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    Glosa 3202, cobrança de item incluso no procedimento principal

    O que a ANS define para a glosa 3202 na Tabela 38, onde está o que o procedimento principal inclui, como separar pacote e taxa e como responder.

    Por Time IAcolabora · Atualizado em

    O código 3202, "COBRANÇA DE ITEM INCLUSO NO PROCEDIMENTO PRINCIPAL", existe na Tabela 38 da ANS desde 01/12/2025 e segue vigente na competência 202609. Esta página explica o que o texto oficial permite concluir, como ele se separa dos motivos de pacote e de taxas, onde está escrito o que o procedimento principal inclui, o que conferir na conta e como responder.

    O que o código 3202 diz

    O texto oficial diz que foi cobrado, à parte, um item que já estaria incluso no procedimento principal. Ele não diz qual é o procedimento principal, quais itens a operadora considera incluídos nele, nem de onde vem a inclusão, se do contrato, de uma tabela de referência ou de um critério da própria operadora. Também não diz se o item foi cobrado na mesma guia ou em outra. A TUSS e o Padrão TISS identificam o item por código e termo e não trazem a composição de cada procedimento, como explica o artigo sobre cobrança de procedimentos e taxas sem glosa. Pela RN 503/2022, art. 4º, inciso II, o contrato escrito deve definir os valores dos serviços contratados, o art. 11 manda que os valores sejam expressos em moeda corrente ou em tabela de referência, e o art. 14 manda que a rotina de auditoria indique as hipóteses de glosa. Na prática, a pergunta que decide a glosa é o que o contrato ou a tabela de referência adotada diz que o procedimento inclui.

    COBRANÇA DE ITEM INCLUSO NO PROCEDIMENTO PRINCIPAL

    O que a Tabela 38 registra

    Campo, Valor na Tabela 38 da ANS
    CampoValor na Tabela 38 da ANS
    Tabela38, "Terminologia de mensagens (glosas, negativas e outras)"
    Código3202
    TermoCOBRANÇA DE ITEM INCLUSO NO PROCEDIMENTO PRINCIPAL
    Início de vigência01/12/2025
    Fim de vigênciaSem data de fim, termo vigente na competência 202609
    Fim de implantação30/06/2026

    O Histórico da TUSS da ANS, publicação de novembro de 2025, registra este código como "Incluído", com início de vigência em 01/12/2025.

    Item incluso, pacote e taxa são motivos diferentes

    A Tabela 38 tem vários motivos de inclusão, e eles apontam para fontes diferentes. O 3202 fala do item incluso no procedimento principal. O 3193 fala de item assistencial incluso no procedimento realizado, com texto próximo ao do 3202, e a Tabela 38 mantém os dois vigentes. Esta página não afirma qual dos dois uma operadora usa em cada caso. O 3207 fala de procedimento ou item incluso nas taxas. O 3108, descrito na página da glosa 3108, e o 3211 falam de item incluso no pacote negociado, e o 1711 fala de procedimento que pertence a um pacote acordado e já cobrado. Para item que nem consta no contrato, o motivo é o 3142, descrito na página da glosa 3142. Quando a operadora usa o 3202, vale pedir o procedimento que ela considerou principal e o item que considerou incluso.

    De onde a cobrança à parte pode vir

    Como orientação geral, e sem descrever a regra de nenhuma operadora, a cobrança à parte pode vir de quatro lugares, e alguns têm motivo próprio na Tabela 38. A primeira é o item lançado como se fosse independente quando o contrato o inclui no procedimento. A segunda é o item que o cadastro do prestador cobra sempre junto, por regra interna, sem conferir o contrato. A terceira é o item lançado em mais de uma guia, para o que existem o 3209, descrito na página da glosa 3209, de duplicidade, e o 1305, de item pago em outra guia. A quarta é o item que foi cobrado por um motivo clínico real e que o contrato trata como exceção, caso em que a evolução e a prescrição precisam mostrar a necessidade. Quando o mesmo item é cobrado uma vez para cada procedimento feito no mesmo tempo cirúrgico, a Tabela 38 tem o 3203, e quando o item é indevido, o 3215, de cobrança indevida de item assistencial.

    O que conferir na conta

    Abra o contrato e a tabela de referência que ele adota e confirme três pontos. O primeiro é o que o procedimento principal inclui, e se há exceções escritas. O segundo é se o item glosado consta como incluso, como separado ou como exceção. O terceiro é se o item foi lançado uma vez só, na guia certa, com a quantidade certa. Depois compare o item glosado com a descrição do ato e com o registro do uso no prontuário. Se o item está incluso e foi cobrado à parte, o erro é de faturamento, e a correção é retirar o lançamento. Se o contrato trata o item como separado ou como exceção, a glosa pode ser contestada com a cláusula e com a prova do uso. A validação contra o contrato, da IAcolabora, ajuda a conferir a cobrança contra as regras do contrato.

    O que fazer

    Peça à operadora o procedimento principal e o item que ela considerou incluso, e a fonte da inclusão. Se o item estava incluso, retire o lançamento na origem e reapresente dentro do prazo contratual. Se o item estava fora da inclusão, monte o recurso com a cláusula ou a tabela, a descrição do ato e o registro do uso, pelo kit do recurso de glosa. Os prazos de envio e contestação por operadora orientam a janela de contestação, e o passo a passo geral está em recurso de glosa médica. O acompanhamento de prazos por operadora ajuda a não perder a janela. Para estimar o peso dessas glosas no faturamento, use a calculadora de glosa. O resultado depende da documentação, do motivo informado e do contrato, e nenhuma etapa garante reversão.

    Códigos relacionados

    O 3193 trata de item incluso no procedimento realizado, o 3207 de procedimento ou item incluso nas taxas, o 3211 de procedimento ou item incluso no pacote negociado e o 3108 de item incluso no pacote negociado, descrito na página da glosa 3108. O 1711 trata de procedimento que pertence a um pacote acordado e já cobrado, o 3142 de item não contratado, descrito na página da glosa 3142, e o 3215 de cobrança indevida de item assistencial. O 3209 trata de duplicidade, descrito na página da glosa 3209, o 1305 de item pago em outra guia e o 3203 de mais de um item cobrado por conta do número de procedimentos no mesmo tempo cirúrgico. Para pacote, a Tabela 38 tem também o 3098, que avisa que o prestador possui pacote contratado para o procedimento, o 1734, de conta aberta cobrada com o pacote pago conforme a negociação, e o 2814, de itens de composição do pacote não realizados. A seleção abaixo é nossa, sem vínculo oficial entre os termos.

    Código, Texto literal da ANS (Tabela 38), Início de vigência
    CódigoTexto literal da ANS (Tabela 38)Início de vigência
    3193COBRANÇA DE ITEM ASSISTENCIAL INCLUSO NO PROCEDIMENTO REALIZADO01/12/2025
    3207COBRANÇA DE PROCEDIMENTO/ITEM ASSISTENCIAL INCLUSO NAS TAXAS01/12/2025
    3211COBRANÇA DE PROCEDIMENTO/ITEM ASSISTENCIAL INCLUSO NO PACOTE NEGOCIADO01/12/2025
    3108ITEM INCLUSO NO PACOTE NEGOCIADO01/05/2016
    1711PROCEDIMENTO PERTENCE A UM PACOTE ACORDADO E JÁ COBRADO16/11/2006
    3098O PRESTADOR POSSUI PACOTE CONTRATADO PARA ESTE PROCEDIMENTO. VERIFIQUE O CÓDIGO CORRESPONDENTE01/05/2016
    1734COBRADA CONTA ABERTA, PAGO O PACOTE CONFORME NEGOCIAÇÃO01/12/2025
    2814ITENS DE COMPOSIÇÃO DO PACOTE NÃO REALIZADOS16/11/2006
    3142ITEM NÃO CONTRATADO01/05/2016
    3215COBRANÇA INDEVIDA DE ITEM ASSISTENCIAL01/12/2025
    3209COBRANÇA DE PROCEDIMENTO/ITEM ASSISTENCIAL EM DUPLICIDADE01/12/2025
    1305ITEM PAGO EM OUTRA GUIA16/11/2006
    3203COBRANÇA DE MAIS DE UM ITEM ASSISTENCIAL, POR CONTA DO NÚMERO DE PROCEDIMENTOS REALIZADOS NO MESMO TEMPO CIRÚRGICO01/12/2025

    Fonte e competência

    O significado e as datas vêm da Tabela 38 do Padrão TISS, competência 202609 (publicada pela ANS em 30/09/2026 e atualizada em 06/10/2026). O texto do termo é reproduzido sem alteração de conteúdo, sob licença CC BY-ND 3.0. Fonte oficial, ANS, Padrão TISS de setembro de 2026. As regras de contrato citadas vêm da RN 503/2022, arts. 4º, 11 e 14, no texto do BVS. A ANS colocou em consulta pública, na Consulta Pública nº 170, de 23/03/2026, uma proposta de nova resolução sobre esses contratos que substituiria a RN 503/2022. Na conferência de 29/10/2026, a RN 503/2022 seguia em vigor e não localizamos a norma final. Confira na ANS qual regra vale na data em que for usar. Veja também o hub códigos de glosa.

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