata de cobrança de outro procedimento em outra guia, na mesma data, pelo mesmo profissional com o mesmo grau de participação, com liberação de valor referente à via de acesso do procedimento secundário. A terceira é o percentual de redução ou acréscimo aplicado diferente do que o contrato prevê, para o que existem o 1716 e o 1746. A quarta é o honorário lançado duas vezes, para o que existe o 2607, descrito na página da glosa 2607. Quando a operadora usa o 2605 em vez de um desses motivos, vale pedir o cálculo que ela fez.

    O que conferir na conta

    Confira cinco pontos. O primeiro é a via de acesso informada em cada procedimento cirúrgico da guia e se ela corresponde ao que a descrição cirúrgica mostra. O segundo é o fator de redução ou acréscimo aplicado a cada procedimento, e se ele é o que o contrato ou a tabela de referência prevê. O terceiro é se os procedimentos foram feitos pelo mesmo profissional, no mesmo ato, ou por equipes e em tempos diferentes, e se isso aparece no registro de participação, o que liga esta glosa à página da glosa 2603. O quarto é a data e a hora de cada procedimento. O quinto é a guia e o lote em que cada um foi lançado. A validação contra o contrato, da IAcolabora, ajuda a conferir a cobrança contra as regras do contrato, e a análise da documentação que identifica inconsistências entre o prontuário e a guia entra na conferência da descrição cirúrgica.

    O que fazer

    Peça à operadora o cálculo que ela fez, com o procedimento principal, o percentual aplicado e a regra do contrato. Se a via de acesso estava registrada errada, corrija a guia e reapresente dentro do prazo contratual. Se as vias eram diferentes, monte o recurso com a descrição cirúrgica, que mostra incisões ou acessos distintos, e com a cláusula ou a tabela de referência, pelo kit do recurso de glosa. Se a via era a mesma, o recurso depende de o contrato prever outra regra, e isso só o contrato e o manual do prestador da sua operadora respondem. Os prazos de envio e contestação por operadora orientam a janela, e o passo a passo geral está em recurso de glosa médica. O acompanhamento de prazos por operadora ajuda a não perder a janela. Para estimar o peso dessas glosas no faturamento, use a calculadora de glosa. O resultado depende da documentação, do motivo informado e do contrato, e nenhuma etapa garante reversão.

    Códigos relacionados

    O 2603 trata de honorário sem registro da efetiva participação do profissional, descrito na página da glosa 2603, e o 2607 de honorários em duplicidade, descrito na página da glosa 2607. O 1837 trata de via de acesso cirúrgico diferente, o 1716 de percentual de redução ou acréscimo fora dos valores definidos em tabela e o 1746 de percentual de acréscimo diferente do negociado. O 1747 trata de plano e acomodação que não permitem acréscimo de honorários, o 3260 de acréscimo não permitido no item assistencial cobrado e o 3203 de mais de um item cobrado por conta do número de procedimentos no mesmo tempo cirúrgico. O 3241 trata de grau de participação incompatível com o procedimento cobrado, descrito na página da glosa 3241. O 1827 também é vizinho e está descrito acima. O que é norma e o que é contrato na cobrança de honorários, vias de acesso e acréscimos está em cobrança de procedimentos e taxas sem glosa. A seleção abaixo é nossa, sem vínculo oficial entre os termos.

    Código, Texto literal da ANS (Tabela 38), Início de vigência
    CódigoTexto literal da ANS (Tabela 38)Início de vigência
    1837NÃO CABE PAGAMENTO DO HONORÁRIO INTEGRAL POR SER VIA DE ACESSO CIRÚRGICO DIFERENTE10/10/2012
    1716PERCENTUAL DE REDUÇÃO/ACRÉSCIMO FORA DOS VALORES DEFINIDOS EM TABELA16/11/2006
    1746PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO DIFERENTE DO NEGOCIADO01/04/2013
    1747PLANO DO BENEFICIÁRIO E O TIPO DE ACOMODAÇÃO NÃO PERMITEM ACRÉSCIMO DE HONORÁRIOS01/04/2013
    3260NÃO É PERMITIDO ACRÉSCIMO NO ITEM ASSISTENCIAL PARA O ITEM COBRADO01/12/2025
    3203COBRANÇA DE MAIS DE UM ITEM ASSISTENCIAL, POR CONTA DO NÚMERO DE PROCEDIMENTOS REALIZADOS NO MESMO TEMPO CIRÚRGICO01/12/2025
    3241GRAU DE PARTICIPAÇÃO INFORMADO INCOMPATÍVEL COM O PROCEDIMENTO COBRADO01/12/2025
    2603COBRANÇA DE HONORÁRIO SEM REGISTRO DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO DO PROFISSIONAL16/11/2006
    2607COBRANÇA DE HONORÁRIOS EM DUPLICIDADE01/12/2025

    Fonte e competência

    O significado e as datas vêm da Tabela 38 do Padrão TISS, competência 202609 (publicada pela ANS em 30/09/2026 e atualizada em 06/10/2026). O texto do termo é reproduzido sem alteração de conteúdo, sob licença CC BY-ND 3.0. Fonte oficial, ANS, Padrão TISS de setembro de 2026. O histórico do texto vem do Histórico da TUSS, publicação de novembro de 2025, nos arquivos auxiliares do mesmo Padrão TISS. A Tabela 61 vem da planilha oficial da ANS do mesmo Padrão TISS. As regras de contrato citadas vêm da RN 503/2022, arts. 4º, 11 e 14, no texto do BVS. A ANS colocou em consulta pública, na Consulta Pública nº 170, de 23/03/2026, uma proposta de nova resolução sobre esses contratos que substituiria a RN 503/2022. Na conferência de 29/10/2026, a RN 503/2022 seguia em vigor e não localizamos a norma final. Confira na ANS qual regra vale na data em que for usar. Veja também o hub códigos de glosa.

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