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    Glosa 2505, o código cobrado é diferente do código autorizado

    O que a ANS define para a glosa 2505 na Tabela 38, de onde vem a diferença entre o código autorizado e o cobrado e como contestar.

    Por Time IAcolabora · Atualizado em

    O código 2505, "O CÓDIGO COBRADO É DIFERENTE DO CÓDIGO AUTORIZADO", existe na Tabela 38 da ANS desde 16/11/2006 e segue vigente na competência 202609. Esta página explica o que o texto oficial permite concluir, de onde pode vir a diferença entre o código autorizado e o cobrado, o que conferir na conta e como contestar.

    O que o código 2505 diz

    O texto oficial diz que a operadora comparou o código cobrado com o código autorizado e encontrou diferença. Ele não diz qual dos dois está certo, nem se a diferença é erro de digitação, mudança de conduta durante o atendimento ou equivalência entre procedimentos. Também não diz se a autorização foi de procedimento, de item ou de pacote. Pela RN 503/2022, art. 15, os atos, eventos e procedimentos que necessitam de autorização devem ter expressa a rotina operacional, e é nela, no contrato e no manual da operadora, que se confere se o caminho de uma troca de código é a autorização complementar. A página da glosa 1818 trata do caso em que a autorização exigida não foi apresentada, e esta trata do caso em que ela existe e traz outro código.

    O CÓDIGO COBRADO É DIFERENTE DO CÓDIGO AUTORIZADO

    O que a Tabela 38 registra

    Campo, Valor na Tabela 38 da ANS
    CampoValor na Tabela 38 da ANS
    Tabela38, "Terminologia de mensagens (glosas, negativas e outras)"
    Código2505
    TermoO CÓDIGO COBRADO É DIFERENTE DO CÓDIGO AUTORIZADO
    Início de vigência16/11/2006
    Fim de vigênciaSem data de fim, termo vigente na competência 202609
    Fim de implantação16/11/2006

    De onde a diferença pode vir

    Como orientação geral, e sem descrever a regra de nenhuma operadora, a diferença pode vir de quatro lugares, cada um com um caminho diferente. O erro de transcrição, quando o código foi digitado errado na guia ou convertido de forma errada entre o sistema do hospital e a tabela TUSS, e a correção na origem é o caminho. A conduta alterada durante o atendimento, quando o procedimento executado difere do solicitado, e o caminho depende de registro e de complementação da autorização. O material ou OPME diferente do autorizado, quando houve troca por motivo técnico. E a senha de outra solicitação informada em guia que cobra outro código, caso em que o 3306 também pode aparecer. A distinção importa porque a prova de cada caso é diferente. Como comunicar a alteração e justificar a troca de material ou OPME está no contrato e no manual da operadora, então consulte o manual do prestador da sua operadora.

    O que o Padrão TISS ajuda a provar

    O Componente Organizacional do Padrão TISS de setembro de 2026, item 46.3, diz que todos os procedimentos e itens enviados na solicitação devem constar na autorização de serviços, inclusive os que não tiverem sido autorizados. Por isso a resposta da operadora é a lista oficial do que foi autorizado, e é com ela que o código da guia deve ser comparado. Guarde a mensagem de solicitação, a resposta com a lista de itens e a situação da autorização, com data e hora.

    O que conferir na conta

    Monte uma linha de três colunas para cada item apontado, com o código autorizado, o código executado e o código cobrado. O autorizado vem da resposta da operadora, o executado vem do prontuário ou da descrição do ato, e o cobrado vem da guia. Se o cobrado é igual ao executado e difere do autorizado, houve alteração em relação à autorização, e o que conta é o registro da alteração e o que o contrato prevê para complementar. Se o cobrado difere do executado, a guia não reflete o prontuário e precisa ser corrigida antes de qualquer recurso. Se a guia traz o código autorizado, mas o executado foi outro, a guia também precisa ser corrigida. Para o código incorreto sem relação com a autorização, a Tabela 38 tem o 2601. A conferência de autorização prévia, da IAcolabora, entra nessa checagem antes do envio, e a análise da documentação que identifica inconsistências entre o prontuário e a guia entra nessa conferência.

    O que fazer

    Peça à operadora os dois códigos que ela comparou. Se o erro foi seu, corrija e reapresente dentro do prazo contratual, o que tende a ser mais rápido que um recurso. Se a alteração foi legítima, monte o recurso com a resposta de autorização, o registro da alteração, a justificativa do médico assistente, a descrição do ato e a guia, pelo kit do recurso de glosa. Se o contrato não prevê a troca sem nova autorização, o argumento de recurso tende a ser fraco, e o ganho está em ajustar o fluxo para a próxima solicitação. Quando a diferença é de quantidade e não de código, a Tabela 38 tem o 3210, na página da glosa 3210, e o 3292. O prazo de contestação é o do contrato, conforme os prazos de envio e contestação por operadora, e o passo a passo geral está em recurso de glosa médica. O acompanhamento de prazos por operadora ajuda a não perder a janela. Para estimar o peso dessas glosas no faturamento, use a calculadora de glosa. O resultado depende da documentação, do motivo informado e do contrato, e nenhuma etapa garante reversão.

    Códigos relacionados

    O 1818 trata de procedimento que exige autorização prévia, e a página da glosa 1818 compara os dois casos. O 1414 trata de senha com validade expirada, descrito na página da glosa 1414, o 3306 de senha ou guia de autorização informada inválida e o 3103 de solicitação de autorização fora do prazo acordado. O 3292 trata de quantidade solicitada acima da autorizada, o 3276 de prestador executante que não confere com o solicitante da senha autorizada e o 2601 de codificação incorreta ou inadequada do procedimento. A seleção abaixo é nossa, sem vínculo oficial entre os termos.

    Código, Texto literal da ANS (Tabela 38), Início de vigência
    CódigoTexto literal da ANS (Tabela 38)Início de vigência
    1818COBRANÇA DE PROCEDIMENTO QUE EXIGE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA16/11/2006
    1414DATA DE VALIDADE DA SENHA EXPIRADA16/11/2006
    3306SENHA OU GUIA DE AUTORIZAÇÃO INFORMADA INVÁLIDA01/12/2025
    3103SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO FORA DO PRAZO ACORDADO01/05/2016
    3292QUANTIDADE SOLICITADA DE PROCEDIMENTO/ITEM ASSISTENCIAL ACIMA DA AUTORIZADA01/12/2025
    3276PRESTADOR EXECUTANTE NÃO CONFERE COM O PRESTADOR SOLICITANTE DA SENHA AUTORIZADA01/12/2025
    2601CODIFICAÇÃO INCORRETA/INADEQUADA DO PROCEDIMENTO01/12/2025

    Fonte e competência

    O significado e as datas vêm da Tabela 38 do Padrão TISS, competência 202609 (publicada pela ANS em 30/09/2026 e atualizada em 06/10/2026). O texto do termo é reproduzido sem alteração de conteúdo, sob licença CC BY-ND 3.0. Fonte oficial, ANS, Padrão TISS de setembro de 2026. As regras de contrato citadas vêm da RN 503/2022, art. 15, no texto do BVS, e o processo de autorização vem do Componente Organizacional do Padrão TISS 202609, item 46.3. A RN 503/2022 está em vigor, e a ANS colocou em consulta pública, na Consulta Pública nº 170, de 23/03/2026, uma proposta de nova resolução sobre esses contratos que a substituiria. Até 28/10/2026 não localizamos a norma final, então confira na ANS qual regra vale na data em que for usar. Veja também o hub códigos de glosa.

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