Glosa 3202, cobrança de item incluso no procedimento principal
O que a ANS define para a glosa 3202 na Tabela 38, onde está o que o procedimento principal inclui, como separar pacote e taxa e como responder.
Por Time IAcolabora · Atualizado em
O código 3202, "COBRANÇA DE ITEM INCLUSO NO PROCEDIMENTO PRINCIPAL", existe na Tabela 38 da ANS desde 01/12/2025 e segue vigente na competência 202609. Esta página explica o que o texto oficial permite concluir, como ele se separa dos motivos de pacote e de taxas, onde está escrito o que o procedimento principal inclui, o que conferir na conta e como responder.
O que o código 3202 diz
O texto oficial diz que foi cobrado, à parte, um item que já estaria incluso no procedimento principal. Ele não diz qual é o procedimento principal, quais itens a operadora considera incluídos nele, nem de onde vem a inclusão, se do contrato, de uma tabela de referência ou de um critério da própria operadora. Também não diz se o item foi cobrado na mesma guia ou em outra. A TUSS e o Padrão TISS identificam o item por código e termo e não trazem a composição de cada procedimento, como explica o artigo sobre cobrança de procedimentos e taxas sem glosa. Pela RN 503/2022, art. 4º, inciso II, o contrato escrito deve definir os valores dos serviços contratados, o art. 11 manda que os valores sejam expressos em moeda corrente ou em tabela de referência, e o art. 14 manda que a rotina de auditoria indique as hipóteses de glosa. Na prática, a pergunta que decide a glosa é o que o contrato ou a tabela de referência adotada diz que o procedimento inclui.
COBRANÇA DE ITEM INCLUSO NO PROCEDIMENTO PRINCIPAL
O que a Tabela 38 registra
| Campo | Valor na Tabela 38 da ANS |
|---|---|
| Tabela | 38, "Terminologia de mensagens (glosas, negativas e outras)" |
| Código | 3202 |
| Termo | COBRANÇA DE ITEM INCLUSO NO PROCEDIMENTO PRINCIPAL |
| Início de vigência | 01/12/2025 |
| Fim de vigência | Sem data de fim, termo vigente na competência 202609 |
| Fim de implantação | 30/06/2026 |
O Histórico da TUSS da ANS, publicação de novembro de 2025, registra este código como "Incluído", com início de vigência em 01/12/2025.
Item incluso, pacote e taxa são motivos diferentes
A Tabela 38 tem vários motivos de inclusão, e eles apontam para fontes diferentes. O 3202 fala do item incluso no procedimento principal. O 3193 fala de item assistencial incluso no procedimento realizado, com texto próximo ao do 3202, e a Tabela 38 mantém os dois vigentes. Esta página não afirma qual dos dois uma operadora usa em cada caso. O 3207 fala de procedimento ou item incluso nas taxas. O 3108, descrito na página da glosa 3108, e o 3211 falam de item incluso no pacote negociado, e o 1711 fala de procedimento que pertence a um pacote acordado e já cobrado. Para item que nem consta no contrato, o motivo é o 3142, descrito na página da glosa 3142. Quando a operadora usa o 3202, vale pedir o procedimento que ela considerou principal e o item que considerou incluso.
De onde a cobrança à parte pode vir
Como orientação geral, e sem descrever a regra de nenhuma operadora, a cobrança à parte pode vir de quatro lugares, e alguns têm motivo próprio na Tabela 38. A primeira é o item lançado como se fosse independente quando o contrato o inclui no procedimento. A segunda é o item que o cadastro do prestador cobra sempre junto, por regra interna, sem conferir o contrato. A terceira é o item lançado em mais de uma guia, para o que existem o 3209, descrito na página da glosa 3209, de duplicidade, e o 1305, de item pago em outra guia. A quarta é o item que foi cobrado por um motivo clínico real e que o contrato trata como exceção, caso em que a evolução e a prescrição precisam mostrar a necessidade. Quando o mesmo item é cobrado uma vez para cada procedimento feito no mesmo tempo cirúrgico, a Tabela 38 tem o 3203, e quando o item é indevido, o 3215, de cobrança indevida de item assistencial.
O que conferir na conta
Abra o contrato e a tabela de referência que ele adota e confirme três pontos. O primeiro é o que o procedimento principal inclui, e se há exceções escritas. O segundo é se o item glosado consta como incluso, como separado ou como exceção. O terceiro é se o item foi lançado uma vez só, na guia certa, com a quantidade certa. Depois compare o item glosado com a descrição do ato e com o registro do uso no prontuário. Se o item está incluso e foi cobrado à parte, o erro é de faturamento, e a correção é retirar o lançamento. Se o contrato trata o item como separado ou como exceção, a glosa pode ser contestada com a cláusula e com a prova do uso. A validação contra o contrato, da IAcolabora, ajuda a conferir a cobrança contra as regras do contrato.
O que fazer
Peça à operadora o procedimento principal e o item que ela considerou incluso, e a fonte da inclusão. Se o item estava incluso, retire o lançamento na origem e reapresente dentro do prazo contratual. Se o item estava fora da inclusão, monte o recurso com a cláusula ou a tabela, a descrição do ato e o registro do uso, pelo kit do recurso de glosa. Os prazos de envio e contestação por operadora orientam a janela de contestação, e o passo a passo geral está em recurso de glosa médica. O acompanhamento de prazos por operadora ajuda a não perder a janela. Para estimar o peso dessas glosas no faturamento, use a calculadora de glosa. O resultado depende da documentação, do motivo informado e do contrato, e nenhuma etapa garante reversão.
Códigos relacionados
O 3193 trata de item incluso no procedimento realizado, o 3207 de procedimento ou item incluso nas taxas, o 3211 de procedimento ou item incluso no pacote negociado e o 3108 de item incluso no pacote negociado, descrito na página da glosa 3108. O 1711 trata de procedimento que pertence a um pacote acordado e já cobrado, o 3142 de item não contratado, descrito na página da glosa 3142, e o 3215 de cobrança indevida de item assistencial. O 3209 trata de duplicidade, descrito na página da glosa 3209, o 1305 de item pago em outra guia e o 3203 de mais de um item cobrado por conta do número de procedimentos no mesmo tempo cirúrgico. Para pacote, a Tabela 38 tem também o 3098, que avisa que o prestador possui pacote contratado para o procedimento, o 1734, de conta aberta cobrada com o pacote pago conforme a negociação, e o 2814, de itens de composição do pacote não realizados. A seleção abaixo é nossa, sem vínculo oficial entre os termos.
| Código | Texto literal da ANS (Tabela 38) | Início de vigência |
|---|---|---|
| 3193 | COBRANÇA DE ITEM ASSISTENCIAL INCLUSO NO PROCEDIMENTO REALIZADO | 01/12/2025 |
| 3207 | COBRANÇA DE PROCEDIMENTO/ITEM ASSISTENCIAL INCLUSO NAS TAXAS | 01/12/2025 |
| 3211 | COBRANÇA DE PROCEDIMENTO/ITEM ASSISTENCIAL INCLUSO NO PACOTE NEGOCIADO | 01/12/2025 |
| 3108 | ITEM INCLUSO NO PACOTE NEGOCIADO | 01/05/2016 |
| 1711 | PROCEDIMENTO PERTENCE A UM PACOTE ACORDADO E JÁ COBRADO | 16/11/2006 |
| 3098 | O PRESTADOR POSSUI PACOTE CONTRATADO PARA ESTE PROCEDIMENTO. VERIFIQUE O CÓDIGO CORRESPONDENTE | 01/05/2016 |
| 1734 | COBRADA CONTA ABERTA, PAGO O PACOTE CONFORME NEGOCIAÇÃO | 01/12/2025 |
| 2814 | ITENS DE COMPOSIÇÃO DO PACOTE NÃO REALIZADOS | 16/11/2006 |
| 3142 | ITEM NÃO CONTRATADO | 01/05/2016 |
| 3215 | COBRANÇA INDEVIDA DE ITEM ASSISTENCIAL | 01/12/2025 |
| 3209 | COBRANÇA DE PROCEDIMENTO/ITEM ASSISTENCIAL EM DUPLICIDADE | 01/12/2025 |
| 1305 | ITEM PAGO EM OUTRA GUIA | 16/11/2006 |
| 3203 | COBRANÇA DE MAIS DE UM ITEM ASSISTENCIAL, POR CONTA DO NÚMERO DE PROCEDIMENTOS REALIZADOS NO MESMO TEMPO CIRÚRGICO | 01/12/2025 |
Fonte e competência
O significado e as datas vêm da Tabela 38 do Padrão TISS, competência 202609 (publicada pela ANS em 30/09/2026 e atualizada em 06/10/2026). O texto do termo é reproduzido sem alteração de conteúdo, sob licença CC BY-ND 3.0. Fonte oficial, ANS, Padrão TISS de setembro de 2026. As regras de contrato citadas vêm da RN 503/2022, arts. 4º, 11 e 14, no texto do BVS. A ANS colocou em consulta pública, na Consulta Pública nº 170, de 23/03/2026, uma proposta de nova resolução sobre esses contratos que substituiria a RN 503/2022. Na conferência de 29/10/2026, a RN 503/2022 seguia em vigor e não localizamos a norma final. Confira na ANS qual regra vale na data em que for usar. Veja também o hub códigos de glosa.
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