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    Glosa 3142, item não contratado

    O que a ANS define para a glosa 3142 na Tabela 38, onde está a lista de itens contratados, como separar contrato, cobertura e autorização e como responder.

    Por Time IAcolabora · Atualizado em

    O código 3142, "ITEM NÃO CONTRATADO", existe na Tabela 38 da ANS desde 01/05/2016 e segue vigente na competência 202609. Esta página explica o que o texto oficial permite concluir, como ele se separa dos motivos de cobertura, de autorização e de pacote, de onde a divergência pode vir, o que conferir na conta e como responder.

    O que o código 3142 diz

    O texto oficial diz que o item cobrado não consta entre os itens contratados. Ele não diz qual item a operadora considerou fora do contrato, em que cláusula ou anexo ela procurou, nem se o item não existe no contrato ou existe em outra forma de remuneração. Também não diz se a comparação foi feita pela descrição ou pelo código TUSS. Pela RN 503/2022, art. 4º, inciso I, o contrato escrito deve trazer a descrição de todos os serviços contratados, o art. 9º manda descrever esses serviços por procedimentos conforme a TUSS vigente, e o art. 8º, parágrafo único, manda prever a possibilidade de exclusão ou inclusão de procedimentos durante a vigência. Na prática, a pergunta que decide a glosa é se o item, na data do atendimento, estava na lista de serviços contratados, e a resposta está no contrato, nos aditivos e nos anexos. Qual lista vale em cada data é assunto do contrato e do manual do prestador da sua operadora.

    ITEM NÃO CONTRATADO

    O que a Tabela 38 registra

    Campo, Valor na Tabela 38 da ANS
    CampoValor na Tabela 38 da ANS
    Tabela38, "Terminologia de mensagens (glosas, negativas e outras)"
    Código3142
    TermoITEM NÃO CONTRATADO
    Início de vigência01/05/2016
    Fim de vigênciaSem data de fim, termo vigente na competência 202609
    Fim de implantação31/07/2016

    Contratado, coberto e autorizado são perguntas diferentes

    A Tabela 38 tem motivos separados para perguntas que o demonstrativo pode misturar. O 3142 olha o contrato entre operadora e prestador. O 3287, descrito na página da glosa 3287, olha a cobertura pelo plano do beneficiário. O 1818, descrito na página da glosa 1818, olha se o procedimento exigia autorização prévia. O 3279, descrito na página da glosa 3279, olha se o prestador está habilitado ou contratado para realizar o procedimento. Responder a uma glosa 3142 com a prova de que o plano cobre o item, ou de que havia autorização, não resolve a pergunta do contrato. Quando a operadora usa o 3142, vale pedir qual item e qual cláusula ela comparou.

    De onde a divergência pode vir

    Como orientação geral, e sem descrever a regra de nenhuma operadora, um item pode ser tratado como não contratado em cinco situações, e algumas têm motivo próprio na Tabela 38. A primeira é o item que está no contrato em outro modelo de remuneração, para o que existe o 3256, de item contratado em outro modelo de remuneração. A segunda é o item que faz parte de um pacote negociado, para o que existem o 3108, descrito na página da glosa 3108, e o 3211, de cobrança de item incluso no pacote negociado. A terceira é o item cobrado com código de tabela própria ou com código TUSS que o contrato não lista, e o item 111 do Componente Organizacional do Padrão TISS de setembro de 2026 diz que a operadora que cria código em tabela própria deve pedir à ANS a inclusão dele na TUSS. A quarta é o item que o contrato incluía e uma alteração posterior retirou, o que o art. 8º, parágrafo único, da RN 503/2022 manda prever. A quinta é o item lançado com código ou descrição diferente do contratado, para o que a Tabela 38 tem o 3219, de código do procedimento ou item assistencial preenchido incorretamente, e o 3253, de item assistencial inválido, descrito na página da glosa 3253. Quando a operadora usa o 3142 em vez de um desses motivos, vale pedir a cláusula ou o anexo que ela aplicou.

    O que conferir na conta

    Abra o contrato, os aditivos e os anexos vigentes na data do atendimento e confirme quatro pontos. O primeiro é se o item, pelo código ou pela descrição, consta na lista de serviços. O segundo é se ele consta em outro modelo de remuneração, em pacote ou em tabela própria. O terceiro é se houve inclusão ou exclusão de procedimentos durante a vigência e a partir de que data. O quarto é se o código do item cobrado é o mesmo que o contrato usa. Depois ponha lado a lado o item glosado e a linha do contrato. Se o item consta e foi glosado, a contestação leva a cláusula. Se o item não consta, a glosa pode estar certa, e o ganho está em corrigir o cadastro de itens e em pedir a inclusão pelo caminho que o contrato prevê. A validação contra o contrato, da IAcolabora, ajuda a conferir a cobrança contra as regras do contrato.

    O que fazer

    Peça à operadora o item e a cláusula que ela comparou. Se o item consta no contrato, monte o recurso com a cláusula ou o anexo, a guia enviada e o demonstrativo, pelo kit do recurso de glosa. Se o item estava em outro modelo de remuneração ou em pacote, corrija na origem e reapresente dentro do prazo contratual. Se o item não consta e o atendimento já ocorreu, o recurso depende de o contrato prever a inclusão ou de a operadora aceitar uma negociação, e isso só o contrato e o manual da operadora respondem. O art. 14 da RN 503/2022 manda que a rotina de auditoria indique as hipóteses de glosa e os prazos de contestação e de resposta, e os prazos de envio e contestação por operadora orientam a janela. O passo a passo geral está em recurso de glosa médica. O acompanhamento de prazos por operadora ajuda a não perder a janela. Para estimar o peso dessas glosas no faturamento, use a calculadora de glosa. O resultado depende da documentação, do motivo informado e do contrato, e nenhuma etapa garante reversão.

    Códigos relacionados

    O 3256 trata de item contratado em outro modelo de remuneração, o 3108 e o 3211 de item incluso no pacote negociado, o 3098 de aviso de que o prestador possui pacote contratado para o procedimento, o 3202 de item incluso no procedimento principal, descrito na página da glosa 3202, e o 3207 de item incluso nas taxas. O 3279 trata de prestador não habilitado ou contratado para realizar o procedimento, o 3287 de procedimento ou item sem cobertura pelo plano, o 1818 de procedimento que exige autorização prévia, o 3253 de item assistencial inválido e o 3219 de código do procedimento ou item assistencial preenchido incorretamente. O que é norma e o que é contrato na cobrança de procedimentos, diárias e taxas está em cobrança de procedimentos e taxas sem glosa. A seleção abaixo é nossa, sem vínculo oficial entre os termos.

    Código, Texto literal da ANS (Tabela 38), Início de vigência
    CódigoTexto literal da ANS (Tabela 38)Início de vigência
    3256ITEM CONTRATADO EM OUTRO MODELO DE REMUNERAÇÃO01/12/2025
    3108ITEM INCLUSO NO PACOTE NEGOCIADO01/05/2016
    3211COBRANÇA DE PROCEDIMENTO/ITEM ASSISTENCIAL INCLUSO NO PACOTE NEGOCIADO01/12/2025
    3098O PRESTADOR POSSUI PACOTE CONTRATADO PARA ESTE PROCEDIMENTO. VERIFIQUE O CÓDIGO CORRESPONDENTE01/05/2016
    3202COBRANÇA DE ITEM INCLUSO NO PROCEDIMENTO PRINCIPAL01/12/2025
    3207COBRANÇA DE PROCEDIMENTO/ITEM ASSISTENCIAL INCLUSO NAS TAXAS01/12/2025
    3279PRESTADOR NÃO HABILITADO/CONTRATADO PARA REALIZAR O PROCEDIMENTO01/12/2025
    3287PROCEDIMENTO/ITEM ASSISTENCIAL NÃO POSSUI COBERTURA PELO PLANO DO BENEFICIÁRIO01/12/2025
    1818COBRANÇA DE PROCEDIMENTO QUE EXIGE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA16/11/2006
    3253ITEM ASSISTENCIAL INVÁLIDO01/12/2025
    3219CÓDIGO DO PROCEDIMENTO/ITEM ASSISTENCIAL PREENCHIDO INCORRETAMENTE01/12/2025

    Fonte e competência

    O significado e as datas vêm da Tabela 38 do Padrão TISS, competência 202609 (publicada pela ANS em 30/09/2026 e atualizada em 06/10/2026). O texto do termo é reproduzido sem alteração de conteúdo, sob licença CC BY-ND 3.0. Fonte oficial, ANS, Padrão TISS de setembro de 2026. As regras de contrato citadas vêm da RN 503/2022, arts. 4º, 8º, 9º e 14, no texto do BVS. O item 111 vem do Componente Organizacional do Padrão TISS 202609. A ANS colocou em consulta pública, na Consulta Pública nº 170, de 23/03/2026, uma proposta de nova resolução sobre esses contratos que substituiria a RN 503/2022. Na conferência de 29/10/2026, a RN 503/2022 seguia em vigor e não localizamos a norma final. Confira na ANS qual regra vale na data em que for usar. Veja também o hub códigos de glosa.

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