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    Glosa 1414, data de validade da senha expirada

    O que a ANS define para a glosa 1414 na Tabela 38, de onde vem a validade da senha, o que conferir nas datas e como contestar com a prova.

    Por Time IAcolabora · Atualizado em

    O código 1414, "DATA DE VALIDADE DA SENHA EXPIRADA", existe na Tabela 38 da ANS desde 16/11/2006 e segue vigente na competência 202609. Esta página explica o que o texto oficial permite concluir, de onde vem o prazo de validade da senha, o que conferir nas datas e como contestar quando o atendimento ocorreu dentro da validade.

    O que o código 1414 diz

    O texto oficial diz que a data de validade da senha de autorização estava expirada. Ele não diz qual é a validade, qual data foi comparada, se a do atendimento, a da confirmação do atendimento ou a do envio da cobrança, nem se a senha era de procedimento eletivo, de urgência, de internação ou de série de sessões. A Tabela 38 não traz prazo de validade. Pela RN 503/2022, art. 4º, inciso III, o contrato escrito deve identificar os atos, eventos e procedimentos que necessitam de autorização, e o art. 15 manda que a rotina operacional para autorização, a responsabilidade das partes e o prazo de resposta sejam expressos. O art. 15 não fixa prazo de validade da senha, então esse prazo está no contrato e no manual da operadora, e é o primeiro documento a abrir. Consulte o manual do prestador da sua operadora para o prazo de validade de cada tipo de autorização.

    DATA DE VALIDADE DA SENHA EXPIRADA

    O que a Tabela 38 registra

    Campo, Valor na Tabela 38 da ANS
    CampoValor na Tabela 38 da ANS
    Tabela38, "Terminologia de mensagens (glosas, negativas e outras)"
    Código1414
    TermoDATA DE VALIDADE DA SENHA EXPIRADA
    Início de vigência16/11/2006
    Fim de vigênciaSem data de fim, termo vigente na competência 202609
    Fim de implantação16/11/2006

    De onde pode vir a diferença de datas

    Como orientação geral, e sem descrever a regra de nenhuma operadora, a senha pode aparecer como expirada em cinco situações, e algumas têm motivo próprio na Tabela 38. A primeira é o procedimento eletivo remarcado para depois do prazo. A segunda é a série de sessões que passou do ciclo autorizado. A terceira é a internação em que a prorrogação não foi pedida ou não foi vinculada à senha, para a qual existe também o 1917, de falta de prorrogação para a quantidade de diárias cobradas. A quarta é o atendimento que ocorreu dentro do prazo, mas foi confirmado ou lançado depois. A quinta é a data de atendimento digitada errada na guia, que faz uma senha válida parecer vencida, para a qual existe o 3227, de data preenchida na guia divergente da data de realização. Quando a operadora usa o 1414 em vez de um desses motivos, vale pedir a data que ela comparou. As três primeiras dependem do que o contrato permite para regularizar a autorização, e as duas últimas se resolvem com prova ou com correção da data.

    O que conferir nas datas

    Reúna quatro datas. A da liberação da senha, a validade informada na resposta da operadora quando ela consta, a da realização do atendimento e a da confirmação do atendimento ou do registro equivalente, quando a operadora exige esse passo. Compare todas com a data de atendimento da guia. O Componente Organizacional do Padrão TISS de setembro de 2026, item 46.6, descreve a situação da autorização, que informa se o serviço foi concedido, não concedido ou ainda está em análise, e vale guardar esse registro com data e hora. Em internação ou em série, confira se há prorrogação ou nova senha cobrindo a data cobrada. Se a guia traz uma senha diferente da emitida, o 3306 também pode aparecer, e, se a senha foi cancelada, o 1437. A conferência de autorização prévia, da IAcolabora, entra nessa checagem antes do envio.

    O que fazer

    Peça à operadora a data de validade que ela aplicou e a data de atendimento que ela leu. Se o atendimento ocorreu dentro da validade, reúna a resposta com a senha e a validade, o registro do atendimento e a guia, e monte o recurso com o kit do recurso de glosa. Se a data da guia estava errada, corrija e reapresente dentro do prazo contratual. Se a senha de fato expirou antes do atendimento, o argumento de recurso tende a ser fraco, e o caminho é o que o contrato prevê para regularizar a autorização, sem criar nem datar autorização retroativa. Nesse caso, o ganho está em ajustar o fluxo da próxima solicitação. O prazo de contestação é o do contrato, conforme os prazos de envio e contestação por operadora, e o passo a passo geral está em recurso de glosa médica. O acompanhamento de prazos por operadora ajuda a não perder a janela. Para estimar o peso dessas glosas no faturamento, use a calculadora de glosa. O resultado depende da documentação, do motivo informado e do contrato, e nenhuma etapa garante reversão.

    Códigos relacionados

    O 1437 trata de senha de autorização cancelada e o 3306 de senha ou guia de autorização informada inválida. O 3103 trata de solicitação de autorização fora do prazo acordado. O 1425 é o motivo de pedido que ainda depende de pré-autorização. O 1321 trata da validade da guia expirada, que é a guia e não a senha, o 1917 da falta de prorrogação para a quantidade de diárias cobradas e o 3227 da data preenchida na guia divergente da data de realização. Quando a autorização exigida não foi apresentada, o motivo é o 1818, descrito na página da glosa 1818, e quando a autorização existe com data posterior à do atendimento, o motivo é o 1814, descrito na página da glosa 1814. Quando o código cobrado difere do autorizado, o motivo é o 2505, descrito na página da glosa 2505. A seleção abaixo é nossa, sem vínculo oficial entre os termos.

    Código, Texto literal da ANS (Tabela 38), Início de vigência
    CódigoTexto literal da ANS (Tabela 38)Início de vigência
    1437SENHA DE AUTORIZAÇÃO CANCELADA01/04/2013
    3306SENHA OU GUIA DE AUTORIZAÇÃO INFORMADA INVÁLIDA01/12/2025
    3103SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO FORA DO PRAZO ACORDADO01/05/2016
    1425NECESSITA PRÉ-AUTORIZAÇÃO DA EMPRESA16/11/2006
    1321VALIDADE DA GUIA EXPIRADA16/11/2006
    1917FALTA PRORROGAÇÃO PARA QUANTIDADE DE DIÁRIAS COBRADAS01/12/2025
    3227DATA PREENCHIDA NA GUIA DIVERGENTE DA DATA DE REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO01/12/2025
    1818COBRANÇA DE PROCEDIMENTO QUE EXIGE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA16/11/2006
    1814COBRANÇA DE PROCEDIMENTO COM DATA DE AUTORIZAÇÃO POSTERIOR À DO ATENDIMENTO01/12/2025
    2505O CÓDIGO COBRADO É DIFERENTE DO CÓDIGO AUTORIZADO16/11/2006

    Fonte e competência

    O significado e as datas vêm da Tabela 38 do Padrão TISS, competência 202609 (publicada pela ANS em 30/09/2026 e atualizada em 06/10/2026). O texto do termo é reproduzido sem alteração de conteúdo, sob licença CC BY-ND 3.0. Fonte oficial, ANS, Padrão TISS de setembro de 2026. As regras de contrato citadas vêm da RN 503/2022, arts. 4º e 15, no texto do BVS, e a situação da autorização vem do Componente Organizacional do Padrão TISS 202609, item 46.6. A RN 503/2022 está em vigor, e a ANS colocou em consulta pública, na Consulta Pública nº 170, de 23/03/2026, uma proposta de nova resolução sobre esses contratos que a substituiria. Até 28/10/2026 não localizamos a norma final, então confira na ANS qual regra vale na data em que for usar. Veja também o hub códigos de glosa.

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