Código TUSS de nutricionista
Códigos TUSS de consulta com nutricionista (ambulatorial, domiciliar e hospitalar) na Tabela 22, competência 202609, e o que conferir antes de faturar.
Por Time IAcolabora · Atualizado em
A Tabela 22 da TUSS tem três códigos para a consulta com nutricionista, um para cada local de atendimento. A página mostra os três, explica como escolher entre eles, em que guia a consulta costuma ser lançada e quais motivos de glosa da Tabela 38 se ligam a erros de código, de local, de repetição e de profissional. Não é orientação clínica e não afirma regra de cobertura.
O que é a consulta de nutricionista no faturamento
No faturamento, a consulta com nutricionista é um atendimento de um profissional que não é médico, cobrado como consulta e identificado por um código da Tabela 22. Pelo Componente Organizacional do Padrão TISS (item 95), os códigos dessa tabela para profissionais que não são médicos foram gerados pela ANS. A consulta de nutrição fica no grupo iniciado em 5000, junto das consultas de fisioterapia e fonoaudiologia. A TUSS não descreve o conteúdo da consulta; apenas nomeia o evento e o local. Termos de nutrição enteral e parenteral que aparecem na Tabela 18 são itens de outra natureza e não substituem nem complementam a consulta; esta página trata só da consulta.
Regras de cobertura, número de consultas por período e necessidade de autorização variam por contrato, por plano e pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. Esta página não afirma nenhuma delas: a TUSS diz qual é o código, e a cobertura é decidida pelo contrato do beneficiário e pelo manual da operadora.
Códigos da Tabela 22 para nutricionista
| Código | Termo literal da ANS (Tabela 22) | Início de vigência | Fim de vigência |
|---|---|---|---|
| 50000560 | Consulta ambulatorial por nutricionista | 10/10/2012 | sem data de fim |
| 50000578 | Consulta domiciliar por nutricionista | 10/10/2012 | sem data de fim |
| 50000691 | Consulta hospitalar por nutricionista | 10/10/2012 | sem data de fim |
Fonte: ANS, TUSS Tabela 22, competência 202609, CC BY-ND 3.0.
Como escolher entre os três códigos
A única diferença que a TUSS traz entre os três termos é o local. O 50000560 é a consulta ambulatorial por nutricionista, o 50000578 é a consulta domiciliar e o 50000691 é a consulta hospitalar. Os três começam com "Consulta" e terminam com "por nutricionista", e o que muda no meio é o local de atendimento. A regra de escolha, portanto, é a do local onde o atendimento aconteceu: em consultório ou ambulatório, na casa do beneficiário ou dentro do hospital. Lançar o código ambulatorial para uma consulta feita no leito, ou o contrário, cria uma divergência entre o código e o local que o prontuário registra, e o motivo 3280 da Tabela 38 (procedimento ou item assistencial incompatível com o local de atendimento) é o que descreve essa incompatibilidade em termos gerais.
A coluna de descrição detalhada da Tabela 22 está vazia em todas as linhas da competência 202609, então não há texto adicional da ANS que diferencie as consultas além do próprio termo. Se a operadora usa uma regra própria, por exemplo para consulta em internação, ela está no manual da operadora e não na TUSS. Também não há, nessa tabela, código distinto para a primeira consulta e o retorno: não encontramos esse recorte nos termos, e quem precisar dessa distinção deve perguntar à operadora como ela espera receber a cobrança.
Quando se usa na guia TISS
A guia de consulta é, pelo padrão, a guia de cobrança de consultas eletivas (item 62 do Componente Organizacional); a SP/SADT também pode cobrar consulta quando ela vem com procedimento ou despesas. O item 97 admite os códigos da Tabela 22 em todas as guias, exceto no anexo de OPME. Para a consulta com nutricionista, o que as fontes que consultamos sustentam é apenas isso: não verificamos se uma consulta de nutrição domiciliar ou hospitalar se encaixa no conceito de consulta eletiva para fins de guia, e a resposta mais segura é o manual da operadora. O guia TISS descreve as guias e a diferença entre consulta e SP/SADT.
Riscos de glosa ligados à consulta de nutricionista
A Tabela 38 não tem motivo de glosa específico para nutrição: nenhum dos 470 termos vigentes na competência 202609 cita nutricionista. Aplicam-se motivos genéricos, que atingem qualquer consulta com erro de código, de local, de repetição ou de profissional. Abaixo, o texto literal da ANS dos motivos vigentes que se ligam a esses erros. A ligação é leitura da nossa redação sobre o texto oficial; a ANS não publica esse mapeamento.
| Código | Texto literal da ANS (Tabela 38) | Início de vigência |
|---|---|---|
| 3280 | PROCEDIMENTO/ITEM ASSISTENCIAL INCOMPATÍVEL COM O LOCAL DE ATENDIMENTO | 01/12/2025 |
| 1823 | PROCEDIMENTO REALIZADO PELO MESMO PROFISSIONAL, NA MESMA ESPECIALIDADE, EM PRAZO INFERIOR AO ESTIPULADO SEM JUSTIFICATIVA ADEQUADA | 01/12/2025 |
| 2505 | O CÓDIGO COBRADO É DIFERENTE DO CÓDIGO AUTORIZADO | 16/11/2006 |
| 1801 | PROCEDIMENTO INVÁLIDO | 16/11/2006 |
| 5058 | PROCEDIMENTO INCOMPATÍVEL COM O TIPO DE GUIA | 01/05/2016 |
| 1818 | COBRANÇA DE PROCEDIMENTO QUE EXIGE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA | 16/11/2006 |
| 3209 | COBRANÇA DE PROCEDIMENTO/ITEM ASSISTENCIAL EM DUPLICIDADE | 01/12/2025 |
| 3210 | COBRANÇA DE PROCEDIMENTO/ITEM ASSISTENCIAL EM QUANTIDADE ACIMA DA MÁXIMA PERMITIDA/AUTORIZADA | 01/12/2025 |
| 1213 | CBO (ESPECIALIDADE) INVÁLIDO | 16/11/2006 |
| 3233 | ESPECIALIDADE DO PRESTADOR VERIFICADA PELO CBO NÃO ESTÁ AUTORIZADA A EXECUTAR O PROCEDIMENTO | 01/12/2025 |
| 3267 | NOME E CONSELHO DE REGISTRO DO PRESTADOR SÃO DIVERGENTES ENTRE SI | 01/12/2025 |
| 3269 | NÚMERO DO CONSELHO/UF DO PROFISSIONAL INATIVO, NÃO INFORMADO OU INVÁLIDO | 01/12/2025 |
| 3109 | PROCEDIMENTO SOLICITADO NÃO AUTORIZADO POR NÃO CONSTAR DO ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE DA ANS | 01/05/2016 |
| 3283 | PROCEDIMENTO NÃO AUTORIZADO POR NÃO CONSTAR NO ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE DA ANS | 01/12/2025 |
Fonte: ANS, TUSS Tabela 38, competência 202609, CC BY-ND 3.0.
Em termos práticos, os motivos pedem seis conferências. A primeira é o local, já citada (3280). A segunda é a repetição: o 1823 descreve procedimento realizado pelo mesmo profissional, na mesma especialidade, em prazo inferior ao estipulado sem justificativa adequada, e o 3209 descreve duplicidade; se o contrato fixa um intervalo mínimo entre consultas, ele precisa estar na sua rotina de conferência, porque a Tabela 38 apenas cita o "prazo estipulado", sem dizer qual é. A terceira é o código: 1801 (procedimento inválido), 2505 (código cobrado diferente do autorizado) e 5058 (incompatível com o tipo de guia). A quarta é a autorização: 1818 (procedimento que exige autorização prévia) e 3210 (quantidade acima da máxima permitida ou autorizada). A quinta é o profissional: 1213 e 3233 tratam do CBO, e 3267 e 3269, do registro no conselho. A sexta é o Rol: 3109 e 3283 descrevem procedimento não autorizado por não constar no Rol da ANS, e esse é um debate de cobertura que a TUSS não resolve.
O que conferir antes de enviar
Confira se o código escolhido corresponde ao local do atendimento; se o CBO do executante e o registro no conselho de classe do nutricionista estão informados e válidos; se há autorização ou senha quando o contrato exige; se a mesma consulta não foi lançada duas vezes e se o intervalo entre consultas do mesmo beneficiário respeita o que a operadora determina; e se a guia usada é a que o manual da operadora pede para esse tipo de atendimento. O CBO do executante é obrigatório em guias de consulta e em SP/SADT usadas para consulta, no envio de dados à ANS (item 265, conforme nosso guia TISS). Se a glosa chegar mesmo assim, veja o recurso de glosa médica e o hub de códigos de glosa.
Códigos relacionados
Para outras profissões de saúde do mesmo grupo, veja as páginas de fisioterapia e de fonoaudiologia. Para qualquer outro código, use a busca na Tabela 22.
Fonte e competência
Os três códigos vêm da Tabela 22 da TUSS, competência 202609, publicada pela ANS no Padrão TISS de setembro de 2026 e conferida em 19/10/2026, sob licença CC BY-ND 3.0, com o texto reproduzido sem alteração de conteúdo (removidos apenas espaços e quebras de linha nas pontas das células). Os motivos de glosa vêm da Tabela 38, mesma competência. Em outra competência, códigos e datas de vigência podem mudar.
Perguntas frequentes
Qual é o código TUSS da consulta com nutricionista?
Na competência 202609, são três: 50000560 (ambulatorial), 50000578 (domiciliar) e 50000691 (hospitalar), todos "Consulta ... por nutricionista".
Como escolho entre os três códigos?
Pelo local do atendimento. É a única diferença que o texto dos termos traz.
Existe código diferente para primeira consulta e retorno?
Não encontramos esse recorte nos três termos da Tabela 22. Se a operadora exige a distinção, ela está no manual dela, não na TUSS.
A operadora é obrigada a cobrir a consulta de nutricionista?
Esta página não afirma regra de cobertura. Depende do contrato do beneficiário e do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.
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