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    Glosa 1823, procedimento pelo mesmo profissional em prazo inferior ao estipulado

    O que a ANS define para a glosa 1823 na Tabela 38, o que a operadora compara, que justificativa registrar e como contestar.

    Por Time IAcolabora · Atualizado em

    O código 1823, "PROCEDIMENTO REALIZADO PELO MESMO PROFISSIONAL, NA MESMA ESPECIALIDADE, EM PRAZO INFERIOR AO ESTIPULADO SEM JUSTIFICATIVA ADEQUADA", está vigente na Tabela 38 da ANS, na competência 202609, com fim de implantação em 16/11/2006. O início de vigência de 01/12/2025 corresponde à alteração do termo, de "no prazo" para "em prazo", que o DE-PARA da ANS registra como "ALTERAR. Ajuste de grafia". Esta página explica as quatro condições que o texto junta, o que a operadora precisa ter comparado para aplicá-lo, que justificativa registrar e como contestar.

    O que o código 1823 diz

    O texto junta quatro condições em uma frase só. O procedimento foi realizado pelo mesmo profissional, na mesma especialidade, em prazo inferior ao estipulado e sem justificativa adequada. Para a glosa se sustentar, as quatro precisam estar presentes, e cada uma é um ponto em que a operadora pode ter errado. A Tabela 38 não diz qual é o prazo estipulado, nem de onde ele vem, e fala em procedimento, sem se restringir a consulta, sessão ou exame. As versões da mesma ideia para exame (2715), para pacote (2820) e para procedimento odontológico (3016) foram inativadas em 30/06/2026, e o DE-PARA não indica código novo para elas. Não afirmamos que o 1823 as absorva.

    PROCEDIMENTO REALIZADO PELO MESMO PROFISSIONAL, NA MESMA ESPECIALIDADE, EM PRAZO INFERIOR AO ESTIPULADO SEM JUSTIFICATIVA ADEQUADA

    O que a Tabela 38 registra

    Campo, Valor na Tabela 38 da ANS
    CampoValor na Tabela 38 da ANS
    Tabela38, "Terminologia de mensagens (glosas, negativas e outras)"
    Código1823
    TermoPROCEDIMENTO REALIZADO PELO MESMO PROFISSIONAL, NA MESMA ESPECIALIDADE, EM PRAZO INFERIOR AO ESTIPULADO SEM JUSTIFICATIVA ADEQUADA
    Início de vigência01/12/2025
    Fim de vigênciaSem data de fim, termo vigente na competência 202609
    Fim de implantação16/11/2006

    Onde esse motivo pode ser discutido

    Como orientação geral, e sem descrever a regra de nenhuma operadora, o motivo pode entrar em discussão sempre que a mesma pessoa é atendida pelo mesmo profissional em sequência. É o caso da consulta de acompanhamento, como a de código 10101012 da Tabela 22, "Consulta em consultório (no horário normal ou preestabelecido)", da reavaliação e da sessão ou do procedimento que se repete em curto intervalo. O intervalo aplicado vem do contrato ou do manual da operadora, e quem decide se houve justificativa adequada é a análise dela sobre o que foi enviado.

    O que a resolução do CFM diz quando o procedimento é consulta médica

    Quando o procedimento glosado é uma consulta médica, quatro artigos da Resolução CFM nº 1.958/2010, no texto lido no portal do conselho, ajudam a montar a justificativa. O art. 2º manda considerar nova consulta, com remuneração, a alteração de sinais ou sintomas que peça nova anamnese, exame físico, hipótese ou conclusão diagnóstica e prescrição. O art. 3º diz que, nas doenças que exigem tratamentos prolongados, com reavaliações e até modificações terapêuticas, as consultas podem, a critério do médico assistente, ser cobradas. O art. 4º diz que a identificação das hipóteses tipificadas na resolução cabe somente ao médico assistente, quando do atendimento, o que pode ser usado para sustentar que quem identifica a alteração do quadro é o médico assistente. O art. 5º diz que operadoras de planos de saúde não podem estabelecer prazo de intervalo entre consultas. A resolução trata da consulta médica, não alcança terapias de outros profissionais e não substitui o contrato. Não confirmamos no sistema do conselho o status atual dela. Serve como argumento no recurso, e não como garantia. O art. 1º e o raciocínio de tipo de consulta estão na página da glosa 1601.

    O que conferir antes de contestar

    Comece pelos dois atendimentos que a operadora comparou, com número de guia, data e horário, e peça a identificação se ela não vier no demonstrativo. Depois confira cada condição do texto. Primeiro, se o profissional é de fato o mesmo, olhando o executante informado em cada guia, porque erro de digitação ou de cadastro do número no conselho pode fazer dois profissionais parecerem um. Segundo, se a especialidade é a mesma, pelo CBO informado. Terceiro, qual intervalo foi aplicado e onde ele está escrito, no contrato, no manual do prestador ou em comunicado. Quarto, o que o prontuário do segundo atendimento registra, como queixa nova, mudança do quadro, resultado de exame que exigiu nova decisão ou reavaliação prevista no plano de tratamento. Como o texto do código condiciona a glosa à falta de justificativa adequada, é no registro desse motivo, e em ele ter chegado à operadora junto com a guia, que o recurso pode se apoiar.

    O que fazer

    Se a comparação partiu de profissional ou especialidade informados errado, corrija o cadastro e reapresente a guia dentro do prazo contratual. Se os dois atendimentos são distintos e o prontuário registra o motivo do segundo, monte o dossiê com os dois prontuários, a evolução, o pedido ou o plano de tratamento e o trecho do contrato ou do manual sobre o intervalo, e use o kit do recurso de glosa. Se era um retorno dentro do intervalo contratual e sem fato novo, avalie a cobrança conforme o que o contrato prevê. O prazo de contestação é contratual, e a RN 503/2022 manda que ele seja expresso. Veja os prazos de envio e contestação por operadora e o passo a passo do recurso de glosa médica. Para estimar o peso dessas glosas no faturamento, use a calculadora de glosa. O resultado depende da documentação, do motivo informado e do contrato, e nenhuma etapa garante reversão.

    Códigos relacionados

    O 1601 trata de reincidência no atendimento, sem profissional, especialidade nem prazo no texto, e está descrito na página da glosa 1601. O 3209 trata de cobrança em duplicidade, em que o mesmo lançamento aparece mais de uma vez, descrito na página da glosa 3209, e no 1823 os dois atendimentos aconteceram de fato. O 3174 trata de beneficiário em tratamento com o mesmo profissional, o 2502 de duas avaliações fisioterápicas e o 2513 de tratamento seriado sem justificativa clínica ou técnica, descrito na página da glosa 2513. O 3217 trata de cobrança ou solicitação sem justificativa para realização ou com justificativa insuficiente. A seleção abaixo é nossa, sem vínculo oficial entre os termos.

    Código, Texto literal da ANS (Tabela 38), Início de vigência
    CódigoTexto literal da ANS (Tabela 38)Início de vigência
    1601REINCIDÊNCIA NO ATENDIMENTO16/11/2006
    3174BENEFICIÁRIO EM TRATAMENTO COM O MESMO PROFISSIONAL01/12/2025
    3209COBRANÇA DE PROCEDIMENTO/ITEM ASSISTENCIAL EM DUPLICIDADE01/12/2025
    2502COBRANÇA DE DUAS AVALIAÇÕES FISIOTERÁPICAS16/11/2006
    2513COBRANÇA DE TRATAMENTO SERIADO SEM JUSTIFICATIVA CLÍNICA/TÉCNICA16/11/2006
    3217COBRANÇA/SOLICITAÇÃO DE PROCEDIMENTO/ITEM ASSISTENCIAL SEM JUSTIFICATIVA PARA REALIZAÇÃO OU COM JUSTIFICATIVA INSUFICIENTE01/12/2025

    Fonte e competência

    O significado e as datas vêm da Tabela 38 do Padrão TISS, competência 202609 (publicada pela ANS em 30/09/2026 e atualizada em 06/10/2026), e o encaminhamento de grafia vem do DE-PARA da Tabela 38 nos arquivos auxiliares da mesma publicação. O texto do termo é reproduzido sem alteração de conteúdo, sob licença CC BY-ND 3.0. Fonte oficial, ANS, Padrão TISS de setembro de 2026. A Tabela 22 vem da mesma publicação. O texto da resolução do CFM foi lido no portal de normas do conselho. O prazo de contestação citado vem da RN 503/2022, e a ANS abriu em 06/04/2026 as contribuições à Consulta Pública nº 170, de 23/03/2026, que propõe uma nova resolução em substituição a ela. Na conferência de 29/10/2026, a RN 503/2022 seguia em vigor e não localizamos a norma final. Confira na ANS qual regra vale na data em que for usar. Veja também o hub códigos de glosa.

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    Perguntas frequentes

    O que significa a glosa 1823?

    Pela Tabela 38 da ANS, o texto oficial é "PROCEDIMENTO REALIZADO PELO MESMO PROFISSIONAL, NA MESMA ESPECIALIDADE, EM PRAZO INFERIOR AO ESTIPULADO SEM JUSTIFICATIVA ADEQUADA". A operadora indica que o mesmo profissional, na mesma especialidade, atendeu em prazo menor que o estipulado e que a justificativa não foi considerada adequada.

    Qual é o prazo estipulado na glosa 1823?

    A Tabela 38 não define prazo. O intervalo vem do contrato ou do manual de cada operadora, e é lá que se confere, junto com o registro da justificativa no prontuário.

    A glosa 1823 é a mesma coisa que a 1601?

    Não. O 1601 diz apenas reincidência no atendimento. O 1823 junta mesmo profissional, mesma especialidade, prazo inferior ao estipulado e falta de justificativa, e por isso a defesa passa por conferir cada uma dessas condições.

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