Glosa 3142, item não contratado
O que a ANS define para a glosa 3142 na Tabela 38, onde está a lista de itens contratados, como separar contrato, cobertura e autorização e como responder.
Por Time IAcolabora · Atualizado em
O código 3142, "ITEM NÃO CONTRATADO", existe na Tabela 38 da ANS desde 01/05/2016 e segue vigente na competência 202609. Esta página explica o que o texto oficial permite concluir, como ele se separa dos motivos de cobertura, de autorização e de pacote, de onde a divergência pode vir, o que conferir na conta e como responder.
O que o código 3142 diz
O texto oficial diz que o item cobrado não consta entre os itens contratados. Ele não diz qual item a operadora considerou fora do contrato, em que cláusula ou anexo ela procurou, nem se o item não existe no contrato ou existe em outra forma de remuneração. Também não diz se a comparação foi feita pela descrição ou pelo código TUSS. Pela RN 503/2022, art. 4º, inciso I, o contrato escrito deve trazer a descrição de todos os serviços contratados, o art. 9º manda descrever esses serviços por procedimentos conforme a TUSS vigente, e o art. 8º, parágrafo único, manda prever a possibilidade de exclusão ou inclusão de procedimentos durante a vigência. Na prática, a pergunta que decide a glosa é se o item, na data do atendimento, estava na lista de serviços contratados, e a resposta está no contrato, nos aditivos e nos anexos. Qual lista vale em cada data é assunto do contrato e do manual do prestador da sua operadora.
ITEM NÃO CONTRATADO
O que a Tabela 38 registra
| Campo | Valor na Tabela 38 da ANS |
|---|---|
| Tabela | 38, "Terminologia de mensagens (glosas, negativas e outras)" |
| Código | 3142 |
| Termo | ITEM NÃO CONTRATADO |
| Início de vigência | 01/05/2016 |
| Fim de vigência | Sem data de fim, termo vigente na competência 202609 |
| Fim de implantação | 31/07/2016 |
Contratado, coberto e autorizado são perguntas diferentes
A Tabela 38 tem motivos separados para perguntas que o demonstrativo pode misturar. O 3142 olha o contrato entre operadora e prestador. O 3287, descrito na página da glosa 3287, olha a cobertura pelo plano do beneficiário. O 1818, descrito na página da glosa 1818, olha se o procedimento exigia autorização prévia. O 3279, descrito na página da glosa 3279, olha se o prestador está habilitado ou contratado para realizar o procedimento. Responder a uma glosa 3142 com a prova de que o plano cobre o item, ou de que havia autorização, não resolve a pergunta do contrato. Quando a operadora usa o 3142, vale pedir qual item e qual cláusula ela comparou.
De onde a divergência pode vir
Como orientação geral, e sem descrever a regra de nenhuma operadora, um item pode ser tratado como não contratado em cinco situações, e algumas têm motivo próprio na Tabela 38. A primeira é o item que está no contrato em outro modelo de remuneração, para o que existe o 3256, de item contratado em outro modelo de remuneração. A segunda é o item que faz parte de um pacote negociado, para o que existem o 3108, descrito na página da glosa 3108, e o 3211, de cobrança de item incluso no pacote negociado. A terceira é o item cobrado com código de tabela própria ou com código TUSS que o contrato não lista, e o item 111 do Componente Organizacional do Padrão TISS de setembro de 2026 diz que a operadora que cria código em tabela própria deve pedir à ANS a inclusão dele na TUSS. A quarta é o item que o contrato incluía e uma alteração posterior retirou, o que o art. 8º, parágrafo único, da RN 503/2022 manda prever. A quinta é o item lançado com código ou descrição diferente do contratado, para o que a Tabela 38 tem o 3219, de código do procedimento ou item assistencial preenchido incorretamente, e o 3253, de item assistencial inválido, descrito na página da glosa 3253. Quando a operadora usa o 3142 em vez de um desses motivos, vale pedir a cláusula ou o anexo que ela aplicou.
O que conferir na conta
Abra o contrato, os aditivos e os anexos vigentes na data do atendimento e confirme quatro pontos. O primeiro é se o item, pelo código ou pela descrição, consta na lista de serviços. O segundo é se ele consta em outro modelo de remuneração, em pacote ou em tabela própria. O terceiro é se houve inclusão ou exclusão de procedimentos durante a vigência e a partir de que data. O quarto é se o código do item cobrado é o mesmo que o contrato usa. Depois ponha lado a lado o item glosado e a linha do contrato. Se o item consta e foi glosado, a contestação leva a cláusula. Se o item não consta, a glosa pode estar certa, e o ganho está em corrigir o cadastro de itens e em pedir a inclusão pelo caminho que o contrato prevê. A validação contra o contrato, da IAcolabora, ajuda a conferir a cobrança contra as regras do contrato.
O que fazer
Peça à operadora o item e a cláusula que ela comparou. Se o item consta no contrato, monte o recurso com a cláusula ou o anexo, a guia enviada e o demonstrativo, pelo kit do recurso de glosa. Se o item estava em outro modelo de remuneração ou em pacote, corrija na origem e reapresente dentro do prazo contratual. Se o item não consta e o atendimento já ocorreu, o recurso depende de o contrato prever a inclusão ou de a operadora aceitar uma negociação, e isso só o contrato e o manual da operadora respondem. O art. 14 da RN 503/2022 manda que a rotina de auditoria indique as hipóteses de glosa e os prazos de contestação e de resposta, e os prazos de envio e contestação por operadora orientam a janela. O passo a passo geral está em recurso de glosa médica. O acompanhamento de prazos por operadora ajuda a não perder a janela. Para estimar o peso dessas glosas no faturamento, use a calculadora de glosa. O resultado depende da documentação, do motivo informado e do contrato, e nenhuma etapa garante reversão.
Códigos relacionados
O 3256 trata de item contratado em outro modelo de remuneração, o 3108 e o 3211 de item incluso no pacote negociado, o 3098 de aviso de que o prestador possui pacote contratado para o procedimento, o 3202 de item incluso no procedimento principal, descrito na página da glosa 3202, e o 3207 de item incluso nas taxas. O 3279 trata de prestador não habilitado ou contratado para realizar o procedimento, o 3287 de procedimento ou item sem cobertura pelo plano, o 1818 de procedimento que exige autorização prévia, o 3253 de item assistencial inválido e o 3219 de código do procedimento ou item assistencial preenchido incorretamente. O que é norma e o que é contrato na cobrança de procedimentos, diárias e taxas está em cobrança de procedimentos e taxas sem glosa. A seleção abaixo é nossa, sem vínculo oficial entre os termos.
| Código | Texto literal da ANS (Tabela 38) | Início de vigência |
|---|---|---|
| 3256 | ITEM CONTRATADO EM OUTRO MODELO DE REMUNERAÇÃO | 01/12/2025 |
| 3108 | ITEM INCLUSO NO PACOTE NEGOCIADO | 01/05/2016 |
| 3211 | COBRANÇA DE PROCEDIMENTO/ITEM ASSISTENCIAL INCLUSO NO PACOTE NEGOCIADO | 01/12/2025 |
| 3098 | O PRESTADOR POSSUI PACOTE CONTRATADO PARA ESTE PROCEDIMENTO. VERIFIQUE O CÓDIGO CORRESPONDENTE | 01/05/2016 |
| 3202 | COBRANÇA DE ITEM INCLUSO NO PROCEDIMENTO PRINCIPAL | 01/12/2025 |
| 3207 | COBRANÇA DE PROCEDIMENTO/ITEM ASSISTENCIAL INCLUSO NAS TAXAS | 01/12/2025 |
| 3279 | PRESTADOR NÃO HABILITADO/CONTRATADO PARA REALIZAR O PROCEDIMENTO | 01/12/2025 |
| 3287 | PROCEDIMENTO/ITEM ASSISTENCIAL NÃO POSSUI COBERTURA PELO PLANO DO BENEFICIÁRIO | 01/12/2025 |
| 1818 | COBRANÇA DE PROCEDIMENTO QUE EXIGE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA | 16/11/2006 |
| 3253 | ITEM ASSISTENCIAL INVÁLIDO | 01/12/2025 |
| 3219 | CÓDIGO DO PROCEDIMENTO/ITEM ASSISTENCIAL PREENCHIDO INCORRETAMENTE | 01/12/2025 |
Fonte e competência
O significado e as datas vêm da Tabela 38 do Padrão TISS, competência 202609 (publicada pela ANS em 30/09/2026 e atualizada em 06/10/2026). O texto do termo é reproduzido sem alteração de conteúdo, sob licença CC BY-ND 3.0. Fonte oficial, ANS, Padrão TISS de setembro de 2026. As regras de contrato citadas vêm da RN 503/2022, arts. 4º, 8º, 9º e 14, no texto do BVS. O item 111 vem do Componente Organizacional do Padrão TISS 202609. A ANS colocou em consulta pública, na Consulta Pública nº 170, de 23/03/2026, uma proposta de nova resolução sobre esses contratos que substituiria a RN 503/2022. Na conferência de 29/10/2026, a RN 503/2022 seguia em vigor e não localizamos a norma final. Confira na ANS qual regra vale na data em que for usar. Veja também o hub códigos de glosa.
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