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    Glosa 3311, valor do procedimento ou item assistencial informado inválido

    O que a ANS define para a glosa 3311 na Tabela 38, qual valor pode estar em jogo, como separar valor inválido de valor a maior e como responder.

    Por Time IAcolabora · Atualizado em

    O código 3311, "VALOR DO PROCEDIMENTO/ITEM ASSISTENCIAL INFORMADO INVÁLIDO", existe na Tabela 38 da ANS desde 01/12/2025 e segue vigente na competência 202609. Esta página explica o que o texto oficial permite concluir, como ele se separa dos outros motivos de valor, de onde a invalidade pode vir, o que conferir na conta e como responder.

    O que o código 3311 diz

    O texto oficial diz que o valor informado para o procedimento ou item assistencial é inválido. Ele não diz qual valor, se o unitário, o total do item ou o da guia, nem em que sentido é inválido, se maior, menor, zerado ou fora do formato. Também não diz qual valor a operadora considerou correto. Pela RN 503/2022, art. 4º, inciso II, o contrato escrito deve definir os valores dos serviços contratados, e o art. 11 manda que eles sejam expressos em moeda corrente ou em tabela de referência. O art. 14 manda que a rotina de auditoria indique as hipóteses de glosa. Na prática, a pergunta que decide a glosa é qual valor o contrato ou a tabela de referência prevê para aquele item, na data do atendimento, e a resposta não está na Tabela 38.

    VALOR DO PROCEDIMENTO/ITEM ASSISTENCIAL INFORMADO INVÁLIDO

    O que a Tabela 38 registra

    Campo, Valor na Tabela 38 da ANS
    CampoValor na Tabela 38 da ANS
    Tabela38, "Terminologia de mensagens (glosas, negativas e outras)"
    Código3311
    TermoVALOR DO PROCEDIMENTO/ITEM ASSISTENCIAL INFORMADO INVÁLIDO
    Início de vigência01/12/2025
    Fim de vigênciaSem data de fim, termo vigente na competência 202609
    Fim de implantação30/06/2026

    O Histórico da TUSS da ANS, publicação de novembro de 2025, registra este código como "Incluído", com início de vigência em 01/12/2025.

    Valor inválido, valor a maior e valor acima do permitido

    A Tabela 38 tem motivos separados para os problemas de valor. O 3311 trata de valor informado inválido. O 1705, descrito na página da glosa 1705, trata de valor apresentado a maior, e o 1706 de valor apresentado a menor. O 3184 trata de item cobrado com valor acima do permitido para o procedimento realizado. O 1805 trata de valor total do procedimento diferente do valor processado, e o 1104 de valor total do protocolo diferente do valor total das guias. O 5042 trata de valor informado da guia diferente do somatório do valor informado dos itens. O 3310 trata de valor da nota fiscal divergente, e o 3208 de quantitativo de uso em divergência com pagamento do valor corrigido. O 5050 trata de valor informado inválido, o 5034 de valor não informado e o 5040 de valor que deve ser maior que zero. O texto do 5050 é quase igual ao do 3311, e a Tabela 38 não explica a diferença, então peça à operadora qual campo e qual valor ela apontou. Quando a operadora usa o 3311, vale pedir qual valor e qual referência ela aplicou.

    De onde a invalidade pode vir

    Como orientação geral, e sem descrever a regra de nenhuma operadora, o valor pode ser apontado como inválido em quatro situações, e algumas têm motivo próprio na Tabela 38. A primeira é o valor digitado com erro, ou fora do formato, no campo do item, o que pode também gerar o 5050, o 5034 ou o 5040. A segunda é a soma que não fecha, quando o valor informado da guia difere do somatório dos itens, para o que existe o 5042, ou quando o total do protocolo difere do total das guias, para o que existe o 1104. O 1805 trata de outra comparação, a do valor total do procedimento com o valor processado. A terceira é o valor diferente da tabela de referência ou do contrato, para o que existem o 1705 e o 1706, quando o valor foi apresentado a maior ou a menor, e o 3184, quando passou do permitido. A quarta é o valor do item diferente do da nota fiscal, para o que existe o 3310. Quando o contrato fixa o valor por tabela de referência, a versão da tabela na data do atendimento também importa.

    O que conferir na conta

    Confira cinco pontos. O primeiro é o valor do item na guia, na unidade e no formato da legenda. O segundo é o valor previsto no contrato ou na tabela de referência na data do atendimento, com o fator de redução ou acréscimo aplicado. O terceiro é a soma dos itens contra o total da guia e o total do protocolo. O quarto é o valor da nota fiscal, nos itens que dependem dela. O quinto é o valor que a operadora indicou como correto, se o demonstrativo o mostra. A validação contra o contrato, da IAcolabora, ajuda a conferir a cobrança contra as regras do contrato.

    O que fazer

    Peça à operadora qual valor ela considerou inválido e o valor de referência que aplicou. Se o erro foi de digitação ou de soma, corrija a guia e reapresente dentro do prazo contratual. Se o valor estava de acordo com o contrato, monte o recurso com a cláusula, a tabela de referência e a guia, pelo kit do recurso de glosa. Se o valor não consta no contrato, o recurso depende de o contrato prever outra regra, e isso só o contrato e o manual do prestador da sua operadora respondem. Os prazos de envio e contestação por operadora orientam a janela, e o passo a passo geral está em recurso de glosa médica. O acompanhamento de prazos por operadora ajuda a não perder a janela. Para estimar o peso dessas glosas no faturamento, use a calculadora de glosa. O resultado depende da documentação, do motivo informado e do contrato, e nenhuma etapa garante reversão.

    Códigos relacionados

    O 1705 trata de valor apresentado a maior, descrito na página da glosa 1705, e o 1706 de valor apresentado a menor. O 3184 trata de item cobrado com valor acima do permitido para o procedimento realizado, o 1805 de valor total do procedimento diferente do valor processado, o 1104 de valor total do protocolo diferente do valor total das guias e o 5042 de valor da guia diferente do somatório dos itens. O 3310 trata de valor da nota fiscal divergente e o 3208 de quantitativo de uso em divergência, com pagamento do valor corrigido. O 3111, descrito na página da glosa 3111, trata de campo condicionado não preenchido ou incorreto. O 5050 trata de valor informado inválido, descrito na página da glosa 5050, o 5034 de valor não informado, descrito na página da glosa 5034, e o 5040 de valor que deve ser maior que zero. A seleção abaixo é nossa, sem vínculo oficial entre os termos.

    Código, Texto literal da ANS (Tabela 38), Início de vigência
    CódigoTexto literal da ANS (Tabela 38)Início de vigência
    1705VALOR APRESENTADO A MAIOR16/11/2006
    1706VALOR APRESENTADO A MENOR16/11/2006
    3184COBRANÇA DE ITEM ASSISTENCIAL COM VALOR ACIMA DO PERMITIDO PARA O PROCEDIMENTO REALIZADO01/12/2025
    1805VALOR TOTAL DO PROCEDIMENTO DIFERENTE DO VALOR PROCESSADO16/11/2006
    1104VALOR TOTAL DO PROTOCOLO DIFERENTE DO VALOR TOTAL DAS GUIAS16/11/2006
    5042VALOR INFORMADO DA GUIA DIFERENTE DO SOMATÓRIO DO VALOR INFORMADO DOS ITENS01/05/2014
    3310VALOR DA NOTA FISCAL DIVERGENTE01/12/2025
    3208COBRANÇA DE PROCEDIMENTO/ITEM ASSISTENCIAL COM QUANTITATIVO DE USO EM DIVERGÊNCIA/PAGO VALOR CORRIGIDO01/12/2025
    3111CAMPO CONDICIONADO NÃO PREENCHIDO OU INCORRETO01/05/2016
    5050VALOR INFORMADO INVÁLIDO01/05/2016
    5034VALOR NÃO INFORMADO01/05/2014
    5040VALOR DEVE SER MAIOR QUE ZERO01/05/2014

    Fonte e competência

    O significado e as datas vêm da Tabela 38 do Padrão TISS, competência 202609 (publicada pela ANS em 30/09/2026 e atualizada em 06/10/2026). O texto do termo é reproduzido sem alteração de conteúdo, sob licença CC BY-ND 3.0. Fonte oficial, ANS, Padrão TISS de setembro de 2026. As regras de contrato citadas vêm da RN 503/2022, arts. 4º, 11 e 14, no texto do BVS. A ANS colocou em consulta pública, na Consulta Pública nº 170, de 23/03/2026, uma proposta de nova resolução sobre esses contratos que substituiria a RN 503/2022. Na conferência de 29/10/2026, a RN 503/2022 seguia em vigor e não localizamos a norma final. Confira na ANS qual regra vale na data em que for usar. Veja também o hub códigos de glosa.

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